Tribunal Europeu decidiu que Reino Unido pode revogar unilateralmente decisão de saída da UE

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu hoje que o Reino Unido tem a capacidade de revogar de forma unilateral a decisão de saída da União Europeia.

A decisão do tribunal, com sede no Luxemburgo, foi anunciada um dia antes da data prevista para a votação do acordo com a União Europeia (UE) sobre a retirada do Reino Unido do bloco europeu no Parlamento britânico, no qual a primeira-ministra, Theresa May, não tem garantido o apoio necessário para aprová-lo.

“O Reino Unido é livre para revogar unilateralmente a notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia”, de acordo com o TJUE. “Tal revogação, decidida de acordo com suas próprias regras constitucionais, levaria o Reino Unido a permanecer na União em termos inalterados quanto ao seu estatuto de Estado-membro”, acrescenta.

O Tribunal de Justiça seguiu o parecer do Advogado-Geral do Tribunal, emitido a 4 de Dezembro. Segundo o TJUE, o Reino Unido pode renunciar unilateralmente ao ‘Brexit’ “até que um acordo de retirada (…) tenha entrado em vigor ou, na ausência de tal acordo, desde que o período de dois anos a partir da notificação da intenção de se retirar da União Europeia, eventualmente prorrogado, não tenha expirado”, isto é, até 29 de Março de 2019, data prevista de saída dos britânicos.

Esta revogação “deve ser decidida no final de um processo democrático segundo as regras constitucionais” do Reino Unido, acrescentou o Tribunal. Na sua opinião, impedir que Londres renuncie ao ‘Brexit’ “seria contrário ao objectivo dos tratados de criar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa”.

Esta decisão encoraja os britânicos que ainda esperam que o Reino Unido possa desistir de deixar a UE. A questão da revogação da decisão do ‘Brexit’ foi submetida ao TJUE no contexto de um processo movido por políticos escoceses, que acreditam que o Parlamento do Reino Unido deveria ser capaz de reverter o processo iniciado com a activação do “artigo 50”.

É este artigo do tratado da UE que permite que um Estado-Membro notifique o Conselho Europeu da sua vontade de deixar a União e define as etapas de tal procedimento. Nove meses após o referendo que ditou a saída, e pela primeira vez na história da construção europeia, o artigo foi ativado pelo Reino Unido a 29 de Março de 2017, desencadeando oficialmente um processo de saída a ser concluído em dois anos.

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