Justiça | Tribunal diz que DSPA queria CESL Ásia fora de concurso público

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu como provado que o Governo queria as empresas do consórcio CESL Ásia, Indaqua e Tsing Hua Tong Fang fora do “próximo concurso público” para a modernização da ETAR da Península de Macau, mas recusa a ideia que esse próximo concurso tenha sido o de Agosto de 2016, que resultou no diferendo com a Cesl Asia.

É esta a leitura do TUI, que recusou a ideia que a Direcção de Serviços e Protecção Ambiental (DSPA) tivesse prejudicado a CESL Ásia e demonstrado má-fé no concurso de 2016 de atribuição da operação e manutenção da ETAR da Península de Macau.

Em 2016, a DSPA atribuiu a operação e manutenção da ETAR ao consórcio BEWG-Waterleau, preterindo o consórcio CESL ÁSIA e Focus Aqua. As empresas que perderam levaram o caso para o tribunal e sustentaram que terá havido má-fé contra si, por terem revelado as incapacidades de funcionamento da ETAR, e por considerarem que os critérios do concurso foram feitos de forma a excluí-las.

Confrontados com os factos, os juízes do TUI reconheceram que houve uma reunião entre as empresas CESL Ásia, Indaqua e Tsing Hua Tong Fang e um representante da DSPA, a 30 de Outubro de 2015, em que o Executivo pediu às companhias para não participarem no concurso público. Na base do pedido do Executivo esteve o facto da empresa Tong Fang ter participado no estudo de impacto ambiental da operação de melhoria da ETAR.

Porém, com base num documento sobre a reunião, o tribunal entendeu que o concurso em causa era o “próximo concurso público dos trabalhos de melhoria da ETAR de Macau, que será associado aos serviços de operação e manutenção para diversos anos” e não o concurso de 2016, que tinha como objecto “apenas a operação e manutenção da ETAR”, apesar deste último concurso ter sido o imediatamente a seguir à reunião.

Sem sustentação

Sobre o facto das empresas CESL ÁSIA e Focus Aqua argumentarem que foram prejudicadas por se terem tornado incómodas, “após terem revelado a incapacidade da ETAR”, o tribunal considerou que não tinham razão, nem que isso possa ser prova de falta de boa-fé.

“Trata-se da afirmação pessoal e subjectiva das próprias recorrentes, que não nos convence, até porque, tal como já foi dito, a Administração baixou, no concurso público de 2016, a exigência quanto à capacidade de tratamento de águias residuais”, é justificado. “Mesmo existindo incómodo [por parte do Governo], não é suficiente para fundamentar a pretensão das recorrentes”, é acrescentado.

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