Caso Sulu Sou | TJB abre a porta ao regresso do deputado à AL

Eram acusados de um crime de desobediência qualificada pelo Ministério Público, mas Sulu Sou e Scott Chiang acabaram condenados a 120 dias de multa, pela prática de um crime de manifestação ilegal. A decisão permite a Sulu Sou regressar à Assembleia Legislativa, mas o Ministério Público, que pediu a prisão efectiva do deputado, pode recorrer nos próximos 20 dias

 

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]ulu Sou foi condenado a uma pena de 120 dias de multa por ter cometido um crime de reunião e manifestação ilegal. A sentença foi lida ontem no Tribunal Judicial de Base (TJB), numa sessão que durou perto de uma hora. O outro arguido do caso, Scott Chiang, foi também punido com uma pena de 120 dias de multa.

Os valores das multas aplicadas aos arguidos são diferentes, uma vez que os tribunais tiveram em consideração os diferentes rendimentos. Sulu Sou vai ter de pagar 40.800 patacas, equivalente a uma multa diária de 340 patacas, e Scott Chiang vai pagar 27.600 patacas, o equivalente 230 patacas por dia. No caso do não pagamento da multa, os dois arguidos são obrigados a passar 80 dias na prisão.

A decisão tomada pela juíza Cheong Weng Tong permite a Sulu Sou regressar à Assembleia Legislativa sem ter de enfrentar um eventual processo de expulsão do hemiciclo. Contudo, a sentença poderá ainda não ser final, uma vez que a partir de hoje, e até dia 18 de Junho, tanto os arguidos, como o Ministério Público podem apresentar recurso da decisão. Até ao final do dia de ontem não havia uma decisão sobre se os arguidos tinham a intenção de recorrer, nem era conhecida a intenção do MP. Recorde-se que a delegada do procurador tinha feito questão de pedir uma condenação com pena de prisão.

Manifestação ilegal

Ontem, durante a leitura da sentença, Cheong Weng Tong referiu que os factos da acusação ficaram todos provados e que ambos agiram com dolo e conhecimento de que estavam a praticar uma conduta ilegal. Contudo, a juíza decidiu que o crime que estava em causa era o de reunião e manifestação ilegal, porque o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) não tinha autorizado uma manifestação naquela zona. A moldura penal é a mesma para ambos os casos e vai até uma pena máxima de dois anos de prisão ou 240 dias de multa.

“Não se trata de um crime de desobediência qualificada, mas de reunião ilegal, que é equiparado a desobediência qualificada”, afirmou a juíza. “Os arguidos sabiam que o IACM proibia a reunião no Jardim da Penha e sabiam que o Palacete não recebia petições. Mas foram e incentivaram mais 20 a 30 pessoas. Reuniram-se e não houve um aviso prévio”, apontou.

Por outro lado, o tribunal não colheu o argumento da defesa sobre o fim da manifestação na tenda branca de Nam Van. Nos vídeos ouvia-se Sulu Sou e Scott Chiang a informar que o protesto tinham chegado ao fim, mas depois disso ainda houve discursos. Foi ainda dito que alguns dos participantes iriam, de forma individual, entregar uma carta ao Palacete do Chefe do Executivo.

“O anúncio do fim da manifestação [na tenda branca] foi uma declaração formal. Mas não coincidiu com o fim da manifestação. Só no fim dos discursos é que se pode considerar que chegou ao fim a manifestação”, considerou a juíza.

“[Na tenda branca] tentaram incentivar o estado emocional dos participantes para que eles entendessem que estavam proibidos de ir ao Palacete e aderissem ao protesto. Se não tivessem a intenção de promover a manifestação [ilegal] não precisavam de ter mencionado essa informação”, justificou.

O tribunal considerou que a partir do momento que abandonaram o percurso que tinha sido comunicado, que os indivíduos tiveram sempre num acto de reunião ilegal. Para o tribunal, o crime só terminou junto ao Palacete, quando, após atirarem os folhetins da manifestação em forma de aviões de papel, os arguidos e os restantes 20 a 30 demonstrantes saíram do local.

Protestos restringidos

Ao mesmo tempo que culpou os indivíduos pela promoção da manifestação ilegal, Cheong Weng Tong defendeu que o direito de reunião e manifestação só pode ser exercido dentro da lei e que esta impõe restrições.

“O exercício do direito de manifestação tem de ser dentro do enquadramento jurídico. Os manifestantes não podem reunir-se de livre vontade. As reuniões que violam a lei têm de ser proibidas”, sustentou na sentença.

