PolíticaLegislação | Revisão do regime de aquisição de bens e serviços com consulta pública até Junho Diana do Mar - 24 Abr 2018 [dropcap style =’circle’] A [/dropcap] Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) revelou estar praticamente concluída a aguardada proposta de lei de revisão do regime de aquisição de bens e serviços públicos, adiantando que a consulta pública pode ser lançada até Junho. A actualização do regime de aquisição de bens e serviços públicos, cuja urgência tem vindo a ser destacada nomeadamente em relatórios do Comissariado Contra a Corrupção e do da Auditoria, está mais perto de conhecer a luz do dia, após sucessivos atrasos. Segundo o Governo, “a primeira versão da proposta de lei foi basicamente finalizada”, estando em curso a redacção dos documentos para a consulta pública, que “poderá ter lugar no segundo trimestre”. Foi pelo menos o que afirmou o director dos Serviços de Finanças (DSF), Iong Kong Leong, em resposta a uma interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho que questionou o Executivo sobre as razões por detrás do atraso da revisão do decreto-lei relativo à aquisição de bens e serviços, datado da década de 1980. Os estudos relacionados com a revisão do actual regime iniciaram-se em 2014. Em resposta aos pedidos de transparência, o Secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, decidiu, há sensivelmente um ano, começar a divulgar na Internet as aquisições de bens e serviços acima de 750 mil patacas e obras acima de 2,5 milhões de patacas. A medida tinha como prazo de aplicabilidade a data de revisão do regime, algo que foi seguido posteriormente por outras tutelas. Novo estudo Na resposta a Pereira Coutinho, a DSF justifica a demora com mudanças na forma de revisão. Isto porque, inicialmente, o Governo pretendia rever o regime em duas fases. A primeira passava por rever as normas relativas aos valores limite das aquisições que têm vindo a ser aplicados nos últimos anos na forma de regulamento administrativo e, numa fase posterior, rever todo o regime sobre a aquisição na forma de lei. Porém, em Setembro de 2016, após “um novo estudo mais aprofundado levado a cabo pelos serviços da área de assuntos de justiça”, entendeu-se que “tanto o trabalho de revisão da primeira fase, como o trabalho de revisão geral, do ponto de vista técnico-jurídico, devia ser efectuado na forma de lei”, detalha Iong Kong Leong.