Imigrantes ilegais | Governo admite aumento dos prazos de detenção

A lei de Macau determina que os imigrantes ilegais podem ficar detidos 60 dias no máximo. Contudo, o Governo “tenciona inserir na nova legislação a referência a um limite máximo semelhante ao que é adoptado na legislação dos países europeus”. A União Europeia aprovou, em 2008, um prazo máximo de 18 meses de detenção

 

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem tornado público o relatório da consulta pública sobre o regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM. Um dos pontos do documento diz respeito ao período de detenção dos imigrantes ilegais, que actualmente é de 60 dias. Após esse período, têm de ser libertados mesmo que a sua entidade não tenha sido confirmada. Passado esse processo, ficam depois obrigados a comparência periódica às autoridades.

Contudo, o Governo não põe de lado a possibilidade de aumentar esse período, uma vez que “tenciona inserir na nova legislação um limite máximo de detenção, semelhante ao que é adoptado na legislação dos países europeus”.

Caso o Executivo decida avançar nesta matéria, os imigrantes ilegais encontrados no território podem ser sujeitos a um período de detenção que poderá ir até aos 18 meses, pois é este o prazo em vigor na União Europeia, depois da adopção, em 2008, da “directiva de retorno”. Portugal, por ser membro do espaço Schengen, cumpre também este prazo.

De frisar que este prazo varia consoante os casos. O HM falou com uma fonte ligada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que garantiu que, em Portugal, o prazo mais comum de detenção é de 60 dias.

Intenções e retenções

Esta decisão surge no seguimento das opiniões apresentadas, uma vez que se sugeriu o fim do prazo limite dos 60 dias, por se considerar que há imigrantes em situação de ilegalidade que “procuram intencionalmente fazer demorar o processo de expulsão”.

Contudo, houve preocupações sobre a possibilidade de ficarem detidos por um longo período de tempo à espera da resolução do seu caso. “A maioria das opiniões manifestou concordância acerca da suspensão do prazo, mas foram expressas preocupações sobre se uma suspensão prolongada poderá ou não conduzir a uma detenção sem prazo”, lê-se no relatório. Além disso, também houve preocupações sobre a capacidade de acolhimento dos centros de detenção.

Os participantes da consulta pública também mostraram reservas quanto ao facto das autoridades reterem os passaportes ou documentos de viagem, mas o Governo respondeu que lhes é atribuído um documento semelhante, o que permite a sua deslocação.

 

Menores | Convenção internacional sobre raptos vai ficar expressa na lei

O relatório relativo à consulta pública sobre o regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM faz ainda menção à questão dos movimentos migratórios de menores. Foi referido que a lei em vigor “não resolve claramente a questão do controlo dos movimentos migratórios dos menores sem acompanhamento”, pelo que se pede “uma posição firme nesta área”.
O Governo considera que “exercer o controlo de saída de menores de Macau com base em indicações prévias dos pais será uma solução viável e equilibrada”. Além disso, o novo regime irá incluir com maior clareza o acordo internacional, ratificado por Macau, relativo ao rapto de menores.
“Sobre o cumprimento da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, admite-se a conveniência em que o assunto fique claramente previsto na nova lei”, aponta o relatório. Desta forma, o Instituto de Acção Social (IAS) poderá desempenhar com maior facilidade as suas responsabilidades “no melhor cumprimento da convenção internacional e no asseguramento dos direitos e interesses das crianças envolvidas”.

 

Casamentos ilegais | Pedida criação de um crime autónomo

Mais de 13 por cento dos participantes na consulta pública pediu a criação de um crime autónomo para os casamentos ilegais. Actualmente, este acto é considerado crime de falsificação de documentos. O Governo referiu apenas que a criminalização autónoma “pode ajudar a reduzir a controvérsia e a obter a adequada responsabilização penal das pessoas envolvidas nestas práticas”, tendo mostrado vontade de manter a actual moldura penal de 2 a 8 anos de prisão.

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