Dissimulada escravatura

[dropcap]A[/dropcap]s medidas até então tomadas sobre a emigração por Macau apenas se ocupavam da “fiscalização dos colonos enquanto se conservam nos estabelecimentos e na superintendência, mas não previnem ou castigam os abusos dos corretores no acto da aliciação no território chinês nem alteram as suas condições fundamentais nos contratos dos emigrantes. A administração buscava não perturbar um comércio que considerava como origem da prosperidade de Macau”, segundo Andrade Corvo.

“Em 1871, foram tomadas disposições contra os contratos entre agentes e cules. A partir daí, os cules eram registados e, depois da habitual inspecção a bordo, exigia-se uma declaração do capitão em como o barco não levava cules enganados, nem suspeitos de serem piratas”, segundo Montalto de Jesus (MJ).

Um novo regulamento foi promulgado em 1872 pelo Governador Januário Correia de Almeida (Visconde de S. Januário) e “englobavam todas as anteriores disposições cuja eficácia tinha sido posta à prova pela experiência”, MJ. A partir de meados desse ano, “as autoridades de Cantão começaram a actuar no sentido de impedir a emigração de cules por Macau”, segundo Liu Cong e Leonor Seabra, [Revista Cultura n.º 55 de 2017], que aditam, ter o vice-rei de Cantão, por ofício ao Zongli Yamen de 15 da 5.ª lua do 12.º ano do reinado de Tongzhi (1873), informado “quão difícil era vigiar e impedir o tráfico de cules em Macau. Por um lado, os portugueses em Macau não tinham outro comércio lucrativo senão o tráfico de cules. As receitas anuais do governo de Macau, resultantes do tráfico de cules, ascendiam a mais de 200 mil dólares de prata. Não só o governador de Macau, mas também o rei de Portugal, estavam relutantes em abolir a emigração por Macau.”

 

Ofício do cônsul em Havana

 

José Maria d’ Eça de Queiroz, nomeado pelo Rei D. Luís cônsul de 1.ª classe em 16 de Março de 1872, é colocado em Cuba nas Antilhas Espanholas onde chegou a 20 de Dezembro, segundo António Aresta [Revista Cultura n.º 52 de 2016], que refere, “A três dias do fim do ano [1872], com base nas informações que lhe terão sido fornecidas pelo anterior cônsul, Fernando de Gaver, [Eça] rapidamente envia um ofício ao ministro João Andrade Corvo”: <Existem, Ilmo. Sr., nesta ilha mais de cem mil asiáticos que o Regulamento de Emigração pelo porto de Macau põe hoje explicitamente sob a protecção do Consulado Português. (…) V. Exa. compreenderá a importância deste consulado que pode abrir a cem mil almas o registo de nacionalidade portuguesa: é portanto urgente que o Governo de S. M. atenda às condições em que vive aqui esta população colona>. (…) <A legislação cubana dividiu artificialmente a emigração asiática em duas espécies de colonos: os chegados a Cuba antes de 15 de Fevereiro de 1861, e os que vieram depois desta data arbitrária. Os primeiros tendo findado já o prazo de 8 anos – porque vêm contratados todos os colonos que saem de Macau – são livres no seu trabalho e podem requisitar deste consulado a cédula de estrangeiro; os outros – os que chegaram depois de 61 e estão chegando – são obrigados, findos os seus 8 anos de contrato, a sair da Ilha dentro de dois meses, ou a recontratar-se novamente>. Mas <a prática é extremamente diferente – e autoriza a opinião Europeia de que a emigração chinesa é a dissimulação traidora da escravatura. A lei permite aos asiáticos que chegarem antes de 61 que solicitem a sua cédula de estrangeiro – mas por todos os modos se impede que ele a obtenha: e o meio é explícito: formou-se na Havana, sem estatutos e sem autorização do Governo de Madrid, uma comissão arbitrária que se intitula Comissão Central de Colonização; esta comissão pretende ter o pleno domínio da emigração; formada dos proprietários mais ricos impôs-se, naturalmente às autoridades superiores da Ilha, e conseguiu que se determinasse – que nenhum asiático tire do Consulado a sua cédula de estrangeiro sem que a Comissão Central informe sobre ele e o autorize a requerê-la: ora sucede que a Comissão Central, para cada asiático, prolonga indefinidamente esta informação – e durante este tempo o colono está numa situação anormal e inclassificável – não é colono porque terminou o seu contrato – e não é livre porque não tem a sua cédula; esta situação faz a conveniência de todos – da polícia que à mais efémera infracção (encontrar, por ex. o china, fumando ópio) o sobrecarrega de multas enormes, do Governo, que o aproveita, sem salário, para as obras públicas, e dos fazendeiros que terminam por o recontratar>. Segundo A. Aresta, “O problema de base está na divisão artificial com que distinguiam os colonos.” E continuando com o que Eça de Queiroz escreve no Ofício de 29/12/1872: <Em quanto aos que vieram depois de 1861 – uma legislação opressiva obriga-os a saírem findo o seu contrato, da Ilha, em dois meses ou tornarem a contratar-se; e como naturalmente o colono não tem meios de regressar à China – a polícia recolhe-os nos depósitos – é obrigado a servir mais 8 anos>.

