Assistentes Sociais | Deputados querem critérios menos rígidos

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]egundo a nova proposta para o Regime de Acreditação Profissional e Inscrição para Assistente Social, as pessoas que tiverem sido condenadas com uma pena de 3 anos de prisão, ou por um período superior, terão recusada a sua inscrição para exercerem esta profissão.

Ontem, a 2.ª Comissão da Assembleia Permanente discutiu com o Governo a possibilidade da proposta ser alterada. Os deputados defendem que o critério é muito rigoroso e que um crime sem dolo, que não esteja relacionado com o desempenho de tarefas de assistente social como, por exemplo, uma morte por atropelamento, não deveria afastar uma pessoa desta profissão.

No entanto, apesar de prometer ponderar a situação, o Executivo mostrou-se reticente devido aos resultados da consulta pública.

“Os deputados acham que o critério é muito rígido. Mesmo na lei para os arquitectos, eles só ficam impedidos de exercer, se o crime for cometido durante o desempenho da profissão”, contou Chan Chak Mo, presidente da comissão. “Para nós, os três anos só deviam ser motivo para afastamento da profissão se fosse um crime com dolo. O Governo diz que vai ponderar a situação, mas também apontou que na consulta pública os assistentes sociais concordaram com a proposta”, acrescentou o deputado.

Ainda ontem, foram discutidas as disciplinas que os cursos para a formação de assistentes sociais devem incluir. Neste aspecto, o Governo comprometeu-se a ser mais claro. Como tal, vai-se realizar um encontro com as instituições de ensino que ministram os cursos em questão, entre elas o Instituto Politécnico de Macau e a Universidade de São José, para discutir as disciplinas exigidas.

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