Adopção | Legislação de Macau condiciona decisões

A lei da adopção e os seus contornos longos e penosos têm sido alvo de críticas em Macau. Além dos processos normais, o facto de as mães menores não poderem decidir do futuro dos filhos é uma questão polémica, que preocupa quem trabalha na área

 

[dropcap style≠’circle’]L.[/dropcap] tinha 15 anos quando engravidou. Se, no início, não tinha intenção de ter a criança, ao assistir à maternidade de uma colega da mesma idade mudou de ideias. Contra a vontade dos pais, resolveu ter o filho. Mas o dia-a-dia com um bebé não era o que julgava e, logo nos primeiros meses, a realidade fez-se sentir. L. não mais queria o filho. Os avós decidiram tomar conta da criança, mas a solução encontrada não resultou da melhor forma.

Aos 18 anos, agora maior e com poder legal para dar a criança para adopção, L. entregou o filho a um centro de acolhimento, visto ninguém mais o desejar. Meses depois, os avós sentiram saudades do neto que, afinal, tinham criado até aos três anos. Foram à instituição, pegaram na criança e levaram-na para casa. Mas, e mais uma vez, a ideia não foi viável no seio desta família. Alguns meses depois, e já habituado a estas andanças, o filho de L. voltou a uma instituição para, mais uma vez, ficar à espera de ter uma família.

Esta é uma das histórias contada por Juliana Devoy, directora do Centro do Bom Pastor, que acolhe mães e crianças vítimas das agruras da vida. O caso não se passou na instituição que lidera, mas acompanhou-o de perto e é uma das muitas histórias que fazem com que não desista de lutar para que mães menores de idade, e que não reúnam condições afectivas e familiares para poderem criar os seus filhos, possam ser legalmente aconselhadas a proporcionar “o bem maior da criança e entregá-la para que outra família a possa acolher”.

Da sua experiência enquanto responsável pelo centro que acolhe estas menores, muitas vezes, antes de contarem à família que engravidaram, passam por ela casos, uns felizes, outros menos, de situações em que, quem acaba por perder são as crianças.

“O pior destas situações é que, quando nos procuram [as mães menores], não as podemos tranquilizar e dizer para ficarem descansadas que os bebés podem ter acesso a uma família”, desabafa Juliana Devoy ao HM.

Para a responsável, a história que inicia este texto é o exemplo que dá força para que haja “a necessidade de uma legislação capaz de encaminhar os bebés para adopção com rapidez, de modo a que este tipo de situações possa ser evitado”, na medida em que “a lei tem de proteger estas crianças que também têm o direito a uma família”.

Uma questão de justiça

Terem de crescer entre famílias em que não são bem-vindas e casas de acolhimento “é absolutamente injusto” para estas crianças, porque não lhes dá a oportunidade de terem a “sua família”, um lugar que lhes possa ensinar o amor e a aceitação.

Juliana Devoy não hesita em dar o exemplo da vizinha Hong Kong. “Ali não há qualquer constrangimento legal no que respeita à idade para dar uma criança para adopção. Se a mãe for menor e não tiver condições, os pais podem assinar pela filha, mediante testemunhas”, explica. No entanto, e mesmo nestes casos, “há um limite de tempo que lhe é dado para reflectir e ponderar a decisão, e não é um limite aberto como em Macau, mas sim restrito a alguns meses, de modo a não acumular sofrimentos, nomeadamente para a criança”.

A lei de Macau, para a responsável, “é sempre a favor dos pais ou do adulto e esquece o direito da criança”. Devoy dá exemplos de adultos que passaram a meninice e adolescência em centros de acolhimento, porque ou nunca foram formalmente dados para adopção, ou porque, quando foram, já tinham chegado à adolescência e “ninguém os queria”.

“É preciso ter o bem estar da criança e a possibilidade de ter uma família e de criar laços afectivos fortes como base da apreciação legal das situações”, defende ao HM, porque “os pais não podem cuidar deles, mas também não os dão para adopção”.

Mãe é mãe, mas…

Se a necessidade de uma família é evidente também para a psicóloga Goreti Lima, quando se fala de mães menores as reticências começam a aparecer. “São mães e, como tal, o ideal seria que existisse ajuda no sentido de as seguir no que é este seu novo papel”, afirma. Para a psicóloga, não nos podemos também esquecer dos direitos da mãe, “porque uma mãe é sempre uma mãe e isso é insubstituível”.

No entanto, também sublinha que uma criança precisa de se sentir segura e o vai e vem entre instituições “não é, de todo, uma forma de crescimento saudável”. “O facto de estas crianças serem institucionalizadas, independentemente da idade que têm, vai ficar marcado. Quando é abandonada pelo seu primeiro grupo de pertença, por si não é saudável, e quando isso acontece repetidamente, a situação piora muito”, explica.

