Código Penal | Alterações deixam de fora importunação sexual sobre a forma verbal

O novo crime de importunação sexual, que o Governo quer acrescentar ao Código Penal, diz respeito apenas ao contacto físico. Os deputados concordam com a intenção legislativa. Ninguém pediu mais ao Executivo

 

Só comete crime de importunação sexual aquele que mantiver contacto físico com a vítima, contra a sua vontade. O esclarecimento foi deixado por Cheng Chi Keong, presidente da 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, no final de mais uma reunião em que esteve a ser analisada a proposta de lei que visa modificar e aditar crimes de natureza sexual ao Código Penal.

Ontem, na terceira reunião desta semana, esteve em debate um tipo de crime que suscitou algumas preocupações aquando do seu anúncio, por se temer más interpretações e problemas na aplicação: a importunação sexual. Os deputados concordam com a intenção do proponente mas, ainda assim, pretendem obter uma redacção mais clara do artigo em questão.

Trata-se de um “crime que não existe no nosso sistema jurídico”, começou por contextualizar Cheang Chi Keong. “A introdução tem como objectivo responder às expectativas e aspirações da sociedade. Vai colmatar uma lacuna.”

Na reunião, que contou com a presença da secretária Sónia Chan, os representantes do Governo “salientaram que o propósito é reforçar a tutela jurídica para com as vítimas desses actos e punir devidamente os respectivos agentes, salvaguardando a ordem social”.

A discussão teve sobretudo que ver com a delimitação do âmbito de aplicação do novo crime. O deputado lembrou que houve pessoas que ficaram na dúvida “se um palavrão” poderá ser considerado crime. Tal não vai acontecer, esclareceu, porque a importunação sexual prevista na proposta implica contacto físico. “É um dos elementos fundamentais do artigo”, notou.

Questionado sobre se houve deputados a defenderem a inclusão da forma verbal de importunação sexual na legislação, Cheang Chi Kong afirmou que não houve qualquer deputado a deixar uma sugestão nesse sentido. “O princípio é o contacto físico, é essa a intenção legislativa”.

Em Portugal, onde o Código Penal foi revisto há menos de dois anos também com vista à alteração de crimes de natureza sexual, a “formulação de propostas de teor sexual” passou a caber no crime de importunação sexual. Na altura, a modificação gerou bastante polémica. O delito pode valer uma pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

O lápis ou a caneta

Os deputados da 3.a Comissão Permanente vão ficar agora à espera que as assessorias da AL e do Governo reúnam para tratar de questões técnicas. “Esperamos que a norma seja redigida da forma mais clara possível”, indicou o presidente.

Um dos aspectos que merece uma revisão tem que ver com o tipo de contacto em causa. “Por exemplo, se um agente, pegando num objecto, num lápis ou numa caneta, tocar noutra pessoa, é considerado ou não crime de importunação sexual? Ou terá de ser mesmo um contacto físico? Creio que é intenção legislativa do Governo que o contacto físico abranja igualmente objectos”, declarou Cheang Chi Keong. “Esta questão também foi abordada na discussão sobre o crime de violação porque, no caso de haver coito oral ou anal, podem ser utilizados objectos ou outras partes do corpo.”

O deputado explicou ainda que “o Governo propõe que o crime seja semipúblico, ou seja, se a vítima não apresentar queixa, não vai haver lugar a processo judicial”. Mas existe a vontade de proteger os menores de 16 anos pelo que, nessas circunstâncias, o Ministério Público pode dar origem ao processo mesmo sem a apresentação de uma queixa.

A comissão tem novas reuniões agendadas para a próxima semana e espera que seja possível terminar a primeira fase da análise à proposta de lei, que tem que ver com o conteúdo dos artigos. Cheang Chi Keong acredita que, lá para o mês que vem, os aspectos técnicos estejam também resolvidos. “As questões colocadas ao Governo não são de princípio”, rematou.

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