 

Cônsul no Peru

 

A galera peruana Fray-Bentos de 561 toneladas deixou Macau a 6 de Janeiro de 1871 e o Cônsul Geral de Portugal no Peru, Narciso Velarde certificou que esta fundeou neste porto de Callao no dia 12 de Abril, trazendo 369 passageiros chineses dos 375 que tinham embarcaram, havendo morrido durante a viagem ‘apenas’ 6. Das informações tomadas por este consulado resulta que os ditos passageiros foram bem tratados durante o transporte, em fé do qual se expede o presente certificado em Lima aos 17 dias do mês de Abril de 1871.

No ano seguinte a galera estava de novo em Macau pois em 1/8/1872 o tesoureiro da junta da fazenda, Carlos Vicente da Rocha informava ter recebido $366 patacas pelos emolumentos dos passaportes dos 366 colonos para o Perú nesse navio. A 7 de Agosto o capitão do porto de Macau, João Eduardo Scarnichia certificava a Fray-Bentos, cujo capitão era Ramon Mota, pois mediu 732 metros cúbicos de capacidade no alojamento destinado aos colonos. Sai do porto de Macau para o de Callao de Lima conduzindo 366 passageiros chineses contratados para servirem como colonos, e todos sabem o lugar do seu destino e vão por sua vontade do que me informei devidamente, bem como, que os contratos que levam foram registados na repartição competente. Certifico mais, que a dita galera se acha em estado de navegar na vistoria que lhe passei e leva a tripulação suficiente para a manobra, que tem os mantimentos e aguada determinada no regulamento da emigração, bem como há a bordo cirurgião, botica e intérprete chinês e que a embarcação tem acomodações para os passageiros que conduz, e os necessários meios de ventilação aprovados pelo facultativo do quadro de saúde que foi a bordo. Está conforme. Capitania do porto de Macau. E assim partiu nesse dia a galera Frey-Bentos para o Peru, onde a esperava um novo cônsul, Sant’anna Vasconcelos.

O regulamento da emigração chinesa publicado a 28 de Maio de 1872, no artigo 67.º referia ser necessário 2 m³ para cada colono transportado.

 

4 Jan 2019

Aliciadores e barracões de cules

[dropcap]”D[/dropcap]esde 1856 partiram de Macau 414 navios com colonos, e só 5 deixaram de chegar ao seu destino por terem sido saqueados pelos emigrantes. Esta proporção, considerada como diminuta, de cinco catástrofes por pouco mais de quatrocentos navios é, quando se considera com a devida ponderação, tão extraordinária como pavorosa. As violências e revoltas de culis foram, quase sempre, provocadas ou pelo tratamento bárbaro que nos navios recebiam, ou pela introdução a bordo de criminosos a título de emigrantes; cada uma daquelas catástrofes descobre as angústias, as misérias, a opressão, a fome, a tirania, que padeceram centos de homens ou revela o vício profundo de uma emigração em que se ocultam facínoras dispostos a cometer os crimes mais atrozes”, segundo Andrade Corvo.

Montalto de Jesus (MJ) refere, “Em Macau, ninguém abominava mais o tráfico do que muitos respeitáveis macaenses. Não queriam de modo algum envolver-se nisso, considerando-o uma desgraça completa para a colónia. Os traficantes de escravos eram de várias nacionalidades, tendo alguns portugueses por ajudantes.

