Manchete SociedadeTerrenos | Vasco Fong diz que Governo violou princípio da boa-fé Andreia Sofia Silva e Victor Ng - 17 Jul 201817 Jul 2018 Vasco Fong Man Chong, juiz do Tribunal de Segunda Instância que fez parte do colectivo que julgou o caso de nulidade de concessão de três terrenos, escreveu uma declaração onde mostra estar contra a sentença conhecida na passada sexta-feira. O juiz argumenta que, no caso de um terreno, o Governo terá violado o princípio da boa-fé no cumprimento do contrato [dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi a primeira vez que um juiz se pronunciou sobre uma decisão proferida no âmbito da Lei de Terras, e que voltou a dar razão ao Governo sobre a nulidade de concessão de três terrenos. Vasco Fong Man Chong, juiz-adjunto do colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) escreveu uma declaração de voto vencido, inserida no acórdão, afirmando que não concordou com a decisão dos seus colegas, escreve o jornal Ou Mun. Na declaração de voto vencido, apenas disponível na língua chinesa, o juiz defendeu que tanto o Governo como as concessionárias têm culpa quanto ao não aproveitamento dos terrenos. Referindo-se apenas ao terreno localizado na zona sul da Baía do Pac On, concessionado à Companhia de Investimentos Polaris em 1990, Vasco Fong Man Chong esclarece na sua declaração que a empresa entregou, em 2010, um plano para o aproveitamento do terreno. O juiz aponta que se o Executivo tivesse considerado que a cota altimétrica do edifício a construir não estava de acordo com a planta de alinhamento deveria ter reprovado o pedido de imediato, ao invés de demorar anos a analisá-lo. Neste ponto, Fong Man Chong defende que o Governo também tem responsabilidades, o que fez com que o concessionário não tenha conseguido desenvolver o terreno. O magistrado adiantou ainda que renovação e adiamento do prazo são dois conceitos diferentes, sendo que, apesar da Lei de Terras não permitir a extensão do prazo de concessão além dos 25 anos, existe a possibilidade de adiar o prazo de desenvolvimento do terreno, sobretudo em casos onde a Administração tem responsabilidades a assumir. De acordo com o jornal Ou Mun, Vasco Fong chegou mesmo a recorrer à metáfora dos jogos de futebol, que duram 90 minutos, mas no caso de existirem situações que levem a desperdício de tempo, como marcação de faltas, deve haver um período de prolongamento. O juiz adiantou que o Governo demorou cinco anos a preparar os procedimentos de declaração de nulidade da concessão sem nunca ter respondido à concessionária. Para Fong Man Chong, nesse aspecto foi violado o princípio de cumprimento dos termos do contrato com boa-fé. Desta forma, foi defendido que o Governo deveria ter cooperado com a concessionária no sentido de concretizar as metas previstas no contrato. Na visão de Vasco Fong Man Chong, o Executivo deveria retirar o despacho que determina a anulação da concessão, pelo facto de o Governo ter violado os princípios da boa-fé e alguns preâmbulos do Código do Procedimento Administrativo. Advogado reagiu O caso já gerou reacções junto da comunidade jurídica. O advogado Daniel Chio Song Meng disse ao Jornal do Cidadão que concorda com a visão do juiz-adjunto sobre a sentença tornada pública na passada sexta-feira. Daniel Chio entende que nos últimos três anos têm sido frequentes os processos relacionados, sendo que os tribunais têm tratado os casos da mesma forma e apenas têm em conta o prazo de 25 anos do aproveitamento do terreno, sem terem em conta outros factores. Sobre a declaração de voto vencido de Fong Man Chong, Daniel Chio Song Meng lembrou que foi o único juiz com uma compreensão diferente da Lei de Terras, defendendo que os autores desse diploma pensaram apenas numa forma de abordar a falta de aproveitamento dos terrenos, sem pensarem na hipótese de alargar o prazo de concessão com base noutras razões. Para o advogado, a única possibilidade é rever novamente a Lei de Terras com base na posição do juiz do TSI. As concessionárias podem agora recorrer da decisão para o Tribunal de Última Instância. De frisar que Vasco Fong era coordenador do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais antes de ter pedido a demissão para voltar às funções de juiz. Antes disso esteve à frente do Comissariado contra a Corrupção.