Manchete PolíticaFisco | Macau e Portugal vão ter troca espontânea de informações Hoje Macau - 29 Mar 2017 A ideia é ir ao encontro dos padrões que são seguidos pela União Europeia e pelos membros do G20. Além da actual partilha de informações fiscais a pedido, a RAEM vai ter trocas automáticas e espontâneas com Portugal. O diploma segue em breve para a Assembleia Legislativa [dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]acau quer passar a trocar informações fiscais com Portugal de forma automática, a partir de 1 de Julho, transferindo regularmente dados como o saldo da conta dos portugueses que residam no território, foi ontem anunciado. A proposta de lei sobre o regime jurídico de troca de informações foi apresentada em Conselho Executivo e pretende alinhar-se com um padrão acordado pelos membros do G20 e União Europeia, que além da actual troca de informações fiscais a pedido, inclui trocas automáticas e espontâneas. A troca automática é predefinida e efectuada “em intervalos regulares preestabelecidos”, disse o director do Serviço de Finanças, Iong Kong Leong. As informações incluem “a conta de um cidadão estrangeiro, nome, endereço ou até saldo da sua conta”, sublinhou. A proposta apresentada pelo Conselho Executivo esclarece que se aplica a “residentes fiscais estrangeiros que possuam as respectivas contas financeiras na RAEM [Região Administrativa Especial de Macau]”. A chamada “troca espontânea” é uma comunicação não sistemática, mas que pode acontecer a qualquer momento e na ausência de um pedido. Tal acontece se Macau “suspeitar que existe uma perda de receita fiscal em relação a outras partes contratantes, ou se um contribuinte obtiver na RAEM uma redução ou uma isenção de imposto que pode implicar um aumento do imposto nas outras partes (…), e se suspeitar que o contribuinte pratica actividades relacionadas com a fraude, bem como fuga e evasão fiscais”. Iong Kong Leong frisou que a troca “existe para saber se alguma empresa está a declarar algo falso”, mas “não é para um procedimento de cobrança coerciva”. Impostos na mesma A troca automática e a espontânea não implicam que o contribuinte seja informado. No entanto, as informações “têm de estar sujeitas a codificação, assegurando o sigilo”, disse o director das Finanças. Este sistema é válido para as partes que assinem convenções bilaterais nesse sentido com Macau, como é o caso de Portugal e Estados Unidos. O acordo com Portugal apenas inclui as trocas de informação a pedido e vai ser revisto. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, é esperado em Macau no próximo dia 5. Quando há trocas a pedido, o contribuinte tem de ser informado e o acto tem de ser autorizado pelo Chefe do Executivo. Tal acontece, por exemplo, “quando se quer saber se as informações declaradas são verdadeiras ou não, quanto tem que ver com uma ordem pública, com segurança, direitos de propriedade”, disse Iong, listando possíveis motivos para o pedido de troca de informações. O porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, sublinhou que o acordo com Portugal “será actualizado” para incluir os diferentes tipos de trocas de informação fiscal, mas que “não implica um aumento da taxa tributária”. A norma internacional obriga a que o sistema comece a funcionar em 2018, pelo que é necessário Macau começar a recolher informações antes, a 1 de Julho. A proposta de lei será enviada para a Assembleia Legislativa “dentro de dias”.