O primeiro professor régio José dos Santos Baptista e Lima

[dropcap style=’circle’]E[/dropcap]studávamos a vida do professor e poeta macaense José Baptista de Miranda e Lima quando dêmos com a figura de seu pai, José dos Santos Baptista e Lima, que veio de Portugal para Macau em 1775 como primeiro professor secular de nomeação régia.
José dos Santos Baptista e Lima, natural da freguesia de Nossa Senhora da Esperança na vila de Alpedriz, concelho de Alcobaça no distrito de Leiria, nasceu por volta de 1750 e era filho de Manuel dos Santos e Teresa Maria de Jesus. Devido à reforma pombalina na Educação, por carta de 7 de Janeiro de 1774 foi nomeado pelo Rei D. José (1750-77) como o primeiro professor secular, para leccionar Gramática Latina em Macau. Pagou do seu bolso a viagem na fragata Nossa Senhora da Penha de França desde Portugal e acompanhado pelo seu primo chegou a Macau a 23 de Abril de 1775; era então Diogo Fernandes Salema e Saldanha pela 2.ª vez Governador da cidade. 3 Educação
Ainda no primeiro ano de professor fazia já uma representação ao Rei a pedir aumento de ordenado e que no fim dos seus três anos de comissão, esta fosse revogada. Dava como razões que, para ensinar Gramática Latina aos seus discípulos portugueses, precisou primeiro de lhes ensinar “a língua portuguesa, ignorada totalmente pelos nacionais de Macau, que só falavam um idioma misto de português e chinês corrupto, impuro, e tal, que o referido Professor necessitava muitas vezes de intérprete para perceber o que diziam os seus discípulos, e para dar-lhes os precisos documentos, o que fazia certo com autênticas atestações: e como este trabalho era superior ao que estava obrigado pelas Reais Ordens de V. M. e o ordenado de 400$000 réis não chegava para se tratar com decência, tendo-se transportado para aquele país à sua custa, pedia humildemente a V. M. lhe acrescentasse o mencionado ordenado, suplicando ao mesmo tempo lhe desse providências, para que acabados os três anos que a sua carta lhe facultava, não ficassem os discípulos, pela dificuldade de recurso, privados das suas lições”.
Esta representação ao Rei a pedir aumento de vencimento é de 4 de Setembro do ano de 1775 e foi feita por intermédio da Real Mesa Censória, que Rafael Ávila de Azevedo define como “tribunal encarregado de inspeccionar e seleccionar o professorado oficial e particular para o ensino oficial”.
Consulta que só foi aprovada em 5 de Abril de 1777, pela Rainha D. Maria I (1777-1816) que acabava de chegar ao trono.
Estando a terminar a sua comissão de três anos, a 28 de Abril de 1778, o Governo de Goa ordenou a continuação do professor régio da Cadeira de Português de Gramática Latina e que continuasse a reger o Real Colégio de S. José. O Senado a 23 de Dezembro de 1778 solicitou ao Governador da Índia a criação de cinco escolas de ler e escrever, de gramática latina, filosofia, moral e teologia. Muitas destas informações são do lavor do Padre Manuel Teixeira e com elas vamos continuar, misturando-as com informações retiradas dos Arquivos de Macau.

Família do professor régio

A Rainha D. Maria I, a 19 de Janeiro de 1779 mandou que dessem “mais cem mil reis a título de ajuda de custo ao professor de Gramática Latina da cidade de Macau, José dos Santos Baptista e Lima, pelos rendimentos do subsídio literário daquela cidade, em respeito ao bem, que a serviu o mesmo Professor, e ao grande trabalho, que este tinha com o ensino dos seus discípulos”, documento dos Arquivos da Fazenda de Macau. O “subsídio literário” era um imposto especial sobre as bebidas alcoólicas que o Marquês lançou para garantir a manutenção dos estabelecimentos de ensino. Ao intérprete pagava do seu bolso o professor José dos Santos Baptista e Lima.
Mas o Senado, não reconhecendo a José dos Santos Baptista e Lima o bem, que a Rainha dizia servir ele como “professor e ao grande trabalho que este tinha com o ensino dos seus discípulos, recusou-se a pagar-lhe, remetendo uma representação para o Governo de Goa endereçada à Rainha. Esta, a 17 de Janeiro de 1781, voltou a enviar nova carta, urgindo esse pagamento e verberando a negligência do Senado em dar-lho. Nessa carta a Rainha faz ainda um elogio a outro professor da Escola de Ler, Escrever e Contar de Macau, António José de Sales e refere que “se o Senado não pagar dois professores, Me darei por muito mal servida”.
Em Macau, José dos Santos Baptista e Lima casou-se a 23 de Janeiro de 1782 com Ana Pereira de Miranda, de quem teve seis filhos: José Baptista Miranda e Lima nasceu a 10 de Novembro de 1782, Maria Isabel nascera a 13 de Novembro de 1783, Isabel Maria nascida a 9 de Julho de 1785; Bento José a 10-11-1786; Josefa Serafina nasceu a 24-3-1791 e Vicência Maria a 29-3-1793 e que faleceu com 22 anos.
O professor régio José dos Santos Baptista e Lima teve dois filhos que lhe seguiram as pisadas, o mais velho, José Baptista Miranda e Lima que substituiu o pai no lugar de professor e Maria Isabel, professora das “primeiras letras” que correspondia ao ensino primário. Quando estes nasceram, encontrava-se a educação em Macau no patamar mais baixo em qualidade. Altura em que chegou ao Senado uma carta de Goa datada de 19 de Fevereiro de 1783, a participar ter Sua Majestade encarregado o Bispo de Pequim a restabelecer o Seminário para educação da mocidade e por não haver “sujeitos hábeis para ajudarem nas Missões da China”.

Administrar o tráfego do seu Navio

A 23 de Dezembro de 1785, o Senado oficiou o Governador da Índia, D. Frederico Guilherme de Sousa (1779-86): “Sendo uma das Providências que V. Exa. mandou para esta que os Reverendos Padres do Real Seminário de S. José desta Cidade dessem estudo público aos sujeitos que quisessem instruir-se nas Letras humanas não tem tido o devido efeito, e não sabe este Senado por que razão o não teve. Entende este Senado que fazendo uma tão grande despesa com o dito Seminário também lembra este Senado a V. Exa. que sendo enviado para esta José dos Santos com o cargo de Professor Régio de Gramática Latina, está feito um dos homens de negócios. Senhorio de um Gurabo (embarcação de vela da Índia) Senhora do Rosário em cujo tráfego ocupa todo o tempo tendo totalmente abandonado o exercício de ensinar e ao mesmo tempo não deixa de cobrar por quarteis de 500 tt.s por ano os quais podiam ser úteis, aplicando-se em outras despesas mais necessárias”. P14
Ainda como Governador da Índia, Frederico Guilherme de Sousa ordenou em Maio de 1786 que se pagasse “ao Professor de Gramática Latina, os ordenados que vencer enquanto constar que tem Aula aberta”, mas “não assistindo em todos os dias lectivos na Aula” não devia o Professor Régio receber ordenado.
José dos Santos e Lima respondeu a 2 de Setembro desse mesmo ano dizendo que em doze anos de magistério cumprira sempre as suas obrigações. “Que em prémio deste meu trabalho e de ter gasto a flor de meus anos na instrução da mocidade desta terra (sempre ingrata a quem bem a serve) tem resultado as várias contas que esse Senado alucinado por alguns seus membros menos bem intencionados, tem dado de mim já a corte de Goa já ao Régio Tribunal da Mesa Censória em me pagasse sem perda de tempo tudo o que me estivesse devendo e ao meu primo nomeado para Mestre de Ler, Escrever e Contar, não aceito por esse Nosso Senado e que de contrato proceder se daria por muito mal servida”.

Homem de negócios

Mas o Senado voltou à carga: “Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor = Recebeu este Senado a Carta de Vossa Excelência datada de 8 de Maio do ano presente (1786), em que nos participa que (…) ao Professor da Gramática Latina, José dos Santos Baptista em execução da Ordem de V. Ex.a, se lhe mandou intimar que os dias lectivos se pusesse pronto nas horas competentes, para ensinar aos que se quisessem instruir, e como constou a este Senado, junto com o Governador desta Cidade que o dito Professor não assistia como deve, por se ocupar no seu negócio administrando o tráfego do seu Navio Nossa Senhora do Rosário e Almas, lha mandou um estudante a quem paga dez patacas cada mês pretendendo por este motivo receber o seu ordenado de quinhentos taéis, os quais se lhe mandou suspender desde o mês de Setembro. V. Ex.a determinará o que for justo, atendendo sempre, a que uma das causas mais proveitosas nas cidades é a instrução da mocidade, sem o que se não podem criar sujeitos capazes de se empregarem no Governo da República”. Macao, em Mesa de Vereação, 16 de Dezembro de 1786.
Bocage, que terá estado em Macau apenas cinco meses, de Outubro de 1789 a Março de 1790, referindo-se à Educação diz ser muito má.
Naquele tempo em Macau o comércio marítimo rendia somas avultadas e até o Governador entrara nos negócios do contrabando de ópio. Por isso, não é de estranhar que o professor régio José dos Santos Baptista e Lima, com uma prole cada vez maior e um ordenado de professor baixo, que mal dava para sustentar a família, também adquirisse um barco. A posse desta embarcação aparece-nos já em 1785, mas naufragou cinco anos depois, em 1790, nas praias de Gaspar Dias, em Goa.
A 1 de Novembro de 1795 foi José dos Santos Baptista e Lima eleito irmão da Santa Casa da Misericórdia, sendo ainda seu escrivão e provedor. Ficou também ligado à iniciativa de se armarem em Macau navios para em 1809 combater o pirata Cam Pau Sai.
Fica-se a saber pelas contas dos Cofres da Fazenda Real, que o Senado remeteu a 28 de Dezembro de 1787 ao Vice-Rei de Goa e este mandou lembrar que havia empréstimos que não tinham sido cobrados e que José dos Santos Baptista de Lima ainda devia ao Senado duas mil patacas de um empréstimo por seis meses que fizera em 16 de Dezembro de 1784.

Ambiente na cidade

O Senado deu ordem em 1787 ao procurador Filipe Lourenço de Matos para mandar demolir algumas casas chinesas novamente construídas em Mong-há e Patane. Mas mal começou esta obra de destruição, revoltaram-se os mercadores do Bazar. Também os mandarins furiosos exigiram que se demitisse o procurador. Sobre esse assunto, a 25 de Maio de 1787, quando participava na reunião do Senado com o Governador e todos os homens bons, José dos Santos Baptista de Lima disse: .
O Senado, grande responsável pela turbulência na cidade pois não pedira primeiro a autorização do tso-tang para essa demolição, dera as ordens, mas castigou quem as cumpriu. Demitiu o Procurador Filipe Lourenço de Matos e para aplacar a população agitada, nomeou um novo procurador, António José de Gamboa, com quem os mandarins foram convidados a tratar deste assunto. 3 IMG_ 895
Sobre a Educação em Macau, o Desembargador Lázaro da Silva Ferreira escreveu para o Governo da Índia em Dezembro de 1784 queixando-se da realidade que a cidade atravessava: , Dr. José Caetano Soares.
O professor régio era José dos Santos Baptista e Lima; havia um clérigo, chamado António José de Sales, substituto da Escola de Ler, Escrever e Contar.
Nem os franciscanos, nem as clarissas, tinham escolas em Macau, pois apenas pelo exemplo da sua acção e pela caridade das esmolas viviam, no Dao e aí eram professores na abnegação. Após a expulsão dos jesuítas, Leôncio Ferreira referia “a existência de aulas gratuitas, regidas pelos párocos das freguesias” e religiosas só havia escolas dos agostinhos e dominicano, apenas elementares e com reduzido número de alunos.
Aparecia já uma boa escola no Convento de S. Domingos quando, a 16 de Janeiro de 1816 José dos Santos Baptista e Lima faleceu em Macau na freguesia da Sé, após ter aqui residido durante quarenta anos.

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