AL | Banca capaz de congelar contas no prazo de 24 horas

Deputados e Governo obtiveram a confirmação da Autoridade Monetária e Cambial de que os bancos têm capacidade para congelar contas suspeitas em casos de branqueamento de capitais no prazo de 24 horas. A Assembleia recebeu emails de residentes com dúvidas sobre esta matéria

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]stá praticamente concluída a análise na especialidade da revisão dos diplomas relativos à prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais, bem como do diploma referente à prevenção e repressão dos crimes de terrorismo.

Na reunião de ontem, os deputados e o Executivo obtiveram a garantia da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) de que a banca será capaz de congelar contas bancárias em processos de investigação de branqueamento de capitais. A medida deve ser levada a cabo no prazo de 24 horas, após decisão do juiz.

“Colocou-se a dúvida se [a medida] poderia ou não ser tomada nesse prazo mas, segundo as respostas da banca e da AMCM, será possível”, explicou o deputado Cheang Chi Keong, que preside à 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).

Segundo o deputado, vários residentes chegaram a enviar questões à Assembleia, por email, sobre esta matéria. “Havia algumas preocupações relativamente à comunicação de movimentações suspeitas dentro de 24 horas. Foi feito um diálogo com a banca e, em resposta, recebemos a informação de que esse formato é viável. A AL tem recebido emails de residentes que falam de receios de que essa medida possa não ser exequível. Mas na resposta dada pela AMCM foi assegurado que a banca poderá levar a cabo esse formato”, disse Cheang Chi Keong.

Votação até Abril

O secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, esteve ontem presente na reunião que serviu essencialmente para limar algumas arestas, após ter sido elaborado um novo documento de trabalho para a revisão dos diplomas. Cheang Chi Keong garantiu que os pontos mais importantes já foram discutidos, prevendo que, até finais de Abril, o novo diploma seja sujeito a votação na especialidade. “Alguns receios e questões técnicas foram resolvidos. Foi acrescentada a responsabilidade das pessoas colectivas”, acrescentou o presidente da comissão.

Cheang Chi Keong frisou ainda que há uma unanimidade junto dos deputados em relação à autonomização entre o crime de branqueamento de capitais e o crime que precede esse delito. “As assessorias tinham posições diferentes, mas o Governo tomou a decisão. A comissão apoia com unanimidade essa decisão legislativa do Governo e somos também unânimes em aceitar as novas alterações”, concluiu.

As alterações aos diplomas de controlo e prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e terrorismo, implementados em 2006, têm carácter de urgência para responder às “deficiências identificadas” em 2007 pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais. Sem essas mudanças, o território corria o risco de ser integrado na lista negra, o que “iria afectar o crescimento de Macau, sobretudo para o sector económico e financeiro”, explicou Cheang Chi Keong.

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