Agências de emprego vão poder cobrar metade do ordenado a trabalhadores

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s agências de emprego vão poder cobrar honorários no valor de 50 por cento do primeiro salário recebido de um trabalhador que recorra aos seus serviços e assim encontre emprego. A cobrança só poderá ser feita depois de 60 dias da contratação e num único pagamento. A medida faz parte da nova proposta de lei da actividade de agência de emprego, que está a ser discutida pela 3.ª comissão permanente da Assembleia Legislativa.
Nos casos em que, por exemplo, uma agência arranje emprego a um funcionário de limpeza e o primeiro salário base sejam 10 mil patacas. Após 60 dias, a agência pode cobrar até 5 mil patacas ao trabalhador. Esta é uma medida que se aplica tanto a residentes como a não-residentes.
“Esta é uma proposta com que a comissão concorda, mas há um problema no caso dos trabalhadores não-residentes. Se após o período de experiência ele abandonar o cargo e voltar para o país de origem, então dificilmente a agência vai ser paga pelo serviço prestado”, afirmou Vong Hin Fai, presidente da comissão.
“Não fizemos uma contraproposta em relação a este aspecto, mas alertámos o Governo par este aspecto porque juridicamente é difícil colocar uma acção de pequena causa. O Executivo vai ter de pensar como resolver esta situação”, apontou.

Questões de heranças

Em relação à cobrança de honorários às empresas que procuram trabalhadores, não haverá um limite máximo. As agências poderão praticar os preços que pretenderem.
“A comissão concorda que sejam a regras do mercados a definir os montantes cobrados. Se uma agência praticar um preço muito elevado, haverá sempre oportunidade de recorrer aos serviços de uma com o preço mais baixo”, sublinhou o deputado. “Só no caso dos honorários cobrados aos trabalhadores é que há limite por uma questão de protecção”, completou.
Outro dos temas debatidos ontem à tarde foi a herança por parte de trabalhadores do Governo de participações sociais em agências de emprego. Aos funcionários públicos é exigido o regime de exclusividade, mas a proposta de lei não prevê o que acontece nas situações em que há uma herança da participação numa empresa. Por este motivo, o Governo prometeu aos deputados que vai arranjar uma alternativa, que passará por definir um prazo legal para a venda da participação herdada.

 

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários