FAOM quer incidentes a caminho do trabalho regulados por lei

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]inclusão de eventuais danos sofridos pelos trabalhadores a caminho do trabalho na legislação actual foi ontem pedida pela Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM). O vice-presidente do grupo relembra que o conceito de “danos profissionais” já foi incluído na legislação “de dois terços dos países a nível mundial” e pede que Macau siga nessa direcção.
A FAOM quer que a segurança pessoal dos empregados comece a contar a partir do momento em que saem de casa para o trabalho, pedindo que seja incluída no diploma que rege estas situações.
Os critérios mundiais para verificar danos profissionais estão a ser mais expandidos, diz, e embora o Regime de Reparação dos Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais já tenha entrado em vigor em Agosto do ano passado, “só se mudou uma pequena parte da lei velha”. Na altura o sector dos trabalhadores já apelou a que o Governo se preparasse para uma revisão mais a fundo, diz Lei Chan U, vice-presidente da FAOM.
Em declarações ao Jornal do Cidadão, Lei Chan U referiu que a Convenção sobre as Seguranças em caso dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) propõe a consideração dos danos feitos a caminho do trabalho também como dano profissional, algo que “recebeu apoio da maioria dos países”.
Nos Estados Unidos da América (EUA), Alemanha e França a lei inclui o caminho para as refeições e bancos para levantamento do salário também como pertencentes à categoria do dano profissional. Conforme a natureza do trabalho, também Hong Kong classifica os trabalhos como “ordinário” e “exterior” para que, mesmo durante tempo severo, se possa apoiar os trabalhadores que se sujeitam a riscos.
Portanto, Lei Chan U sugere ao Governo a expansão de protecção aos trabalhadores, a fim de elaborar um regime mais “inteiro e humanitário para garantir a segurança” destes.

*por Angela Ka

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