Aliciadores e barracões de cules

[dropcap]”D[/dropcap]esde 1856 partiram de Macau 414 navios com colonos, e só 5 deixaram de chegar ao seu destino por terem sido saqueados pelos emigrantes. Esta proporção, considerada como diminuta, de cinco catástrofes por pouco mais de quatrocentos navios é, quando se considera com a devida ponderação, tão extraordinária como pavorosa. As violências e revoltas de culis foram, quase sempre, provocadas ou pelo tratamento bárbaro que nos navios recebiam, ou pela introdução a bordo de criminosos a título de emigrantes; cada uma daquelas catástrofes descobre as angústias, as misérias, a opressão, a fome, a tirania, que padeceram centos de homens ou revela o vício profundo de uma emigração em que se ocultam facínoras dispostos a cometer os crimes mais atrozes”, segundo Andrade Corvo.

Montalto de Jesus (MJ) refere, “Em Macau, ninguém abominava mais o tráfico do que muitos respeitáveis macaenses. Não queriam de modo algum envolver-se nisso, considerando-o uma desgraça completa para a colónia. Os traficantes de escravos eram de várias nacionalidades, tendo alguns portugueses por ajudantes.

Em todos os distritos adjacentes, o engodo continuava sem impedimentos, apesar das queixas oficiais enviadas por Macau. Milhares de engajadores nativos engodavam à rédea solta os camponeses com saborosos repastos e enganavam-nos com a promessa de um EI Dourado, emprestando-lhes o dinheiro que, invariavelmente perdido no jogo, em breve colocava as pobres vítimas na obrigação de se entregarem como forma de pagamento. Quando não havia camponeses para enganar, atraiam-se aos barracões vendilhões, artesãos e criados de Macau, que eram obrigados, com maus tratos, a embarcar como emigrantes”.

Abolir o tráfico

“O primeiro passo na liquidação do tráfico de cules foi dado pelos Estados Unidos, que, importa salientar, precedeu de mais de dez anos as medidas idênticas adoptadas pelo governo de Hong Kong. Assim, em princípios de 1862 uma lei interditava a todos os cidadãos dos Estados Unidos ou estrangeiros residentes, por si ou por interpostas pessoas, de construir, equipar ou, por qualquer forma preparar, quer como capitão, proprietário ou outro título, navios destinados a receber da China ou de qualquer outra localidade, habitantes ou súbditos chineses, denominados cules, para os transportar a um país estrangeiro com o fim de serem vendidos ou contratados por determinado número de anos, para serviços. Os navios contraventores seriam sujeitos a confisco, perseguidos e julgados em tribunais dos Estados Unidos. Ficavam fora da alçada desta lei os casos de emigração voluntária”, segundo Lourenço Maria da Conceição. Os proprietários dos navios americanos, dando a volta ao problema, venderam-nos e assim com bandeiras de outras nacionalidades continuaram o transporte de cules, sendo o exemplo seguido pelos ingleses.

“Outras medidas tendentes a proteger e dificultar o tráfico foram estipuladas em 5 de Março de 1866, no regulamento acordado entre os representantes de Inglaterra e França e o Príncipe Kung (Gong). Este regulamento tinha sido prometido nas Convenções de Pequim, em 1860, celebradas entre a Inglaterra e França, por um lado, e o Império Chinês, por outro”, segundo Lourenço Maria da Conceição, que complementa, “Na convenção suplementar aos Tratados de Tien-Tsin, de 24 a 25 de Outubro de 1860, os aliados fizeram inserir a obrigação de o Imperador, por decreto, ordenar às autoridades superiores de cada jurisdição que dessem aos chineses que quisessem servir nas colónias inglesas ou outros países de além-mar, inteira liberdade de contratar nesse sentido e embarcar em navios, ingleses ou franceses, em todos os portos da China abertos ao comércio.”

Depósito de cules

Em Macau, além de muitos barracões clandestinos, “Dos dezassete estabelecimentos de emigração chinesa, dez achavam-se na cidade cristã, seis no Bazar e um fora das portas de S. António”, segundo o B.O. de 1867, que refere, a 14 de Junho haver 319 corretores de colonos e 163 empregados nos estabelecimentos de emigração chinesa. “A emigração no ano de 1867 foi diminuta, em quanto que em 1871, segundo o que conta dos livros da extinta Superintendência e dos Boletins do Governo, saíram por Macau 23.882 colonos contratados e 458 livres, e havia 24 estabelecimentos de culis, dos quais somente um, denominado do Carneiro, em 1871 contava 1754 corretores ao seu serviço. Por tanto, deduzidos os indivíduos de Macau, que eram relativamente poucos [5463 portugueses e 66.267 chineses], pois que corretores, agentes, subagentes eram, com poucas excepções, estrangeiros, não será erro calcular que aquele número de indivíduos inerentes à emigração, principalmente os colonos, fosse muitíssimo maior em 1871”, segundo Almerindo Lessa. Liu Cong e Leonor Seabra referem, “Em Macau [1873] havia mais de 300 barracões portugueses, espanhóis e peruanos, não tendo em conta os de outras nacionalidades.”

Tráfico de Cules

Desmentia o Governo de Macau as acusações, dizendo ser voluntária a emigração pelo porto de Macau. Certa vez, na visita a um depósito, “O capitão de um barco de cules recusou-se a transportar alguns anamitas, comovido pelas suas lágrimas e súplicas. Com os braços no ar, um deles mostrou uma cruz ao dono do barracão que, bondosamente, os libertou, entregando o grupo inteiro aos jesuítas, recentemente restabelecidos no Colégio de São José. Com gestos e esboços os pobres infelizes tentaram explicar como tinham sido raptados. Alguns missionários franceses de Hong-Kong forneceram então um intérprete anamita”, segundo Montalto de Jesus que esclarece, “esses anamitas eram parte de uma escolta enviada pelo governador de Nandhin, com um tributo para o imperador de Annam (Aname, um reino entre a Cochinchina, na mão dos franceses desde 1859, e Tonquim). Partiram em cinco juncos e, atacados por piratas em dez juncos bem armados, alguns renderam-se depois de uma breve luta e os outros saltaram para o mar.” (…) “Depois de decapitarem dois mandarins feridos, e de fazerem à pressa o transbordo dos homens e do saque, os piratas zarparam e em Bah-choi passaram os cativos e um grande saco de prata para duas lorchas.” À chegada a Macau, os cativos foram coagidos a embarcar como emigrantes, sendo “fechados no porão de uma das lorchas com um pouco de arroz e muito pouca água. Mortos de sede, suplicaram por mais água; só lha davam com a condição de aceitarem emigrar. Acedendo, foram transferidos para os barracões e ai eram açoitados sempre que choravam ou se recusavam a embarcar”, história no Echo do Povo, de 14/5/1867. O intérprete foi à procura de outros cativos anamitas, sendo-lhe negada a entrada nos barracões. Certo dia andava o intérprete pela rua quando se cruzou com um grupo de seus conterrâneos vestidos à chinesa e seguindo-os até ao serviço de emigração, descobriu como os cativos eram passados por emigrantes. Falando-lhes na sua própria língua, todos declararam não querer emigrar. O superintendente ordenou imediatamente a sua soltura.

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