Prostituição | Nova detenção por lenocínio de menores

Dias depois, a Polícia Judiciária reportou um novo caso de prostituição envolvendo menores do Interior da China. Desta feita, apenas foi detido um homem por suspeitas de “lenocínio de menor”, dado que os clientes já não se encontram em Macau. Menor com 17 anos envolvida no caso admitiu receber 1.200 dólares de Hong Kong por cada serviço

 

A Polícia Judiciária (PJ) deteve na passada terça-feira, num hotel do Cotai, um homem de 43 anos oriundo do Interior da China por suspeitas de explorar um negócio de prostituição em Macau, que envolveu a entrada de duas mulheres no território, entre elas uma menor com 17 anos.

De acordo com informações reveladas ontem em conferência de imprensa, a PJ iniciou a investigação na sequência de um requerimento avançado pelo Ministério Público (MP) sobre uma denúncia apresentada por um hotel do Cotai.

No decurso da operação, foi apurado que uma menor com 17 anos do Interior da China que tinha estado anteriormente em Macau, voltou a entrar no território pelo posto fronteiriço das Portas do Cerco no passado sábado, desta feita acompanhada pelo proxeneta, que viria mais tarde a ser detido, e por uma mulher de 35 anos.

Nessa mesma noite os três dirigiram-se a um hotel do Cotai, onde ficaram alojados num quarto. Nos dois dias seguintes, apurou também a PJ, as duas mulheres “passearam-se no interior das instalações de vários hotéis do Cotai”, tendo ido ao quarto de vários clientes para ter relações sexuais em troca de dinheiro.

Na passada terça-feira, dando início a uma operação no terreno, a PJ dirigiu-se ao quarto onde, tanto o proxeneta como as duas mulheres estavam alojados, tendo avançado para a detenção do homem.

No quarto foram ainda apreendidos 123 preservativos, 307 folhetos publicitários alusivos à venda dos serviços sexuais e ainda 3.500 dólares de Hong Kong (HKD) e 4.500 renminbis (RMB) em dinheiro.

As duas mulheres, classificadas como testemunhas pela polícia, confessaram a prática de prostituição. A menor admitiu mesmo receber 1.200 dólares de Hong Kong por cada serviço, tendo atendido entre sábado e terça-feira, um total de cinco clientes. Do lucro total de 6.000 HKD, a menor pagou ao proxeneta uma comissão de 1.200 HKD.

Por seu turno, a mulher de 35 anos cobrava 1.500 dólares de Hong Kong a cada cliente, tendo lucrado, no total, 4.500 HKD e 1.800 RMB por cinco serviços. Ao suspeito pagou uma comissão de 1.000 dólares de Hong Kong.

Quanto aos clientes que, pelo pagamento de dinheiro em troca de sexo com menores de idade, podem ser acusados do crime de “recurso à prostituição de menor”, a PJ revelou não ter sido capaz de avançar com as detenções por estes já não se encontrarem em Macau.

Durante a investigação, ficou ainda excluída a possibilidade de as mulheres terem sido trazidas para Macau como resultado de um esquema de tráfico humano.

E vão dois

Recorde-se que, em pouco mais de dois dias, esta é a segunda detenção envolvendo a prática de prostituição com menores. Isto, quando no passado domingo, a PJ deteve também um homem de 35 anos oriundo do Interior da China suspeito de ter tido relações sexuais com uma prostituta com 17 anos e um homem de 27 anos, responsável por explorar o negócio.

O caso revelado ontem pela PJ seguiu para o MP, sendo que o proxeneta irá responder pelos crimes de “lenocínio” e “lenocínio de menor”, pelos quais pode vir a ser punido com pena de prisão entre 1 a 5 anos por cada um dos crimes de que é suspeito.

22 Jul 2021

Código Penal | AL analisa dois novos crimes relativos a menores

O Governo vai ter de mexer nalgumas penas previstas para os crimes sexuais que pretende aditar ao Código Penal. É que há molduras que não batem certo com a legislação já em vigor. Ontem, a Assembleia esteve a analisar dois novos delitos, ambos sobre menores

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3.a Comissão da Assembleia Legislativa (AL) estão “preocupados” com o desfasamento que existe entre as penas previstas, neste momento, pelo Código Penal para crimes de natureza sexual e aquelas que constam da proposta de lei que vem aditar novos delitos à codificação. O assunto vai ser o tema dominante de uma reunião agendada para a próxima quinta-feira, de acordo com as explicações deixadas por Cheang Chi Keong, presidente da comissão.

“No artigo 166.o [abuso sexual de crianças] do Código Penal, a pena máxima prevista é menos grave do que no crime de pornografia de menor [sugerida na proposta de lei]”, exemplificou Cheang Chi Keong. “Vamos trocar ideias de modo a saber se as molduras penais vão ser definidas de uma forma equilibrada, para que haja compatibilidade entre os crimes.”

Ontem, o grupo de deputados esteve a analisar dois novos crimes que dizem ambos respeito a menores: o recurso à prostituição de menor e o crime de pornografia de menor. O Código Penal prevê já a criminalização destes dois actos, mas apenas em situações em que a vítima tem menos de 14 anos. Com o articulado, o Governo pretende estender a protecção até aos 18 anos.

“Uma pessoa que recorra ao serviço sexual prestado por um menor entre 14 e 18 anos vai ter de assumir responsabilidade criminal”, salientou Cheang Chi Keong. “Não está em causa uma ameaça, mas sim uma transacção sexual. Neste momento, os clientes não precisam de assumir qualquer responsabilidade criminal.” O crime tem natureza pública, não sendo preciso queixa da vítima para que o Ministério Público possa intervir.

Na reunião de ontem, discutiu-se sobretudo a intenção legislativa. “O objectivo é reforçar a tutela penal para com os menores”, vincou o deputado. “A prostituição infantil existe, de facto. De acordo com os estudos e as recomendações internacionais, a melhor forma para combater este fenómeno e o consumo deste tipo de serviços é a criminalização deste acto”, assinalou ainda.

Tal como Governo, a AL espera que a introdução deste novo crime “seja uma forma de eliminar a tendência da sua procura, contribuindo ao mesmo tempo para salvaguardar a saúde e o desenvolvimento das crianças”.

Que os há, há

O novo crime de pornografia de menor diz igualmente respeito a vítimas entre os 14 e os 18 anos. “Os menores que forem aliciados ou utilizados em espectáculos pornográficos ou em produtos pornográficos vão ter protecção reforçada”, explicou Cheang Chi Keong. “A pessoa que os alicia vai ser criminalizada. A moldura penal vai de um a cinco anos de prisão. A natureza do crime é igualmente pública.”

O deputado destacou ainda um aspecto “muito importante” do artigo em questão: “Este crime está já incluído na lei da criminalidade organizada. É uma forma de reflectir a determinação do Governo na criminalização desses actos e na protecção dos menores.”

Questionado sobre a existência de casos acerca das situações previstas nestes novos crimes, o deputado afirmou que o Governo não forneceu dados concretos, dando a entender, porém, que não há dúvidas sobre a existência deste tipo de delitos. “Na sociedade, temos acesso a este tipo de notícias, mas aqui não falámos de casos concretos”, resumiu.

14 Fev 2017