SAFP | Relatórios obrigatórios e públicos sobre viagens ao exterior

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oram ontem publicadas em Boletim Oficial (BO) as novas instruções, decretadas pelo Chefe do Executivo, sobre as deslocações ao exterior, em missão oficial, dos trabalhadores da Administração. O despacho revela que os serviços públicos passam a estar obrigados à cedência de informações sobre “todos os tipos de deslocações ao exterior em missão oficial de serviço”, realizadas nos últimos 12 meses a contar a partir do dia 1 de Junho do ano anterior. Caberá depois aos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) realizar um relatório estatístico até Outubro de cada ano. Todos os resultados das deslocações serão tornados públicos no Portal do Governo.

No caso de estarem em causa conteúdos confidenciais, ou em casos de deslocações ligadas à segurança do território ou a investigação criminal, “pode ser dispensada a publicação” desses dados. Contudo, “os factos relevantes devem ser comunicados aos SAFP”.

Estas instruções aplicam-se a todos os organismos que estão sob a alçada do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública, sendo que “as entidades públicas que possuam estatutos privativos de pessoal” devem “ponderar a sua aplicação”, existindo a possibilidade de “elaborar as instruções internas” sobre a publicitação dos resultados das deslocações com referência nos critérios já estabelecidos.

No mesmo despacho, o Chefe do Executivo assume que estas novas medidas visam “tornar mais transparentes as acções do Governo, possibilitando à comunidade um conhecimento das suas tarefas”. O objectivo “mais importante” é “a intensificação da comunicação entre o público e o Governo, estimulando o público a participar em abordagens sobre as políticas”.

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