Fisco | Regime que alarga troca de informações entrou em vigor

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] regime que vem alargar a troca de informações fiscais para alinhar Macau com um padrão acordado pelos membros do G20 e União Europeia entrou ontem em vigor, após a sua publicação, na segunda-feira, em Boletim Oficial.

O novo regime, aprovado na especialidade pela Assembleia Legislativa (AL) em 31 de Maio, além de ajustar a troca de informações a pedido – regulamentada pela lei de 2009 – introduz os métodos de “troca automática” e de “troca espontânea”.

Segundo dados constantes do parecer da 1.ª Comissão Permanente da AL, fornecidos pelo Governo, Macau tem actualmente 21 acordos assinados relativos à troca de informações a pedido.

Do total constam 16 acordos de troca de informações em matéria fiscal (Austrália, Dinamarca, Ilhas Faroé, Finlândia, Gronelândia, Islândia, Noruega, Suécia, Índia, Jamaica, Malta, Japão, Reino Unido, Ilha Guernsey, Argentina e Irlanda) e cinco para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (com China, Portugal, Bélgica, Moçambique e Cabo Verde).

Já relativamente à troca automática de informações, o Governo informou os deputados da existência de uma lista de países ou regiões que estavam a negociar um acordo para o efeito, entre os quais China, Portugal, Brasil, Reino Unido, Itália, Rússia, Japão e Coreia do Sul.

Neste âmbito, o Governo de Macau fez saber, porém, estar “a solicitar ao Governo central que seja estendida a Macau a aplicação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal assinada pelo Estado [chinês]”, dado que, com a mesma, Macau “possui condições para efectuar a troca de informações em matéria fiscal com mais de cem países contratantes”.

Já a troca espontânea de informações vai ser “definida consoante o conteúdo dos acordos internacionais que, no futuro, Macau vai assinar com as referidas jurisdições fiscais”, refere o mesmo documento.

Regras do jogo

A troca de informações a pedido é a efectuada entre Macau e outras partes contratantes dos acordos internacionais quando haja um pedido formulado ou recebido; enquanto a automática diz respeito à troca de informações predefinidas, em intervalos regulares preestabelecidos, através da comunicação sistemática, na ausência de pedido previamente formulado ou recebido. Já a espontânea define o fornecimento de informações por iniciativa própria.

Macau anunciou, em Setembro de 2014, o arranque dos preparativos para aplicação de novos padrões internacionais relativos à troca automática de informações fiscais, em linha com as recomendações do Fórum Global sobre Transparência e Troca de informações para Fins Fiscais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico)

A norma internacional determina que o sistema passe a funcionar em 2018, pelo que o diploma aponta que a recolha de informações comece a ser feita a partir de 1 de Julho.

14 Jun 2017

Fisco | Proposta de lei de troca de informações na fase final

O documento final da proposta de lei sobre o regime jurídico de troca de informações em matéria fiscal vai ser apresentado pelo Governo a 15 de Maio. A reunião marcada para hoje foi cancelada sendo que ontem a 1.ª Comissão Permanente deu por finalizada a sua apreciação

[dropcap style’circle’]F[/dropcap]oi ontem realizada a última reunião para apreciação na especialidade do regime jurídico de troca de informações em matéria fiscal. O documento que seguirá para aprovação na Assembleia Legislativa será apresentado pelo Governo. O curto espaço de tempo na apreciação do diploma deve-se à intenção de cumprir com as normas internacionais.

De acordo com a presidente da 1.ª Comissão Permanente, Kwan Tsui Hang, “o processo tem de cumprir as obrigações internacionais que ditam a data de 1 de Julho para o início ao processo de recolha de informações. Para o efeito, o diploma tem de estar aprovado até ao final do mês de Junho”.

Da apreciação da proposta, Kwan Tsui Hang refere que não foram levantadas questões sendo que a principal preocupação da Comissão e do Governo é a sua aprovação com a maior brevidade.

A proposta de lei sobre o regime jurídico de troca de informações em matéria fiscal prevê vários tipos de transmissão de informação, sendo que se debruça essencialmente nas chamadas trocas automáticas. Desta forma, Macau opta por defender a realização de acordos multilaterais em que já há entendimento entre vários países, entre eles a China. Kwan Tsui Hang sublinha, no entanto, que até que estes acordos sejam possíveis, o Governo deve empenhar esforços naqueles que envolvam apenas duas partes, a RAEM e o país com quem é assinado o documento que prevê a troca automática de informações.  “Antes de avançar para o objectivo multilateral, Macau tem de ter uma base legal e assinar acordos bilaterais”, disse a presidente da 1.ª Comissão Permanente.