Em todos os distritos adjacentes, o engodo continuava sem impedimentos, apesar das queixas oficiais enviadas por Macau. Milhares de engajadores nativos engodavam à rédea solta os camponeses com saborosos repastos e enganavam-nos com a promessa de um EI Dourado, emprestando-lhes o dinheiro que, invariavelmente perdido no jogo, em breve colocava as pobres vítimas na obrigação de se entregarem como forma de pagamento. Quando não havia camponeses para enganar, atraiam-se aos barracões vendilhões, artesãos e criados de Macau, que eram obrigados, com maus tratos, a embarcar como emigrantes”.

Abolir o tráfico

“O primeiro passo na liquidação do tráfico de cules foi dado pelos Estados Unidos, que, importa salientar, precedeu de mais de dez anos as medidas idênticas adoptadas pelo governo de Hong Kong. Assim, em princípios de 1862 uma lei interditava a todos os cidadãos dos Estados Unidos ou estrangeiros residentes, por si ou por interpostas pessoas, de construir, equipar ou, por qualquer forma preparar, quer como capitão, proprietário ou outro título, navios destinados a receber da China ou de qualquer outra localidade, habitantes ou súbditos chineses, denominados cules, para os transportar a um país estrangeiro com o fim de serem vendidos ou contratados por determinado número de anos, para serviços. Os navios contraventores seriam sujeitos a confisco, perseguidos e julgados em tribunais dos Estados Unidos. Ficavam fora da alçada desta lei os casos de emigração voluntária”, segundo Lourenço Maria da Conceição. Os proprietários dos navios americanos, dando a volta ao problema, venderam-nos e assim com bandeiras de outras nacionalidades continuaram o transporte de cules, sendo o exemplo seguido pelos ingleses.

“Outras medidas tendentes a proteger e dificultar o tráfico foram estipuladas em 5 de Março de 1866, no regulamento acordado entre os representantes de Inglaterra e França e o Príncipe Kung (Gong). Este regulamento tinha sido prometido nas Convenções de Pequim, em 1860, celebradas entre a Inglaterra e França, por um lado, e o Império Chinês, por outro”, segundo Lourenço Maria da Conceição, que complementa, “Na convenção suplementar aos Tratados de Tien-Tsin, de 24 a 25 de Outubro de 1860, os aliados fizeram inserir a obrigação de o Imperador, por decreto, ordenar às autoridades superiores de cada jurisdição que dessem aos chineses que quisessem servir nas colónias inglesas ou outros países de além-mar, inteira liberdade de contratar nesse sentido e embarcar em navios, ingleses ou franceses, em todos os portos da China abertos ao comércio.”

Depósito de cules

Em Macau, além de muitos barracões clandestinos, “Dos dezassete estabelecimentos de emigração chinesa, dez achavam-se na cidade cristã, seis no Bazar e um fora das portas de S. António”, segundo o B.O. de 1867, que refere, a 14 de Junho haver 319 corretores de colonos e 163 empregados nos estabelecimentos de emigração chinesa. “A emigração no ano de 1867 foi diminuta, em quanto que em 1871, segundo o que conta dos livros da extinta Superintendência e dos Boletins do Governo, saíram por Macau 23.882 colonos contratados e 458 livres, e havia 24 estabelecimentos de culis, dos quais somente um, denominado do Carneiro, em 1871 contava 1754 corretores ao seu serviço. Por tanto, deduzidos os indivíduos de Macau, que eram relativamente poucos [5463 portugueses e 66.267 chineses], pois que corretores, agentes, subagentes eram, com poucas excepções, estrangeiros, não será erro calcular que aquele número de indivíduos inerentes à emigração, principalmente os colonos, fosse muitíssimo maior em 1871”, segundo Almerindo Lessa. Liu Cong e Leonor Seabra referem, “Em Macau [1873] havia mais de 300 barracões portugueses, espanhóis e peruanos, não tendo em conta os de outras nacionalidades.”