“O tribunal tem que salientar que a lei não permite que qualquer pessoa possa agir de livre vontade e que há regras, mesmo que em nome da lei ou de um interesse público. Todo o cidadão é igual perante a lei. A nossa sociedade é controlada pela lei, não é por determinada pessoa”, vincou.

Na sentença ficou também escrito que o tribunal teve de transmitir uma mensagem importante em relação a esta conduta, mesmo que os manifestantes tenham agido em defesa do interesse público.

Apesar disso, a própria juíza ressalvou que a reunião ilegal “não foi violenta nem prolongada” e que isso foi tido em conta na decisão da pena. Também foi ponderado o facto de ambos não terem antecedentes criminais, apesar de existirem outros processos em fase de inquérito.

Mensagem final

Já depois de ter dado a conhecer as penas, Cheong Weng Tong deixou uma mensagem a Sulu Sou e a Scott Chiang, aconselhando o deputado suspenso e o activista a não repetirem as condutas no futuro.

“Independentemente do recurso, os arguidos tem que assumir a responsabilidade pelas suas condutas. Independentemente da vontade de defenderem o interesse público, têm de agir de acordo com a lei”, começou por dizer nesta altura. “Vocês é que sabem se vale a pena continuar com estas condutas, mas espero que no futuro não as repitam”, aconselhou.

Os factos que resultaram na condenação do deputado suspenso e de Scott Chiang ocorreram a 15 de Maio de 2016. Na altura, a Associação Novo Macau organizou uma manifestação contra o donativo da Fundação Macau no valor de 100 milhões de yuan à Universidade de Jinan. Durante os protestos, os manifestantes pediram a demissão do Chefe do Executivo, Chui Sai On, que era, ao mesmo tempo, presidente do Conselho Geral de Curadores da Fundação Macau e vice-presidente da Conselho Geral da universidade. Os manifestantes acreditavam que existe conflito de interesses, uma acusação que o Comissariado Contra a Corrupção, prontamente, negou.

 

Líder da Novo Macau arrisca acusação

A juíza Cheong Weng Tong ordenou que fossem retiradas certidões do processo para enviar ao Ministério Público, que terá de decidir se há matéria de facto para acusar outros cinco participantes na manifestação ilegal. Entre os cerca de cinco suspeitos constam os nomes da actual presidente da Novo Macau, Kam Sut Leng, Alan Lam – co-arguido com Scott Chiang no caso da faixa no Hotel Estoril contra Alexis Tam – e um indivíduo conhecido como Roberto, que apareceu em várias imagens captadas pela polícia no Palacete entre Scott e Sulu, na manifestação ilegal julgada.

 

Palacete não é um lugar de trabalho

Para a juíza do caso Sulu Sou, o Palacete do Governo não é um lugar de trabalho, mas um sítio onde o Chefe do Executivo descansa e recebe convidados. Foi por essa razão, que Cheong Weng Tong considerou que Scott Chiang e Sulu Sou não poderiam ter ido ao local para deixar o panfleto, mas antes à sede do Governo. “O Palacete é um local para o Chefe do Executivo descansar e receber convidados. Não é um local de trabalho”, considerou.

 

Regresso à AL vai demorar mais de 20 dias

Mesmo que não haja recursos por parte do Ministério Público, nem dos dois arguidos, o deputado suspenso Sulu Sou nunca vai regressar ao seu assento na Assembleia Legislativa nos próximos 20 dias. Isto porque é esse o tempo necessário para que a sentença transite em julgado, ou seja considerada final. Mesmo depois desse prazo, Sulu Sou terá 10 dias para fazer o pagamento da multa. Só depois de cumpridos esses requisitos o tribunal poderá comunicar o fim do processo ao hemiciclo e o deputado poderá regressar ao lugar para o qual foi eleito com cerca de 9 mil votos.

 

Sulu Sou com quatro processo em fase de inquérito

O primeiro de muitos. A condenação de Sulu Sou neste processo poderá ser apenas a primeira entre muitas. Na altura em que disse à juíza que este era o primeiro caso em que tinha de comparecer em julgamento na condição de arguido, o deputado revelou que recaem sobre ele quatro processos-crime, todos em fase de inquérito e relacionados com o período da campanha eleitoral. Caso o juiz de instrução considere que existem motivos para levar o deputado novamente a julgamento, e sem o estatuto de primário, o deputado pode mesmo acabar ser condenado a pena de prisão e arriscar perder definitivamente o seu lugar na Assembleia Legislativa.

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