Mais perto da meta

Foi assim ontem finalizada a primeira fase de discussão do diploma e a comissão espera que no próximo dia 15 o Governo apresente a versão final. “Esperamos que até ao final de Maio a proposta de lei seja aprovada na especialidade na Assembleia Legislativa”, referiu Kwan Tsui Hang.

Ficarão abrangidos pelas directrizes do diploma os residentes fiscais estrangeiros. “São residentes fiscais estrangeiros que têm o estatuto de residente fiscal estrangeiro. Se foram residentes apenas de Macau não estão incluídos nesta proposta de lei. São residentes que estão em Macau, mas que têm residência num país estrangeiro também”, esclareceu a presidente da comissão que tem a cargo a apreciação do diploma.

27 Abr 2017

Informações fiscais | Dados partilhados a partir de 2018

Foi ontem aprovado na generalidade o regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, que se aplica apenas aos cidadãos estrangeiros com bens e contas bancárias em Macau. O sistema arranca dia 1 de Julho deste ano, por forma a garantir que a primeira troca de informações fiscais comece já em 2018

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo quer começar a fazer a troca de informações fiscais com outras jurisdições, ao abrigo da OCDE, já a partir do primeiro trimestre de 2018. Para isso, o novo sistema terá de entrar em vigor a 1 de Julho deste ano.

O primeiro passo foi dado ontem com a aprovação na generalidade do regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, algo que acontece dias depois da visita oficial a Macau de Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo português.

Durante o debate alguns deputados manifestaram dúvidas sobre o âmbito de aplicação desta proposta de lei. O Governo garantiu que o diploma versa apenas sobre os cidadãos estrangeiros que vivam em Macau e que possuam no território bens ou contas bancárias.

“Na troca automática de informações não vamos enviar informações relativas aos residentes da RAEM. Apenas vamos enviar as informações de residentes fiscais estrangeiros”, explicou na Assembleia Legislativa o director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.

À espera de Hong Kong

Aquando da sua passagem por Macau, Rocha Andrade acabou por não firmar nenhum acordo nesta área, apesar de o ter feito em Hong Kong. A razão deveu-se ao facto da região vizinha já ter aprovado a devida legislação em Junho de 2016.

Lionel Leong, secretário para a Economia e Finanças, disse ontem no hemiciclo que Macau teve de esperar por esta aprovação para avançar com o seu trabalho legislativo.

“Se a RAEM e a RAEHK tiverem grandes diferenças no funcionamento das regras haverá um impacto significativo em todas as instituições financeiras locais”, começou por dizer.

“Uma vez que as leis relevantes só foram aprovadas em Junho de 2016 na RAEHK, só então a RAEM teve a referência para a sua própria prática. Os originais das normas foram escritos em inglês e francês, necessitando de uma tradução técnica. Por essa razão só hoje é que tenho condições para apresentar esta proposta de lei junto da AL”, adiantou Lionel Leong.

Confidencialidade garantida

Uma vez que cabe aos bancos a transmissão das informações fiscais dos titulares das contas bancárias, sempre em coordenação do Governo, o deputado Mak Soi Kun questionou a garantia de confidencialidade.

“Quem vai providenciar o sistema de confidencialidade? São as instituições financeiras de Macau? Quem é que vai garantir que as nossas instituições financeiras vão dispor de um sistema de alta confidencialidade?”, questionou.

Iong Kong Leong referiu a compra de um sistema já este ano. “Estamos a adquirir um sistema independente de alta protecção, por forma a salvaguardar que os dados sejam transmitidos com toda a confidencialidade. Ainda este ano vamos pedir a certificação do ISO, um padrão de confidencialidade certificado pelo fórum global. Creio que o sistema consiga então salvaguardar a confidencialidade das informações.”

A proposta de lei introduz a troca recíproca de informações com jurisdições para responder às regras do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fiscais, da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Económico (OCDE). Esta troca pode ser feita de forma automática e espontânea, bem como através de um pedido específico. Só serão transmitidos dados relativos aos últimos cinco anos.

