Protecção da China aos seus emigrantes

[dropcap]E[/dropcap]m 10 de Fevereiro de 1856, “a galera portuguesa Resolução largou de Macau com destino a Havana, levando a bordo 350 passageiros chineses e 29 tripulantes. No dia 16, à vista de Pulo Sapato, pelas 10 horas da noite, a gente que estava de quarto foi atacada pelos chineses armados com facas de cozinha, que lhes tinham sido fornecidas por um servente do cozinheiro.

A luta durou até à meia-noite, ficando mortos alguns chineses e feridos todos os oficiais e grande parte da tripulação que teve de abandonar o navio em botes, os quais chegaram ao Cabo S. James, na noite de 18, onde encontraram o navio que fora encalhar na baía do mesmo nome. Não julgaram prudente aproximar-se do mesmo e continuaram a navegar para o sul, com destino a Singapura, perdendo-se um bote, nessa noite, com nove pessoas. No dia seguinte, os botes foram cair sobre os parcéis de Camboja, onde se viraram, morrendo dez pessoas, entre as quais os dois pilotos e o contra-mestre.

O capitão e os restantes marinheiros alcançaram as ilhas de Camboja, onde foram presos e maltratados pela gente de terra, e, 25 dias depois, conseguiram embarcar numa soma, que os transportou a Singapura, onde chegaram no dia 5 de Maio. Supôs-se que parte dos chineses que iam a bordo eram piratas que, tendo pertencido ao partido rebelde e vendo-se perseguidos pelos mandarins, se resolveram alistar como colonos, aliciando outros para cometerem o atentado, a fim de passarem a algumas terras dos estreitos, onde se encontravam refugiados os seus partidários e correligionários das sociedades secretas”, segundo narra Luís Gonzaga Gomes.

Tratado não rectificado

Após a Segunda Guerra do Ópio (1856-60), os ingleses forçaram o governo Qing a permitir e regular por contrato a emigração dos cules chineses em todos os portos abertos pelos tratados. Em 1860, pelas Convenções de Pequim, sob a ameaça militar anglo-francesa, o governo chinês “permitiu o recrutamento dos trabalhadores chineses por ingleses e franceses para fora da China e o direito dos chineses a fazerem contratos com os ocidentais e emigrarem, sozinhos ou acompanhados pelas famílias”, segundo Liu Cong e Leonor Diaz de Seabra. Foi esta depois estendida a outras potências.

Pela Convenção da Emigração de 1866, só aplicável aos países dos tratados, “estabeleceu-se a cláusula de que os emigrantes chineses teriam direito a repatriamento gratuito e automático no fim de cumprir cinco anos de contrato”, segundo Beatriz Basto da Silva (BBS). “A implementação da Convenção de 1866 parece ter sido somente desejo do Zhongli Yamen, do inspector-geral Robert Hart e, durante algum tempo, também do embaixador americano na China”, segundo Liu Cong e Leonor Diaz de Seabra. BBS refere, a 15 de Novembro de 1866 “Os representantes da Inglaterra e França, em Pequim, assinam com o governo chinês uma convenção para regular a emigração chinesa mas os governos britânicos e francês, não a ratificam [pois não reconheciam alguns dos regulamentos]. Na verdade trata-se de uma jogada para asfixiar o comércio em Macau, mas os países envolvidos sairiam prejudicados também.”

Assim, em vez de acabar com as irregularidades da emigração e terminar com o tráfico em Macau, para aí se transferiu quase totalmente a emigração por contrato. Tal se devia a não estar ainda rectificado o Tratado de Daxiyangguo de 1862, entre Portugal e a China, pois o governo chinês pretendia voltar a ter em Macau um seu oficial (e não um cônsul), que fora expulso em 1849 pelo Governador Ferreira do Amaral, quando este aí fechara as Alfândegas chinesas. “Embora Portugal tenha conseguido, de facto e unilateralmente, a soberania de Macau, mediante a força, carecia do formal reconhecimento chinês da situação, de modo que o estatuto político-jurídico de Macau (…) continuava por ser esclarecido, o que não permitia aos portugueses exercer com eficácia os direitos soberanos em Macau”, segundo Wu Zhiliang, que refere, “Nesta conjuntura, tornava-se urgente entabular negociações com a Corte Celestial manchu para deixar definido o estatuto político-jurídico e comercial, além de conseguir as mesmas vantagens e interesses comerciais de outras potências com presença na China.”

A 14 de Abril de 1863, o Governo em Portugal aprovara o primeiro Tratado de Amizade e Comércio luso-chinês, Tratado de Daxiyangguo assinado na China a 13 de Agosto de 1862 pelo Ministro Plenipotenciário Isidoro Francisco de Guimarães, então Governador de Macau, e com a proposta de ser rectificado dois anos depois em Tianjin. A 20 de Maio de 1864, aí chegou como Ministro Plenipotenciário de Portugal José Rodrigues Coelho do Amaral, Governador de Macau desde 22/6/1863, mas sem a cláusula do estabelecimento duma alfândega chinesa em Macau, o Governo Qing não aceitou rectificar o Tratado e por isso, após um mês em Tianjin o Governador Coelho do Amaral regressou a Macau.

Venda de Macau

“Desde a não rectificação do tratado luso-chinês de 1862 que as relações diplomáticas bilaterais estavam praticamente interrompidas entre Lisboa e Beijing”, segundo Fernando Correia de Oliveira. O inglês Sir Robert Hart, inspector-geral das alfândegas chinesas de 1863 a 1911, “tinha um problema a resolver com Macau. As alfândegas do território, portuguesas ou chinesas, não estavam sob o seu controlo, e o contrabando de ópio ou o tráfico de escravos (cules) para as Américas irritavam este zeloso defensor dos interesses de Beijing. Primeiro, e sabendo dos apertos financeiros do governo de Lisboa, e dos boatos que circulavam em toda a Europa sobre a intenção de Portugal vender as suas colónias para ganhar a solvência das contas públicas, Hart tentou, com o chamado projecto Emily [1867], que a China comprasse Macau.

O príncipe Gong convenceu-se dos argumentos de Hart e conseguiu do governo chinês o assentimento para o processo. Hart usaria, para isso, o antigo embaixador espanhol em Beijing, D. Sinibaldo de Mas (autorizado, para iniciar o negócio, a dar um milhão de taéis a Portugal, a ficar com 100 mil para si e a gastar 200 mil na ‘compra’ de alguns portugueses influentes; morria em Madrid quando se preparava para a última etapa), e o seu enviado à corte de Londres, Duncan Campbell (que não chegaria a visitar Lisboa nessa altura, porque o Zongliyamen desistiu, entretanto, da ideia de comprar Macau)”, salienta Correia de Oliveira.

O Regulamento de 5 de Março de 1866, conhecido também por Convenção de 1866, visava dificultar a emigração dos cules contratados por Macau. “Os ingleses – a parte forte em confronto com os chineses, neste regulamento – procuravam chamar a si todo o controlo do tráfico, a fim de satisfazer as suas necessidades de mão-de-obra. E os franceses, seus aliados de então, secundaram-nos com a proibição aos seus súbditos de se ocuparem do comércio de cules no porto de Macau”, refere Lourenço Maria da Conceição.

Em 1866, o Governador de Macau, Conselheiro Ponte Horta, recebia instruções para anunciar a resolução de Portugal de aderir à Convenção.

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