Tribunais | Chefe do Executivo em vias de ser o único residente sem direito a recurso

[dropcap]O[/dropcap] Governo está a equacionar voltar atrás e permitir que os arguidos dos processos que envolvam o Chefe do Executivo possam ser julgado em primeira instância pelo Tribunal Judicial de Base (TJB). Com esta opção, assim que as alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária entrarem em vigor, o Chefe do Executivo passa a ser o único cidadão de Macau sem direito de recurso, uma vez que é julgado logo pelo Tribunal de Última Instância (TUI).

No caso dos secretários e outros titulares de cargos importantes, que actualmente são julgados directamente pelo TUI, passa a haver a possibilidade de recurso, uma vez que o primeiro julgamento é no Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Inicialmente, o Governo pretendia que todos os arguidos nos processos em que também se julgasse o líder do Executivo fossem presentes, em simultâneo, perante o colectivo de juízes do TUI. Contudo, ontem, numa reunião com os deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, a secretária para a Administração e Justiça mostrou disponibilidade para rever a proposta, de forma a manter a situação actual.

“O Governo disse que vai considerar manter o actual regime, em que os arguidos são julgados pelo Tribunal Judicial de Base em primeira instância”, disse Vong Hin Fai, presidente da 3.ª Comissão Permanente, após uma reunião com o Governo.

O pedido para se proceder a esta alteração tinha partido dos próprios deputados: “Achamos que há um conflito em termos de protecção dos direitos e interesses dos co-arguidos em casos que envolvem o Chefe do Executivo”, foi explicado pelo presidente da comissão.

Direitos humanos em causa

No que diz respeito ao facto do Chefe do Executivo não ter direito a recurso, o Governo nega que tal circunstância represente uma violação de direitos fundamentais. De acordo com a equipa da Sónia Chan, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1984, dispensa esse recurso. A equipa legal da secretaria evoca o artigo número dois: “Este direito [de recurso] pode ser objecto de excepções em relação a infracções menores, definidas nos termos da lei, ou quando o interessado tenha sido julgado em primeira instância pela mais alta jurisdição”, pode ler-se no artigo citado pelo Governo.

De acordo com Vong Hin Fai, a maioria dos deputados concorda que o Chefe do Executivo não tenha direito de recurso e seja julgado logo no Tribunal de Última Instância. No entanto, uma minoria está contra esta proposta, por considerar que os direitos fundamentais do titular do mais elevado cargo político de Macau vão ser violados.

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