Manchete SociedadeTribunal | Arrancou julgamento de Polytec contra colaborador do Son Pou João Santos Filipe - 4 Out 2018 Representante da Polytec diz sentir-se injuriado com artigos de Lei Kong e o grupo exige 2 milhões de patacas. Já o colaborador do jornal Son Pou promete apresentar provas dos factos escritos [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] julgamento em que o Grupo Polytec acusa Lei Kong, colaborador do jornal Son Pou, e o director da publicação, Chao Chon Peng, da prática do crime de difamação e exige o pagamento de uma compensação de cerca de 2 milhões de patacas arrancou ontem. Ao longo de quatro horas, no edifício do Tribunal Judicial de Base, foram ouvidos os dois arguidos e ainda o gestor do grupo Polytec, Alan Chan. Em causa estão uma série de artigos em que o cronista Lei Kong terá utilizado expressões como “burla”, acusou a empresa de ter vendido fracções, apesar de já saber que não conseguiria terminar as casas até ao fim concessão, e ter defendido que os responsáveis pelo empreendimento Pearl Horizon deviam ser presos. “Faço parte da companhia e sinto-me injuriado e envergonhado porque foram escritas coisas que não correspondem à verdade. São factos muito graves e tenho receio que continuem com artigos deste género, que não correspondem à verdade,” defendeu Alan Chan, um dos responsáveis do grupo. “Os meus familiares e amigos quando leram os artigos escritos acharam que eu representava uma companhia má”, acrescentou. Alan Chan negou também, ao contrário do que foi escrito, que houvesse planos para aumentar o número de andares nas torres do Pearl Horizon de cerca de 20 para 50. O empregador do grupo Polytec foi ainda confrontado com o facto de algumas das palavras utilizadas entre aspas terem um significado que não pode ser tido como literal, mas Alan Chan defendeu que a população comum, com poucos conhecimentos, não consegue perceber a diferença, pelo que os danos são os mesmos. HM Kong promete provas Por sua vez, Lei Kong vincou que ao longo da carreira, com mais de 30 anos, nunca tinha tido um processo e defendeu que as palavras de Alan Chan não correspondem à verdade. Kong quis ainda apresentar provas em relação ao que consta nos seus artigos. Mas a juíza indicou-lhe que a altura para o fazer seria no final de serem ouvidas as testemunhas do processo. Já Chao Chon Peng frisou que a publicação respeita todos os procedimentos judiciais. Após a sessão, Leonel Alves, advogado da Polytec, sublinhou a importância deste processo e negou que esteja em causa a limitação da liberdade de imprensa. “Como cidadão, acho que não se justificam de maneira nenhuma os receios que haja neste processo uma ameaça à liberdade de imprensa. Sou um acérrimo defensor de todos os direitos, liberdades e garantias consignados na nossa Lei Básica. Mas há limites para o exercício dessa liberdade”, afirmou. “Dizer que alguém que cometeu crime, ainda que sob a forma de suspeita é complicado. Isso pode permitir que se diga amanhã que sujeito A é pedófilo e, no dia seguinte, que sujeito B é outra coisa. É bom para Macau ter estes casos, não para os envolvidos, é claro, mas em termos objectivos e de jurisprudência um processo desta natureza, em que as pessoas avançam com civilidade, não é negativo”, considerou. Paulo Ramalho Gonçalves, o defensor dos arguidos e da publicação, deu eco às preocupações sobre a ameaça à liberdade de imprensa. “Há jornais que têm publicado artigos, inclusive em língua portuguesa, que partilham da opinião que a liberdade de imprensa poderá estar ameaçada. É a opinião desses anúncios e tem sido manifestada essa opinião”, apontou. “A nível pessoal, e não como mandatário dos arguidos, prezo a liberdade de expressão, acho que ainda existe em Macau. Talvez se possa questionar em que medida é que ainda existe e os riscos que pode correr, mas julgo que apesar de tudo temos usufruído do direito de liberdade de expressão”, acrescentou. O crime de difamação é punido com pena de prisão até 6 meses ou multa até 240 dias. Contudo, como o acto foi feito através de um órgão de comunicação social, a pena de prisão vai até aos 2 anos ou pena de multa que não pode ser inferior aos 120 dias.