Orçamento votado na segunda-feira

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados à Assembleia Legislativa vão votar, na próxima segunda-feira, na generalidade, a proposta de Lei do Orçamento para o próximo ano.

Segundo a proposta de Orçamento para 2018, o executivo de Macau prevê que as receitas globais ascendam a 119,16 mil milhões de patacas – mais 15,76% do que o previsto para este ano.

Dentro das receitas globais esperadas para o próximo ano, 91,4 mil milhões de patacas) correspondem a impostos directos, com a grande fatia a resultar dos 35% cobrados sobre as receitas brutas dos casinos.

A Administração espera arrecadar com o imposto directo sobre o jogo 80,5 mil milhões de patacas – contra 71,8 mil milhões de patacas que previu para o corrente ano.

Já a despesa global vai aumentar 14,5% para 109,61 mil milhões de patacas, com o PIDDA (Plano de Investimentos e Despesas da Administração) a representar quase um quinto desta rubrica: 21,14 mil milhões de patacas contra 15,25 mil milhões de patacas do Orçamento de 2017.

Segundo a proposta de Orçamento para o próximo ano, o Governo estima terminar o próximo ano com um superavit de 9,55 mil milhões de patacas, ou seja, mais 32,39% do que o previsto no Orçamento de 2017.

Outros votos

No mesmo dia, a AL vota também, na generalidade, uma proposta de lei de alteração ao Regime de Garantia de Depósitos, que visa simplificar o cálculo da compensação a pagar aos depositantes.

O diploma introduz mexidas nos critérios a observar na determinação do valor da compensação a pagar, deixando cair a dedução das eventuais dívidas do depositante à respectiva instituição aquando do accionar da garantia pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).

Assim, são apenas levados em conta os saldos dos depósitos garantidos do depositante na entidade participante em causa, acrescidos dos respectivos juros contados até àquela data.

O actual regime prevê um limite máximo de reembolso de 500 mil patacas  a cada depositante e por banco.

Todos os bancos autorizados a exercer actividade em Macau (com a excepção dos ‘offshore’) e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no Regime de Garantia de Depósitos, cuja gestão e financiamento é da competência do FGD, apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM).

A garantia é accionada oficiosamente pelo FGD quando o chefe do Executivo aprovar uma deliberação do Conselho de Administração da AMCM que considere que a entidade participante não tem ou revela não ter a possibilidade de reembolsar os respectivos depositantes, ou quando for declarada a falência por sentença judicial.

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