No entanto, e dada a realidade efectiva de que existem menores incapazes de cuidar dos filhos, que consideram que as crianças “um fardo”, há que encaminhar os casos para uma análise mais profunda e individual, porque, “nestas situações, é necessário ter como prioridade o bem da criança, e a possibilidade de desenvolver os afectos e relações que a vão acompanhar e estruturar”. Assim sendo, “nestes casos, quanto mais cedo a criança tiver a possibilidade de ser adoptada melhor”, remata Goreti Lima.

Maturidade em mudança

Quando se fala neste assunto, o que está em causa é a maturidade. Esta é a ideia defendida por Paul Pun, secretário-geral da Cáritas Macau. Se, num primeiro momento, Paul Pun considera que a maioridade deveria definir o momento em que se atribui a capacidade a uma mãe para dar um filho para adopção, o responsável tem também em conta as mudanças sociais que ocorrem permanentemente.

“Se há uns anos uma pessoa de 16 anos não era considerada madura para poder tomar estas e outras decisões, com o tempo isto tem vindo a mudar”, entende. “Neste momento, o que considero mais aconselhável é que este assunto venha a discussão pública para que se possa reflectir acerca dele e das mudanças que possam ter ocorrido, a nível social, capazes de conferir maturidade suficiente a estas jovens para que possam tomar uma decisão com este tipo de peso, que terão de carregar para o resto da vida”, afirma ao HM. Para Paul Pun, o que deve ser discutido é que se, nos dias que correm, uma pessoa com 16 anos pode ou não ser capaz de tomar este tipo de decisões, “e esta é a discussão que deve vir a público, mesmo a nível legal”.

 

 

 

 

 

Pau de dois bicos

“A questão da menoridade da mãe é, de facto, um problema ao nível legal”, afirma o advogado Miguel de Senna Fernandes ao HM. “Há casos, por exemplo, em que estas mães menores nem têm pais”, aponta. São situações em que se coloca a questão do que fazer com as “duas crianças”, o que é um “problema muito sério”. No entanto, para Senna Fernandes, Macau tem um mecanismo, que pode não ser o ideal, mas que abarca este tipo de situações.

“Dentro do sistema legal actual de Macau, esta mãe não pode decidir quanto ao futuro da criança, por não ter idade para isso. No entanto, o tribunal pode nomear um tutor para fazer esse tipo de acolhimento”, explica ao HM. O advogado recorda que, para mães com menos de 15 anos, esta tutela faz com que sejam acolhidas juntamente com os seus filhos. “Claro que isto são casos extremos em que nem a mãe tem pais.”

Para o advogado, “a mãe que é menor não pode decidir por si e a lei é muito clara”, mas Senna Fernandes admite a possível flexibilização do sistema, sem deixar de frisar que tal terá de depender, e muito, da própria eficácia dos serviços. “Se quisermos arranjar um sistema mais expedito, mais flexível e mais prático, sem esquecer o que está em causa e também os direitos da própria mãe, temos de rodear isto de muitas cautelas, porque não deixam de ser mães menores que, à luz da lei, não têm capacidade para este tipo de decisões.”

 

No (a)colher também está o ganho

A questão das famílias de acolhimento também se destaca no contexto da adopção. Para Juliana Devoy, esta “terá sido uma opção já colocada em cima da mesa, mas que acabou no abandono”. Da sua experiência, na génese do desinteresse, nomeadamente por parte das autoridades, está, por um lado, o facto de haver poucas pessoas interessadas – talvez pela falta de sensibilização e conhecimento – e, por outro, a exigência e rigor em excesso dos requisitos.

“É necessário que se comece a pensar que isto é um assunto importante porque, até agora, o assunto da adopção não se tem desenvolvido muito na medida em que, e aparentemente, não afecta muita gente.” As pessoas lesadas, além das crianças institucionalizadas, são os pais que aguardam a adopção e que não são uma grande parte da sociedade, conclui a responsável pelo Centro do Bom Pastor.

 

Esperas que nunca mais acabam

Contactado pelo HM, o Instituto de Acção Social (IAS) salienta a importância crescente no que respeita aos processos de adopção da região e afiança que “está muito atento ao procedimento e à revisão da Lei da Adopção, pelo que coopera activamente nos referidos trabalhos”. De acordo com os dados do IAS, desde 2000 até Junho de 2016, de entre os casos com pedido de adopção cujos processos de emparelhamento foram tratados pelo instituo, “69 deles referem-se a pedidos locais e seis a pedidos do exterior, encontrando-se esses casos a aguardar o respectivo emparelhamento de crianças pelo IAS”. A duração dos processos “depende das necessidades reais das crianças a serem adoptadas e dos outros factores, pelo que não se pode definir uma duração para todos os casos”, justifica o organismo.

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