Justiça | Esgotam-se as opções de João Tiago Martins

A condenação do português por dois crimes de abuso sexual de crianças não é passível de recurso. Esta é a opinião de duas pessoas da área ouvidas pelo HM

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] processo que envolve João Tiago Martins, o cidadão português acusado de abusar sexualmente dos filhos, poderá ter mesmo chegado ao fim e a pena de cinco anos e seis meses terá de ser cumprida. Em causa está o artigo 390.º do Código de Processo Penal, que impede a existência de recursos para o Tribunal de Última Instância (TUI), quando a segunda instância confirma uma pena condenatória da primeira instância.

Segundo a informação veiculada pela imprensa após o julgamento em primeira instância, o português foi condenado pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança. Este é um crime punido com uma pena máxima de oito anos e a mínima de um ano. É neste ponto que as esperanças de João Tiago Martins podem mesmo ter chegado ao fim. Só se a pena aplicável fosse superior a 10 anos, é que existiria a possibilidade de haver recurso para o TUI.

Segundo a alínea g) do ponto 1 do artigo 390.º, que define as decisões dos tribunais que não admitem recurso, os “acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelo Tribunal de Segunda Instância, que confirme a decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a dez anos, mesmo em caso de concurso de infracções” não são passíveis de recurso.

Esta é uma interpretação do caso que foi partilhada ao HM por duas fontes do Direito local. “Mesmo que ele [João Tiago Martins] estivesse a ser condenado pelo crime qualificado – com uma moldura penal até 10 anos – tendo sido negado provimento ao recurso, quer dizer que o Tribunal de Segunda Instância confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Bases, pelo que não cabe recurso”, defendeu uma das fontes.

“A questão de poder haver recurso só se coloca se ele tiver sido condenado pelo crime de abuso sexual de criança agravado. Se o crime for simples ele não pode recorrer. No caso da pena ser de oito anos, considero que o recurso não se coloca de todo”, acrescentou.

“Como o TSI confirmou a decisão do TJB, ao negar provimento ao recurso, não há espaço para recurso. Só haveria se a moldura penal fosse superior a 10 anos”, defendeu a outra fonte.

Defesa aguarda notificação

A decisão dos tribunais foi revelada, na quinta-feira, no portal dos tribunais da RAEM. No entanto, ontem, a defesa ainda não tinha sido notificada nem recebido o acórdão da decisão do Tribunal de Segunda Instância.

“Ainda não fui notificado e ainda não sei dos fundamentos que foram utilizados para negar o provimento ao recurso”, disse, ontem, o advogado João Miguel Barros, ao HM.

Por outro lado, o causídico admitiu a hipótese de poder “não haver recurso”, mas recordou que poderá haver erros processuais em relação à decisão.

O cidadão português – que está preso desde Maio de 2016 –  foi condenado com uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses.

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