12 Abr 2017

Lei | Dados fiscais sobre segredos de Estado sem transmissão

[dropcap style≠’circle’]J[/dropcap]á deu entrada na Assembleia Legislativa (AL) o novo regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, de forma automática e espontânea, com outras jurisdições. A proposta de lei prevê que as informações fiscais que possam revelar “segredos de Estado ou da RAEM” ou que possam “comprometer a segurança do Estado ou da RAEM”, ou que sejam “contrárias à ordem pública” não poderão ser transmitidas à outra parte, ainda que haja um pedido para tal.

Neste âmbito entram também as informações fiscais referentes aos “segredos ou processos comerciais, industriais e profissionais”, bem como dados relacionados com “comunicações confidenciais entre advogados, solicitadores ou outros representantes legais, e os respectivos clientes”, ao nível de processos judiciais em curso.

Cabe à Direcção dos Serviços de Finanças gerir todo o processo de partilha de informação, ainda que, nas situações em que há um pedido expresso de dados, compete ao Chefe do Executivo “a decisão de formular o pedido de troca de informações fiscais pela RAEM”. O Chefe do Executivo poderá ainda aceitar ou recusar os pedidos feitos à jurisdição de Macau.

Sanções até 60 mil

Todos os “residentes fiscais estrangeiros com contas financeiras na RAEM” estão sujeitos a uma troca automática de informações, o que significa que dados relativos a contas bancárias podem ser fornecidos a outras jurisdições de forma regular e sem necessidade de pedido prévio.

Por sua vez, todos os contribuintes inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças passam a ser alvo de uma “troca espontânea de informações”.

Para as associações, fundações ou “pessoas colectivas” que sejam residentes fiscais estrangeiros na RAEM, incluindo as empresas offshore, será necessário um pedido prévio para o fornecimento das informações fiscais.

Os bancos são obrigados a fornecer os dados e garantir que os clientes “têm conhecimento de que as informações relativas às suas contas estão sujeitas às regras previstas”, bem como que serão fornecidas apenas para fins fiscais.

Caso os bancos não cumpram estas obrigações passam a estar sujeitos a sanções que variam entre as seis mil e as 60 mil patacas.

Ainda não foi agendada uma data para a votação do diploma na generalidade.

6 Abr 2017

Informações fiscais | Portugal e Macau ainda não assinaram acordo

Portugal e Macau ainda não chegaram a acordo sobre a troca de informações fiscais, medida que tem de começar a funcionar a partir de 1 de Julho deste ano. A legislação sobre essa matéria já deu entrada na Assembleia Legislativa, mas ainda não foi agendada a data para votação na generalidade

 

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]ma semana depois de Macau ter anunciado a intenção de começar a trocar informações fiscais com Portugal a partir do dia 1 de Julho, o Governo português disse ontem que a matéria “não é urgente” e ainda não há uma data para o acordo.

“O que nos informaram é que havia empenho da região de Macau no processo relativo às trocas de informações no âmbito da norma comum da OCDE. Também nos foi dito que não tinham sido concluídos os procedimentos do lado de Macau, portanto a República Portuguesa reafirmou a sua disponibilidade para o fazer”, disse aos jornalistas em Macau o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

“Não é uma questão para nós de muita urgência e, portanto, continuamos disponíveis para assinar, para chegar a um acordo”, acrescentou.

Fernando Rocha Andrade esteve ontem em Macau em visita oficial, depois de ter assinado um acordo bilateral de troca de informações fiscais com Hong Kong. A 28 de Março, o Conselho Executivo apresentou uma proposta de lei sobre o regime jurídico de troca de informações, sendo que o diploma deu há dias entrada na Assembleia Legislativa. Ainda assim, não está ainda agendado o debate para a sua votação na generalidade.

O objectivo é o alinhamento com um padrão acordado pelos membros do G20 e União Europeia, que além da actual troca de informações fiscais a pedido, inclua trocas automáticas e espontâneas. A norma internacional obriga a que o sistema comece a funcionar em 2018, pelo que é necessário Macau começar a recolher informações antes, a 1 de Julho.

Ontem Fernando Rocha Andrade esclareceu que “a data, tal como outras questões, depende naturalmente do acordo que vier a ser assinado”.

“Do nosso ponto de vista – aliás vamos este ano começar a trocar dados com outras jurisdições – não há nenhum obstáculo em relação a este início”, afirmou.