Tráfico de Cules

Desmentia o Governo de Macau as acusações, dizendo ser voluntária a emigração pelo porto de Macau. Certa vez, na visita a um depósito, “O capitão de um barco de cules recusou-se a transportar alguns anamitas, comovido pelas suas lágrimas e súplicas. Com os braços no ar, um deles mostrou uma cruz ao dono do barracão que, bondosamente, os libertou, entregando o grupo inteiro aos jesuítas, recentemente restabelecidos no Colégio de São José. Com gestos e esboços os pobres infelizes tentaram explicar como tinham sido raptados. Alguns missionários franceses de Hong-Kong forneceram então um intérprete anamita”, segundo Montalto de Jesus que esclarece, “esses anamitas eram parte de uma escolta enviada pelo governador de Nandhin, com um tributo para o imperador de Annam (Aname, um reino entre a Cochinchina, na mão dos franceses desde 1859, e Tonquim). Partiram em cinco juncos e, atacados por piratas em dez juncos bem armados, alguns renderam-se depois de uma breve luta e os outros saltaram para o mar.” (…) “Depois de decapitarem dois mandarins feridos, e de fazerem à pressa o transbordo dos homens e do saque, os piratas zarparam e em Bah-choi passaram os cativos e um grande saco de prata para duas lorchas.” À chegada a Macau, os cativos foram coagidos a embarcar como emigrantes, sendo “fechados no porão de uma das lorchas com um pouco de arroz e muito pouca água. Mortos de sede, suplicaram por mais água; só lha davam com a condição de aceitarem emigrar. Acedendo, foram transferidos para os barracões e ai eram açoitados sempre que choravam ou se recusavam a embarcar”, história no Echo do Povo, de 14/5/1867. O intérprete foi à procura de outros cativos anamitas, sendo-lhe negada a entrada nos barracões. Certo dia andava o intérprete pela rua quando se cruzou com um grupo de seus conterrâneos vestidos à chinesa e seguindo-os até ao serviço de emigração, descobriu como os cativos eram passados por emigrantes. Falando-lhes na sua própria língua, todos declararam não querer emigrar. O superintendente ordenou imediatamente a sua soltura.

21 Dez 2018

O Tráfico de Cules via Macau

[dropcap]”A[/dropcap]ntes da Guerra do Ópio, os ingleses e os portugueses recrutavam os trabalhadores chineses através de Macau para as suas colónias, nas diversas partes do mundo. A proibição da emigração não foi cumprida pelos oficiais chineses em Macau antes de 1849″, segundo Liu Cong e Leonor Diaz de Seabra, que referem, “Com o desenvolvimento da emigração de cules chineses neste porto, desde 1851, o governo chinês permaneceu ignorante e indiferente ao tráfico humano em Macau, durante um longo período.”

Já desde 1844 agentes provenientes da Guiana Inglesa, Cuba e Peru chegavam aos portos chineses e recrutavam cules para ir lá trabalhar. Muitas vezes raptados e contratados à força pelos angariadores, eram mal tratados durante a viagem de barco e quando chegavam ao destino, muitos caíam nas redes de traficantes de escravos.

Assim se dá início ao tráfico de cules. Segundo as estatísticas recolhidas por Arnold J. Meagher, “Entre 1851 e 1874 [período em que decorreu o tráfico de cules chineses em Macau], mais de 210.054 cules chineses emigraram através de Macau para vários destinos, como Cuba, Peru, Guiana Britânica, Suriname, Costa Rica, Ásia do Sudeste, Moçambique, Califórnia e Austrália”, sendo a maioria destes para Cuba (122.454) e para o Peru (81.552).

Os corretores (angariadores) andavam pelo interior da China a aliciar pessoas para emigrar e em Macau entregavam-nos aos contratantes (agentes), que determinavam as condições laborais e de viagem, sem haver até 1851 conhecimento oficial das autoridades de Macau.

“A emigração de trabalhadores chineses para a América – originariamente de Hong-Kong para a Califórnia – realizou-se também em Macau a partir de 1851, principalmente para Cuba. Para restringir os muitos abusos que caracterizavam esse tráfico, o governo de Macau adoptou medidas que, levadas correctamente a cabo, satisfariam os mais caprichosos legisladores e filantropos. Pelas ordenanças de 1853, o governo controlou os barracões ou casas de cules; e tratou das acomodações e requisitos sanitários adequados aos emigrantes, tanto em terra como durante a viagem. Para evitar o transporte clandestino de cules enganados, tornou-se obrigatório, em 1855, o registo dos contratos e o interrogatório dos cules em terra pelo procurador e a bordo pelo capitão do porto. Outra regulamentação de 1856 exigia que os agentes de cules tivessem licenças e caução, além de os sujeitar a sanções por enganar e coagir emigrantes, ou por não custear a passagem de regresso e as despesas dos cules rejeitados pelo governo ou pelos agentes de emigração em Macau; os menores de dezoito anos não podiam emigrar excepto se acompanhados dos pais; e, mesmo depois de terem assinado o contrato, os cules podiam cancelá-lo se o desejassem, pagando as despesas legais custeadas, por sua causa, pelos agentes”, segundo Montalto de Jesus (MJ).

