CCAC | Relatório acusa DSAT de violar “princípio da legalidade”

A DSAT deixou de receber milhões em tarifas de parques de estacionamento por não fiscalizar as empresas de gestão e fez demasiadas adjudicações directas, que violaram o “princípio da ilegalidade”. O CCAC diz que podem existir mais responsáveis para além de Lou Ngai Wai, já acusado por corrupção

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]emanas após a condenação de um antigo director de departamento a mais de 12 anos de prisão por corrupção, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) volta a ser confrontada com um relatório duro do Comissariado contra a Corrupção (CCAC). Segundo o organismo liderado por André Cheong, a DSAT não fiscalizou a cobrança de tarifas nos parques de estacionamento públicos e fez demasiadas adjudicações directas, algo que foi contra o primado da lei. Mais: o CCAC dá a entender que poderão existir mais responsáveis pelo excesso de adjudicações directas de bens e serviços. O antigo chefe da divisão de gestão de transportes, Lou Ngai Wai, foi acusado no Tribunal Judicial de Base (TJB) de corrupção, por ter feito adjudicações directas a empresas, das quais recebeu contrapartidas.

“No caso em questão os envolvidos foram penalmente sancionados pelos seus actos ilícitos, mas durante o processo de adjudicação, o chefe da divisão de gestão dos transportes apenas tinha competência para a apresentação de propostas, já que a verificação e autorização das mesmas eram competência do seu superior hierárquico e direcção da DSAT. Analisar se os respectivos titulares dos cargos de direcção e chefia da DSAT tiveram ou não responsabilidades por negligência e deficiências na supervisão merece uma consideração séria por parte da DSAT e da entidade tutelar desta Direcção.”

Apesar da adjudicação directa de serviços não ser ilegal, não deve ser feita em excesso e deve ser devidamente fundamentada. “Este desvio de obediência às normas legais por parte da DSAT violou o princípio da legalidade e colocou em prejuízo a seriedade e autoridade da lei. Tornou, por isso, os regimes e procedimentos legais meramente formais e inúteis. Acabou por ser aproveitado como meio e instrumento de manipulação da adjudicação da gestão de auto-silos públicos, com vista à obtenção de vantagens ilícitas.”

Tarifas “à confiança”

O relatório alerta ainda para o facto da DSAT não ter fiscalizado a cobrança de tarifas dos parques de estacionamento como deveria. “A situação mais grave é que, durante um certo período de tempo, a DSAT deixou algumas empresas de gestão (dos auto-silos) atrasarem-se voluntaria e injustificadamente na entrega das receitas provenientes das tarifas de estacionamento, o que violou gravemente a disciplina financeira dos serviços públicos”, aponta o relatório.

Para o CCAC, “a falta de supervisão das empresas de gestão por parte da DSAT deve-se a lacunas e deficiências no mecanismo de fiscalização interna”. “A sua divisão de gestão de transportes nunca colocou em dúvida as receitas provenientes das tarifas de estacionamento entregues pelas empresas de gestão, depositando bastante confiança nessas empresas”, lê-se ainda.

Além disso, “a direcção da DSAT depositou bastante confiança no chefe da sua divisão de gestão de transportes e não procedeu ao controlo e verificação da veracidade e exactidão das referidas receitas”.

A título de exemplo, houve empresas de gestão que demoraram a entregar as receitas dos auto-silos entre três a cinco meses, sendo que o valor mensal pode chegar às centenas de milhares de patacas, “ou, por vezes, até mais de um milhão de patacas”. Só no Auto-Silo do Jardim das Artes, no NAPE, houve atrasos de quatro meses, o que representa 700 mil patacas por mês em falta para com a DSAT. As tarifas do Auto-Silo do Parque Central da Taipa atrasaram-se quase cinco meses, tendo o valor atingido um milhão de patacas.

O CCAC deixa ainda como sugestão a revisão do regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, o qual data de 1984. “A Administração deve, tendo em consideração a realidade do desenvolvimento social da RAEM, proceder a uma revisão e melhoria atempada do decreto-lei e demais legislação aplicável, reforçando os mecanismos de fiscalização e controlo, a par da simplificação do processo de aquisição de bens e serviços públicos.”

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