Código Penal | Alterações aprovadas por unanimidade

A proposta de lei de alteração do Código Penal foi ontem aprovada na generalidade. Os deputados pediram alguns esclarecimentos e deixaram sugestões a serem discutidas na especialidade

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] proposta de alteração do Código Penal foi ontem aprovada pela totalidade dos deputados presentes na sessão plenária da Assembleia Legislativa. Apesar do consenso geral, houve quem tivesse solicitado esclarecimentos e sugerido aspectos que podem ser alvo de mais análise aquando da discussão do diploma na especialidade.

Gabriel Tong defendeu que a fronteira entre contacto físico dito normal e aquele que possa ser considerado importunação sexual esteja claramente definida. “Às vezes as pessoas zangam-se e um cumprimento ou aproximação que, no passado, era vista como normal, podem, de repente, ser interpretados como assédio, pelo que gostaria de saber o limite”, disse.

Já Mak Soi Kun pretende ver esclarecidas questões relativas ao artigo que versa sobre a pornografia de menores. Para o deputado, é necessário perceber qual o leque em que a pornografia de menores se insere. “Qual é o âmbito da pornografia de menores?”, lançou.

Os aspectos que transformam um crime semi-público em crime público também foram abordados. Tanto Mak Soi Kun, como Melinda Chan questionam o que é que pode levar a que um crime semi-público seja considerado, pelo sistema judicial, como crime público.

Questões que dependem

A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, esclareceu que a definição de importunação sexual é baseada no dolo que possa causar. “Às vezes, em grandes congestionamentos, pode existir contacto mas, se não houver dolo, não é crime. Há dolo quando há contacto físico de natureza sexual e agora este é considerado um caso de crime semipúblico em que a vítima pode fazer queixa às entidades competentes”, explicou.

No que respeita à pornografia infantil, a governante fez saber que são considerados especificamente três tipos de acção: a utilização e aliciamento de menores para participar em conteúdos de carácter sexual; a reprodução e distribuição de material; e a compra ou utilização deste tipo de conteúdos.

Sónia Chan frisou também que, “tendo em conta o interessa da vítima, o Ministério Público pode entender que o crime passe a público, e já não depende da queixa mas sim da avaliação” que for feita pelos magistrados.

Melinda Chan, apesar de votar a favor, deixou clara na declaração de voto que “o uso sexual de menores deve ser crime público e este é um assunto crucial para discutir na especialidade”.

As novidades aprovadas

A proposta de lei prevê a criação de dois novos tipos de crimes: o recurso à prostituição de menores e o crime de pornografia de menores. O Executivo propõe ainda que estes sejam crimes públicos. “Propõe-se a introdução de um novo artigo no Código Penal que criminalize a prática, mediante pagamento ou outra contrapartida, de cópula, coito anal ou oral, acto sexual de relevo ou de introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos com menor entre os 14 e os 18 anos”, pode ler-se, com uma pena de prisão que pode ir até aos quatro anos.

O Governo quer implementar a “criminalização de novas condutas relacionadas com material pornográfico que envolva menores de 18 anos”. As consequências penais para o crime de pornografia de menores poderão chegar aos oito anos de prisão.

É ainda criado o crime de “importunação sexual que responsabiliza penalmente o agente que fizer com que outra pessoa sofra ou fizer com que outra pessoa sofra ou realize, contra a sua vontade, contacto físico de natureza sexual com outrem”.

O Executivo considera ainda que devem ser criminalizados de forma expressa os “denominados comportamentos de ofensa indecente, sempre que se traduzam na prática contactos físicos de natureza sexual” e deixa ainda a promessa de que “será atribuída às vítimas uma maior protecção penal e o agente do crime será devidamente punido”.

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