Habitação Social | Valores máximos de rendimentos aumentam em Janeiro

Os valores máximos dos rendimentos dos candidatos a uma habitação social vão ser ligeiramente elevados a partir de 1 de Janeiro, permitindo que um maior número de agregados familiares se torne elegível. Um despacho do Chefe do Executivo publicado ontem em Boletim Oficial estabelece que uma pessoa que vive sozinha e com um rendimento mensal máximo de 9560 patacas e um património líquido de 206.500 patacas vai poder candidatar-se a um apartamento social, quando os tectos actualmente em vigor correspondem, respectivamente, a 9340 patacas e a 201.800 patacas.
Já um agregado familiar composto por dois elementos vai tornar-se elegível caso os seus rendimentos mensais não sejam superiores a 14.810 patacas e o seu património líquido não exceda 319.900 patacas, montantes que reflectem um aumento de 350 patacas e de 7500 patacas face aos limites actualmente em vigor.
Rendimentos mensais de até 20.040 patacas e um património líquido total de até 432.900 patacas permitem a candidatura de uma família com três membros, enquanto para um agregado composto por sete ou mais elementos, o tecto dos rendimentos mensais é fixado em 29.460 patacas e o total do património líquido em 636.400 patacas.

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