Código Penal | AL analisa dois novos crimes relativos a menores

O Governo vai ter de mexer nalgumas penas previstas para os crimes sexuais que pretende aditar ao Código Penal. É que há molduras que não batem certo com a legislação já em vigor. Ontem, a Assembleia esteve a analisar dois novos delitos, ambos sobre menores

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3.a Comissão da Assembleia Legislativa (AL) estão “preocupados” com o desfasamento que existe entre as penas previstas, neste momento, pelo Código Penal para crimes de natureza sexual e aquelas que constam da proposta de lei que vem aditar novos delitos à codificação. O assunto vai ser o tema dominante de uma reunião agendada para a próxima quinta-feira, de acordo com as explicações deixadas por Cheang Chi Keong, presidente da comissão.

“No artigo 166.o [abuso sexual de crianças] do Código Penal, a pena máxima prevista é menos grave do que no crime de pornografia de menor [sugerida na proposta de lei]”, exemplificou Cheang Chi Keong. “Vamos trocar ideias de modo a saber se as molduras penais vão ser definidas de uma forma equilibrada, para que haja compatibilidade entre os crimes.”

Ontem, o grupo de deputados esteve a analisar dois novos crimes que dizem ambos respeito a menores: o recurso à prostituição de menor e o crime de pornografia de menor. O Código Penal prevê já a criminalização destes dois actos, mas apenas em situações em que a vítima tem menos de 14 anos. Com o articulado, o Governo pretende estender a protecção até aos 18 anos.

“Uma pessoa que recorra ao serviço sexual prestado por um menor entre 14 e 18 anos vai ter de assumir responsabilidade criminal”, salientou Cheang Chi Keong. “Não está em causa uma ameaça, mas sim uma transacção sexual. Neste momento, os clientes não precisam de assumir qualquer responsabilidade criminal.” O crime tem natureza pública, não sendo preciso queixa da vítima para que o Ministério Público possa intervir.

Na reunião de ontem, discutiu-se sobretudo a intenção legislativa. “O objectivo é reforçar a tutela penal para com os menores”, vincou o deputado. “A prostituição infantil existe, de facto. De acordo com os estudos e as recomendações internacionais, a melhor forma para combater este fenómeno e o consumo deste tipo de serviços é a criminalização deste acto”, assinalou ainda.

Tal como Governo, a AL espera que a introdução deste novo crime “seja uma forma de eliminar a tendência da sua procura, contribuindo ao mesmo tempo para salvaguardar a saúde e o desenvolvimento das crianças”.

Que os há, há

O novo crime de pornografia de menor diz igualmente respeito a vítimas entre os 14 e os 18 anos. “Os menores que forem aliciados ou utilizados em espectáculos pornográficos ou em produtos pornográficos vão ter protecção reforçada”, explicou Cheang Chi Keong. “A pessoa que os alicia vai ser criminalizada. A moldura penal vai de um a cinco anos de prisão. A natureza do crime é igualmente pública.”

O deputado destacou ainda um aspecto “muito importante” do artigo em questão: “Este crime está já incluído na lei da criminalidade organizada. É uma forma de reflectir a determinação do Governo na criminalização desses actos e na protecção dos menores.”

Questionado sobre a existência de casos acerca das situações previstas nestes novos crimes, o deputado afirmou que o Governo não forneceu dados concretos, dando a entender, porém, que não há dúvidas sobre a existência deste tipo de delitos. “Na sociedade, temos acesso a este tipo de notícias, mas aqui não falámos de casos concretos”, resumiu.

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