Nacionalidade “não é relevante”

Sobre o acordo em negociação, Fernando Rocha Andrade disse que “o facto de ter nacionalidade portuguesa não é relevante”, e que “o que importa é a residência e origem dos rendimentos”.

“Quem vive e trabalha em Macau não está sujeito ao IRS português (…) Portanto, Portugal não receberá informação financeira relativamente às pessoas que vivem e trabalham em Macau”, disse.

O secretário de Estado deu o exemplo no caso dos portugueses residentes na região chinesa: “Macau recebe informação financeira de Portugal relativamente às contas financeiras em Portugal, e Portugal recebe informação relativamente aos seus residentes, àqueles que residam em Portugal e tenham contas financeiras em Macau”. A agência Lusa questionou as autoridades de Macau mas não obteve uma resposta em tempo útil.

Rocha Andrade esteve ontem reunido com representantes do Banco Nacional Ultramarino. Segundo um comunicado, o encontro serviu para ser feita uma “breve apresentação do banco”, numa mera “visita de cortesia”.

6 Abr 2017

Fisco | Macau e Portugal vão ter troca espontânea de informações

A ideia é ir ao encontro dos padrões que são seguidos pela União Europeia e pelos membros do G20. Além da actual partilha de informações fiscais a pedido, a RAEM vai ter trocas automáticas e espontâneas com Portugal. O diploma segue em breve para a Assembleia Legislativa

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]acau quer passar a trocar informações fiscais com Portugal de forma automática, a partir de 1 de Julho, transferindo regularmente dados como o saldo da conta dos portugueses que residam no território, foi ontem anunciado.

A proposta de lei sobre o regime jurídico de troca de informações foi apresentada em Conselho Executivo e pretende alinhar-se com um padrão acordado pelos membros do G20 e União Europeia, que além da actual troca de informações fiscais a pedido, inclui trocas automáticas e espontâneas.

A troca automática é predefinida e efectuada “em intervalos regulares preestabelecidos”, disse o director do Serviço de Finanças, Iong Kong Leong. As informações incluem “a conta de um cidadão estrangeiro, nome, endereço ou até saldo da sua conta”, sublinhou.

A proposta apresentada pelo Conselho Executivo esclarece que se aplica a “residentes fiscais estrangeiros que possuam as respectivas contas financeiras na RAEM [Região Administrativa Especial de Macau]”.

A chamada “troca espontânea” é uma comunicação não sistemática, mas que pode acontecer a qualquer momento e na ausência de um pedido. Tal acontece se Macau “suspeitar que existe uma perda de receita fiscal em relação a outras partes contratantes, ou se um contribuinte obtiver na RAEM uma redução ou uma isenção de imposto que pode implicar um aumento do imposto nas outras partes (…), e se suspeitar que o contribuinte pratica actividades relacionadas com a fraude, bem como fuga e evasão fiscais”.

Iong Kong Leong frisou que a troca “existe para saber se alguma empresa está a declarar algo falso”, mas “não é para um procedimento de cobrança coerciva”.

Impostos na mesma

A troca automática e a espontânea não implicam que o contribuinte seja informado. No entanto, as informações “têm de estar sujeitas a codificação, assegurando o sigilo”, disse o director das Finanças.

Este sistema é válido para as partes que assinem convenções bilaterais nesse sentido com Macau, como é o caso de Portugal e Estados Unidos.

O acordo com Portugal apenas inclui as trocas de informação a pedido e vai ser revisto. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, é esperado em Macau no próximo dia 5.

Quando há trocas a pedido, o contribuinte tem de ser informado e o acto tem de ser autorizado pelo Chefe do Executivo. Tal acontece, por exemplo, “quando se quer saber se as informações declaradas são verdadeiras ou não, quanto tem que ver com uma ordem pública, com segurança, direitos de propriedade”, disse Iong, listando possíveis motivos para o pedido de troca de informações.

O porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, sublinhou que o acordo com Portugal “será actualizado” para incluir os diferentes tipos de trocas de informação fiscal, mas que “não implica um aumento da taxa tributária”.

A norma internacional obriga a que o sistema comece a funcionar em 2018, pelo que é necessário Macau começar a recolher informações antes, a 1 de Julho. A proposta de lei será enviada para a Assembleia Legislativa “dentro de dias”.

29 Mar 2017