Condomínios | Gestão mais rígida. Responsabilidade nos proprietários

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap] gestão das partes comuns do condomínio de edifícios torna-se mais restritiva e é agora da total responsabilidade dos proprietários. Estas decisões foram tomadas aquando da aprovação do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio na generalidade. Ontem teve lugar a primeira reunião na especialidade da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que discute este diploma. Em causa, disse o presidente da Comissão, Chan Chak Mo, estão questões “complexas” que obrigam a uma discussão que vai gastar aos deputados “mais tempo”. Não se deve esperar por um consenso breve. 16715P5T1
Trata-se de uma lei avulsa, que assim se determinou por permitir uma maior maleabilidade no caso de ser necessário introduzir alterações. “Atendendo a que as definições constantes da proposta de lei (…) fazem desviar o regime jurídico da administração das partes comuns dos condomínios do princípio da autonomia privada, entendemos ser de considerar a sua transferência do espaço que lhe era reservado no Código Civil para lei avulsa”, lê-se no documento explicativo do regime. Ontem, Chan Chak Mo explicou que os assuntos mais complexos têm que ver com um dos regulamentos de afixação de publicidade nos prédios. Esta terá que passar pela Assembleia Geral (AG) de condóminos para ser aprovada, excluindo os rés-do-chão que alberguem loja ou outro tipo de estabelecimentos comerciais.

Assembleia de decisões

O presente diploma avulso vem definir que a responsabilidade pelo estado do condomínio recai sobre os proprietários das suas fracções, que por sua vez devem ser tomadas no seio das reuniões da Assembleia Geral. “A proposta de lei prevê que os próprios condóminos se responsabilizam pelas tarefas de administração das partes comuns do condomínio”, nota a justificação da proposta de lei.
As AG dos condomínios deverão fazer uma primeira reunião onde devem ser “necessariamente” debatidos cinco assuntos: a eleição dos membros da AG, a aprovação do orçamento das despesas a efectuar nesse ano, a aprovação do nome que passa a designar a administração, a aprovação do regulamento e, finalmente, a aprovação do valor do seguro contra incêndios. Os membros da administração da AG devem ser definidos de três em três anos, uma vez que este foi o período de mandato estabelecido pela proposta.

Núcleo alterado

O quórum – número necessário para a constituição de uma assembleia – legalmente exigido foi reduzido e é agora definido em função do número de fracções do condomínio em questão. Se o volume for superior a 50 apartamentos, é obrigatória a participação de 10% do total do condomínio para a tomada de decisões. Se o número for inferior a 50, exige-se a presença de 20% do total dos proprietários. A mesma lei define ainda quais são os assuntos mais importantes e para os quais terão que estar presentes mais de 25% dos condóminos: exoneração de um dos membros da AG, aprovação das despesas a tirar do fundo comum de reserva e denúncia do contrato de prestação de serviços. A AG fica, a partir da entrada da lei em vigor, responsável pela administração do seu condomínio, deixando esta de estar sob tutela de uma empresa avulsa à propriedade. A relação entre as vontades dos proprietários e as decisões a tomar passa a ser mais estreita.
Outro dos assuntos debatidos durante a reunião de ontem tem que ver com o fundo comum de reserva da AG. Este deve ser accionado sempre que for necessário fazer arranjos e reparar espaços comuns dos edifícios. A saída e entrada de dinheiro deste fundo é feita mediante aprovação dos membros da administração da Assembleia. “A contribuição para o fundo comum de reserva é no valor correspondente a, pelo menos, um décimo do valor global das despesas do condomínio, tendo em conta o respectivo orçamento aprovado”, refere a proposta.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários