Função Pública | Atrasos inferiores a 30 minutos semanais não precisam ser compensados

Os “custos administrativos” figuram como a razão pela qual os funcionários públicos que chegarem atrasados menos de meia hora por semana não precisam de compensar o tempo em falta. Contudo, para que haja uma distinção relativamente aos trabalhadores que são pontuais, poderá haver penalizações ao nível da assiduidade e na avaliação do desempenho

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s funcionários públicos que se atrasem menos de 15 minutos por dia ou menos de 30 minutos por semana não precisam de compensar o tempo de trabalho porque tal implicaria “custos administrativos relativamente pesados”. A explicação foi facultada ontem pelo Governo à 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que se encontra a analisar, em sede de especialidade, a proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAMP), aprovada na generalidade em Janeiro.

O diploma prevê dois cenários distintos para quem chega tarde ao emprego: quem se atrasar mais de 15 minutos diários ou 30 minutos semanais tem que compensar o tempo de trabalho, enquanto quem se atrasar por um período inferior não tem que o fazer. Segundo o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, o Governo justificou a opção com “custos administrativos relativamente pesados” inerentes à compensação de um curto período de tempo. Isto porque “normalmente, não seria só o trabalhador que teria que ficar no serviço”, podendo ser necessária uma “equipa de apoio”, sustentou Vong Hin Fai, falando de custos associados aos equipamentos informáticos, água e electricidade. “No caso de atrasos superiores a 30 minutos [semanais], exige-se compensação [do tempo], mas produz-se algum trabalho durante esse período, pelo que “há falta de proporcionalidade entre o custo e o trabalho efectivo”, no caso de compensação para atrasos inferiores a meia hora por semana, afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL.

Atrasos inadvertidos

Com efeito, à luz da proposta de lei, nos casos de atrasos não superiores a meia hora por semana, o superior hierárquico deve tê-los em consideração ao nível da assiduidade na avaliação do desempenho do trabalhador. A introdução do novo regime tem como objectivo fazer a distinção relativamente aos trabalhadores pontuais, indicou o mesmo responsável: “O Governo procurou encontrar a solução mais equilibrada”. No entanto, alguns deputados “mostraram-se preocupados”, dado que pode haver atrasos por motivos “inimputáveis” ao trabalhador, pelo que, se assim for, a maioria dos membros da 3.ª Comissão Permanente da AL entende “não ser razoável” que sejam penalizados.

Já os atrasos superiores a 30 minutos semanais não contam para a avaliação do desempenho, mas têm “outras consequências”. Se a justificação para o atraso for aceite superiormente o trabalhador tem que compensar o tempo, mas se não for “pode incorrer em falta injustificada, o que cai noutro regime”, explicou Vong Hin Fai.

Este foi um dos aspectos em foco na reunião de ontem com o Executivo centrada em exclusivo no artigo 78.º relativo ao regime de horário de trabalho, cuja apreciação foi “basicamente concluída”, embora tenha sido abordados outros conexos, por dizerem respeito aos mesmos conceitos.

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