Revisão da lei sobre segurança do Estado é fruto da situação política de Hong Kong, diz jurista

Para o jurista António Marques da Silva, a revisão da lei relativa à defesa da segurança do Estado acontece por consequência dos acontecimentos políticos de Hong Kong. Marques da Silva, que participou na elaboração da lei, em 2009, teme que os dados dos cidadãos venham a ser utilizados de forma ilegal

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] revisão da lei relativa à defesa da segurança do Estado, implementada em 2009 e que vem regular o artigo 23 da Lei Básica, é uma consequência das manifestações de independentistas de Hong Kong, ligados ao movimento localista de Joshua Wong e Nathan Law, entre outros.

Quem o diz é o jurista António Marques da Silva, jurista que trabalhou na elaboração do diploma. Para ele, a lei não necessita de qualquer revisão, pelo facto de, em nove anos, não se ter registado nenhum caso de atentado à segurança do Estado chinês.

“Macau está a sofrer algumas das consequências do que se passa em Hong Kong”, começou por dizer. “Esta é uma lei que se enquadra na normalidade dos países democráticos, que prevê os crimes contra a segurança do Estado mas que sujeita a investigação desses crimes ao Código do Processo Penal e ao julgamento dos tribunais normais. Não cria tribunais especiais nem normas investigatórias especiais.”

O projecto de lei, que esteve em consulta pública, dá mais poderes à Polícia Judiciária (PJ) e prevê mesmo a criação de “um organismo de decisões e de execução”. António Marques da Silva recorda que, em muitos países, a fiscalização cabe a “entidades independentes”.

“O discurso refere que [estas medidas] são para a prevenção e investigação de crimes. Em Macau a tendência parece ser para dar largas competências à PJ. O problema não são as câmaras ou a recolha de dados, mas sim a utilização que é dada a esses dados, para fins alheios à investigação criminal.”

O projecto de lei ainda está a ser elaborado pelo Governo, não existindo mais informações a este nível. “Não foi definido e remete-se tudo para a lei de protecção de dados pessoais, mas há sempre acessos indevidos.”

“Até pode não haver intenção política para utilizar os dados para fins diversos da investigação criminal, mas não vi até hoje uma garantia de que esses dados não possam ser utilizados, ainda que de forma ilegal, para outros fins”, acrescentou o jurista.

Esta não é a primeira reacção de receio face à proposta de revisão da lei por parte de Wong Sio Chak, secretário para a Segurança. Leonel Alves, advogado e ex-deputado, já alertou para os perigos que existem de se criar uma polícia política. “Não se pode descurar as protecções constitucionais que estão na Lei Básica e creio que não há qualquer intenção de não respeitar o quadro legal vigente. Vamos aguardar para ver quais são os inputs técnicos a esse nível que o Governo irá apresentar”, frisou.

 

Riscos para Hong Kong

 

Se Macau legislou sobre o artigo 23 em 2009, o mesmo não aconteceu em Hong Kong, cujas autoridades enfrentaram vários protestos aquando da apresentação da proposta por parte do Executivo da região vizinha.

Para António Marques da Silva, Hong Kong corre o risco de enfrentar alterações à sua Lei Básica se nada fizer a este respeito. “Hong Kong está em falta. Pode correr o risco, com legitimidade, da República Popular da China (RPC) incluir num anexo à Lei Básica a lei de segurança interna da China e mandá-la aplicar directamente a Hong Kong.”

O jurista acredita que, neste caso, a China não se estaria a imiscuir na autonomia do território. “Uma das obrigações do Governo de Hong Kong, de acordo com o artigo 23, é estabelecer a lei. É ‘Um País, Dois Sistemas”, mas o Estado é uno. Quem está em falta é o Governo de Hong Kong, que contrariamente a Macau não conseguiu regulamentar este artigo porque teve muita oposição e o projecto de lei deles é manifestamente pior do que aquele que foi aprovado em Macau”, rematou Marques da Silva.

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