Conselho Executivo | Dinheiro nas fronteiras e alterações na Função Pública

Em breve, quem entrar e sair de Macau vai ter de declarar o valor que transporta, se andar com mais de 120 mil patacas no bolso. A Assembleia Legislativa também vai receber em breve alterações ao Regime das Carreiras dos Funcionários Públicos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] fim de cumprir recomendações internacionais, o Governo de Macau decidiu avançar com uma proposta de lei que obriga à declaração nas fronteiras do transporte de dinheiro no valor igual ou superior ao equivalente a 120 mil patacas.

Os principais pontos do diploma sobre o controlo do transporte transfronteiriço de numerário e instrumentos negociáveis ao portador, que segue agora para a Assembleia Legislativa, foram apresentados ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

“Qualquer pessoa singular que, ao entrar na RAEM, transporte NINP [Numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador] de valor igual ou superior ao montante de referência [120.000 patacas] deve declarar esse facto aos agentes dos Serviços de Alfândega”, explicou, indicando que situação idêntica sucede à saída do território no caso de as pessoas serem interpeladas pelos agentes alfandegários.

Quem não cumprir o dever de declaração incorre em infracção administrativa, punível com multa de um a cinco por cento do valor que exceda o montante de referência, mas nunca inferior a mil patacas, nem superior a 500 mil.

Leong Heng Teng referiu que foi instalado um sistema de duplo circuito na zona de entrada dos postos fronteiriços: quem entrar com uma verba igual ou superior ao montante definido deve passar pelo circuito vermelho e efectuar a declaração; enquanto quem não tiver nada a declarar atravessa o verde.

“Esta declaração é feita pelas próprias pessoas por escrito e limita-se às informações pessoais necessárias e aos montantes transportados”, referiu o porta-voz do Conselho Executivo, indicando que as informações, a serem inseridas numa base de dados, que “serve para a detecção e prevenção de actos de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo”, vão ser destruídas ao fim de cinco anos.

A proposta de lei visa responder a uma das 40 recomendações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emitidas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI).

“A RAEM, como membro do Grupo Ásia-Pacífico contra o branqueamento de capitais, necessita, portanto, de cumprir as aludidas recomendações do GAFI”, justificou Leong Heng Teng, enfatizando que esse modelo de funcionamento existe noutros países e territórios.

Avançam carreiras da Função Pública

O Conselho Executivo apreciou ainda uma outra proposta de lei que prevê uma alteração ao Regime das Carreiras dos Funcionários Públicos, a qual constitui a “primeira” de duas fases de uma reforma geral, dado que “um dos trabalhos prioritários do Governo recai no aperfeiçoamento constante do regime da Função Pública”.

Numa primeira fase, serão objecto de revisão as matérias “que se afiguram relativamente autónomas e que mais preocupam os trabalhadores, de modo a serem eliminadas as deficiências constatadas, nomeadamente o facto de na redefinição e fusão de carreiras não ter havido lugar a uma ponderação suficiente da relação entre as mesmas, o que deu origem a uma concepção inadequada de algumas carreiras especiais”.

Além disso, a revisão surge por “a regulamentação dos requisitos de ingresso não satisfazer as necessidades de recrutamento do pessoal e [por] a eficácia dos procedimentos de acesso das carreiras não ser notória e revelar-se injusta”, indicou Leong Heng Teng.

As mexidas incluem a alteração dos índices das carreiras de controlador de tráfego marítimo, de topógrafo e hidrógrafo para que se tornem iguais aos de outras carreiras com os mesmos requisitos de ingresso; ou pela criação de concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais e clarificação dos graus de habilitações necessários ao exercício de funções de técnico superior.

Contemplam ainda a eliminação da necessidade de concurso para efeitos de acesso em relação às carreiras de dotação global e às especiais que não contenham regras ou dotações próprias de acesso, a fim de tornar a mudança de categoria mais célere e eficaz.

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