AL | Diplomas da 2ª Comissão para serem votados nesta legislatura

O presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa promete que as propostas de lei que tem em mãos vão regressar ao plenário ainda esta legislatura. Ultimam-se os derradeiros detalhes para dar andamento aos quatro diplomas

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o final da reunião de ontem da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) sobre o regime jurídico da administração de partes comuns dos condomínios, foi projectado um objectivo com um deadline que se aproxima. Chan Chak Mo, presidente da comissão, afirmou que quer que todas as propostas que tem em mãos regressem ao plenário para apreciação ainda esta legislatura. “Antes do fim desta sessão legislativa, a 15 de Agosto, queremos assinar as quatro propostas para voltarem ao plenário para aprovação”, revelou o deputado.

Os quatro diplomas em questão são o regime do ensino superior, a alteração à lei de prevenção e controlo do tabagismo, a lei do enquadramento orçamental e o regime jurídico da administração das partes comuns dos condomínios. Este último encontra-se na fase final de apreciação da comissão permanente. Aliás, ontem realizou-se, provavelmente, “a última reunião para este assunto”, revelou Chan Chak Mo, antes de o Executivo voltar à AL para discutir os pontos que faltam acertar. A assinatura do parecer deve estar, no entanto, para breve.

Além da alteração de títulos de artigos, a 2.ª Comissão Permanente trabalhou nalguns detalhes que faltam apurar na lei que rege a administração de condomínios.

Comprador prevenido

Uma das questões discutidas foi a situação que se vive quando um edifício é construído. Quando as fracções ainda não estão vendidas, normalmente o empreiteiro contrata uma empresa que gere o edifício. A questão é como se faz a transferência desta prestação de serviços de administração para uma entidade escolhida pelos condóminos.

Assim sendo, a nova proposta do Governo prevê a passagem para a nova gestora dos condomínios. À luz da nova versão, os membros da administração eleitos pela assembleia geral de condóminos, ou nomeados pelo tribunal, bem como a sociedade comercial, ou empresário individual contratado pela Assembleia para prestar serviços de administração substituem a entidade que o promotor do empreendimento tenha escolhido para administrar inicialmente.

A partir do momento em que a assembleia de condóminos escolhe novo administrador ou empresa para o efeito, o contrato celebrado pelo empreiteiro deixa de ter validade.

Caso resulte prejuízo para a empresa que abandona a administração do prédio em resultado da cessação do contrato, apenas o promotor do empreendimento é responsável por este encargo.

Em caso de fim de contrato com a empresa de administração, a assembleia geral tem de comunicar a cessação com três meses de antecedência. Já se for a empresa a querer terminar o fim do contrato, terá de avisar os condóminos com seis meses de antecedência. Estes prazos foram escolhidos de forma a serem coordenados com a proposta de lei da actividade comercial.

Outra questão foi que regra a seguir quando há uma transferência de propriedade com o vendedor com dívidas ao condomínio. A nova versão da lei prevê uma responsabilidade solidária até um máximo de dois anos de encargos. Porém, o comprador pode recorrer à justiça e interpor uma acção judicial contra o vendedor.

Na opinião de Chan Chak Mo, o comprador tem a responsabilidade, o ónus, de se dirigir à empresa que administra o condomínio a fim de se inteirar se a fracção que pretende comprar tem dívidas, ou não. Apesar de ainda levantar algumas dúvidas, de acordo com Chan Chak Mo, “agora as regras estão mais claras, o que tem de fazer o comprador e o vendedor.

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