A venda de leitões

O Governador Guimarães, Visconde da Praia Grande, publicou um edital em Março de 1859 condenando os abusos dos corretores e mandava encerrar os depósitos ilegais. “Para evitar trocas de identidade, passou a ser exigido, dali em diante, que os emigrantes assinassem o contrato perante duas testemunhas”, MJ. Em Abril, os magistrados de Nanhai e Puanyo publicaram uma proclamação contra os corretores da emigração, referindo haver “vagabundos que iam por essas terras enganar os pobres chineses com promessas de chorudos salários no estrangeiro; traziam-nos para Macau e outros portos e vendiam-nos para países estrangeiros. A isto chamavam eles chu-chai (leitões, ou seja, venda de leitões)”, como refere o Padre Manuel Teixeira, “Os culpados deviam ser punidos, os depósitos encerrados e publicado um regulamento claro e firme. Todos deviam indagar se as promessas haviam sido feitas de boa-fé; o contrato devia determinar o salário do trabalho, a duração deste, o local onde eram destinados e se podiam escrever à família e amigos e remeter-lhes dinheiro. Uma vez que se assentasse em tudo isto, não havia objecções contra a emigração”, segundo os magistrados.

Mas os abusos continuaram e levaram ainda “o Governador Isidoro Guimarães a nomear por port. de 30 de Abril de 1860, um superintendente da emigração Chinesa, coadjuvado por um intérprete. A prática era a seguinte. Os corretores iam convidar os chineses às suas terras; os que aceitassem tinham transporte gratuito para Macau. Uma vez entrado no depósito, o emigrante declarava a sua idade; tendo menos de 18 anos e não tendo pai ou mãe que o acompanhassem, era rejeitado. Quem não tivesse 25 anos de idade, devia apresentar o consentimento dos pais, tendo-os”, segundo o Padre Manuel Teixeira.

Emigração por contrato

Pelo Act for the regulation of Chinese Passengers de 30 de Junho de 1855, o governo britânico de HK regulava o transporte de chineses a bordo dos seus navios. Ano em que os franceses contrataram 900 cules chineses para trabalhar em Guadalupe e Martinica.

Com a II Guerra do Ópio (1856-60) “Por Hong Kong, só nos três primeiros anos considerados (1856, 1857 e 1858), saíam 56.256 colonos (mais do dobro do que em Macau [20.610 colonos])”, refere Fernando Figueiredo. “A Segunda Guerra do Ópio proporcionou aos ingleses uma oportunidade de forçar o governo Qing a permitir e regular a emigração dos cules chineses. Em 1859, durante a ocupação anglo-francesa da cidade de Cantão, o governador Bo Gui (柏贵) e mais tarde, o vice-rei Lao Chongguang (劳崇光), por requerimento dos ingleses, permitiram a emigração chinesa por contrato. Em 1860, ainda sob a ameaça militar anglo-francesa, o governo central chinês, pelas Convenções de Pequim, permitiu o recrutamento dos trabalhadores chineses por ingleses e franceses para fora da China e o direito dos chineses a fazerem contratos com os ocidentais e emigrarem, sozinhos ou acompanhados pelas famílias. O abandono da lei secular da proibição à emigração, pelo governo chinês, fez parte das mutações que a China teve de enfrentar, perante as novas circunstâncias internacionais sem precedentes. Depois de admitir a emigração por contrato, o próximo passo foi regular e uniformizar esta actividade em todos os portos abertos (dos tratados)”, segundo Liu Cong e Leonor Seabra. Beatriz Basto da Silva refere, “A Convenção Anglo-Chinesa de 1860, pretendendo regulamentar o tráfego através de contratos legais, foi estendida a outras potências, como a Espanha, e em 1866 aos representantes da França, estabelecendo-se nesta altura a cláusula de que os emigrantes chineses teriam direito a repatriamento gratuito e automático no fim de cumprir cinco anos de contrato. A Inglaterra e a França não ratificaram a posição dos seus representantes e a China recusou-se a consentir a emigração noutros termos. Praticamente com as ‘mãos vazias’, as nações intervenientes resolveram contornar a questão e o fluxo de saídas passou a fazer-se mais intensamente em Macau, que não tinha entrado nas negociações”, pois a China não tinha rectificado com Portugal o Tratado de Daxiyangguo de 1862.

7 Dez 2018