PolíticaAL | Alteração ao regimento aprovada com críticas a “restrições à liberdade” Hoje Macau - 31 Jul 2017 Foram necessárias mais de três horas para aprovar as alterações às regras internas da Assembleia Legislativa. As mudanças ao Regimento só valem a partir da próxima legislatura. Quem esteve contra fala em liberdade limitada… [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados à Assembleia Legislativa (AL) aprovaram na passada sexta-feira, na especialidade, a alteração ao Regimento, após uma discussão de mais de três horas e muitas críticas às “restrições à liberdade de expressão” e acusações de “falta de transparência”. O artigo 52.º, relativo à emissão de votos – que agora passam a estar limitados a votos de congratulação, pesar, protesto, saudação, louvor ou censura –, foi o mais controverso, com o deputado pró-democracia Ng Kuok Cheong a afirmar que a intenção “é restringir esta liberdade” de proposta de votos na AL. Ng Kuok recordou, a título de exemplo, que em 2014 propôs a emissão de um voto contra a proposta de lei de garantias dadas aos titulares dos principais cargos políticos, a qual viria a ser retirada pelo próprio Chefe do Executivo após as maiores manifestações da população em Macau desde o tempo da administração portuguesa. O deputado Pereira Coutinho manteve a crítica: “É nítido que se pretende restringir a forma como os deputados podem emitir o tipo de votos”. Antes, a norma ditava que um deputado que não subscrevesse o voto e que não tivesse usado da palavra durante a discussão podia fazer uma declaração de voto, mas com a alteração deixa de haver lugar a declarações após a votação. Para Pereira Coutinho, isto “é mais uma tentativa para apertar as mãos e os pés dos deputados”. Ng Kuok Cheong resumiu: “A alteração da norma, que limita os tipos de voto, e que não deixa lugar a declaração de voto após a votação, é uma repressão”. É a eficácia O presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Vong Hi Fai, justificou a proposta com a necessidade de elevar a eficácia do funcionamento da AL. Antes também não havia prazos para a proposta de voto, mas estes passam a ter de ser apresentados ao presidente do órgão legislativo com a antecedência mínima de 48 horas em relação ao plenário em que se pretenda que sejam votados. A norma que foi a votação propunha 24 horas, mas o prazo passou a 48 horas após um aditamento feito durante um intervalo na sessão plenária. Ao voltar a usar a palavra, Ng Kuok Cheong disse que “a primeira parte [do artigo 52.º] continua a ser uma limitação à liberdade de expressão (…) porque quando não se enquadra nas seis modalidades [voto de congratulação, pesar, protesto, saudação, louvor ou censura] já não se pode propor”. “E quanto à antecedência mínima com que o texto deve ser entregue é outra questão. Houve de facto uma repressão grave”, acrescentou. Pereira Coutinho acusou ainda a Comissão de Regimento e Mandatos de “falta de transparência” por deixar de estar prevista a apresentação de relatório ao plenário após as deslocações dos deputados ao exterior. Em resposta, Leonel Alves rejeitou a acusação e justificou a eliminação da expressão “apresentada ao plenário” porque, tanto antes como depois de 1999, “nunca houve leitura desses relatórios em plenário”. Por outro lado, considerou pertinentes que os relatórios “devam ser devidamente divulgados para conhecimento, não só dos deputados, como também do público, passando a ser publicados na Diário da AL e também na página electrónica da AL”, uma sugestão acatada. Já na quinta-feira, o debate sobre o mesmo diploma tinha ficado marcado por uma discussão de mais de uma hora do controverso artigo 47.º, retirado antes da votação na generalidade, o qual proibia aos deputados a exibição de placas, faixas, letreiros, ou cartazes com mensagens políticas ou de qualquer outra natureza. A alteração ao Regimento da AL entra em vigor a 16 de Outubro, dia em que começa a próxima legislatura. Tempo mantido [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o plenário de sexta-feira, foi também aprovada a alteração proposta pela Comissão de Regimento e Mandatos ao processo de interpelação sobre a acção governativa, mas foi chumbada a medida que propunha a redução do tempo que os deputados dispõem para questionar o Governo após a primeira resposta. De acordo com a norma vigente, um deputado lê uma interpelação que subscreveu, durante o tempo não superior a cinco minutos, seguindo-se a resposta de um membro do Governo durante o máximo de dez minutos. Após esse procedimento, qualquer outro deputado pode pedir esclarecimentos adicionais, num período máximo de três minutos. Segundo o projecto de resolução que foi a votação, o tempo do uso da palavra para esclarecimentos adicionais por parte dos deputados não subscritores das interpelações deveria passar de três minutos para um minuto, mas este artigo acabou por ser chumbado na votação na especialidade, mantendo-se o mesmo procedimento. Antes da votação, deputados como Ella Lei, Mak Soi Kun e Zheng Anting criticaram a “poupança de tempo”. “Porque é que se está a economizar tempo? E porque é que os deputados repetem as perguntas? Para se poupar tempo se calhar temos de fazer alguma coisa para o Governo conseguir responder de forma precisa às nossas perguntas”, disse Zheng Anting. O artigo acabou por ser chumbado, com 16 votos contra e 13 a favor. No plenário foi ainda aprovada uma proposta de debate de interesse público apresentada pelo deputado Au Kam San, que defende uma revisão à lei da habitação económica “para repor o regime de ordenação por pontuação, evitando que esta atribuição se transforme numa lotaria”.