Previdência central | Ng Kuok Cheong quer mais promoção do regime

O deputado considera que o Executivo tem de fazer mais para que as empresas privadas adiram ao fundo centralizado de pensões. Por outro lado, critica o Governo por não obrigar as concessionárias de serviços como água e electricidade a aderirem a este sistema

 

[dropcap]O[/dropcap] democrata Ng Kuok Cheong considera que a política para levar as empresas a aderirem ao Fundo de Previdência Central Não-Obrigatório está a falhar e quer saber como é que o Executivo vai inverter a tendência. Este é o conteúdo da última interpelação escrita e divulgada ontem pelo deputado.

“Apesar da criação do Fundo de Previdência Central Não-Obrigatório, as principais participantes resumem-se às concessionárias do jogo e a algumas empresas de serviços sociais que recebem fundos do Governo”, aponta o democrata. “Porém, outras empresas relacionadas com serviços públicos, como operadoras de transportes, fornecimento de água, electricidade e telecomunicações não aderiram”, acrescenta.

A opção de não aderir ao fundo tem ainda sido adoptada por várias instituições de ensino, apesar de receberem subsídios do Executivo. Por este motivo, durante as Linhas de Acção Governativa, Ng já tinha abordado o assunto e questionado se com as futuras renovações de concessões haverá a obrigatoriedade de aderir. No entanto, este cenário foi afastado, pelo menos no que diz respeito às concessionárias de autocarros, cujos contratos deverão ser renovados ao longo deste ano. As estimativas apontam para que a renovação aconteça até ao final de Agosto.

Face a este cenário, Ng Kuok Cheong quer saber quais são as políticas para atrair mais empresas para este fundo. “Será que há um esforço concertado ao nível do Governo para promover a expansão do fundo e torná-lo universal, através de uma campanha entre os vários sectores da sociedade? Ou vão continuar a deixar a tarefa apenas para o Instituto para a Acção Social?”, pergunta.

No mesmo sentido, o democrata quer saber se o Executivo vai alterar a posição actual e obrigar as concessionárias de serviços a aderirem ao fundo. Porém, se essa não for a opção tomada, Ng quer saber se os trabalhadores dessas empresas podem ter o direito de escolher transferir os descontos do fundo de pensões privados para o central não-obrigatório.

Farpa à DSEJ

Nas questões enviadas ao Executivo, Ng Kuok Cheong deixa ainda uma alfinetada à Direcção de Serviços de Educação e Juventude. Em causa, está o facto de a DSEJ ter permitido uma interpretação da lei em que as escolas podiam utilizar os seus descontos para os fundos de pensões dos trabalhadores para pagar compensações dos funcionários despedidos sem justa causa.

Esta foi uma política das escolas condenada pelos tribunais da RAEM que separaram as águas das compensações por despedimento dos descontos para os fundos de pensões.

Em relação a este cenário, Ng Kuok Cheong pergunta ao Governo se vai criar incentivos para que as escolas subsidiadas adiram ao Fundo de Previdência Central Não-Obrigatório.

25 Mai 2020

Previdência central | 136 patrões aderem a regime não obrigatório

[dropcap]A[/dropcap]té ao momento, foram 136 os patrões que aderiram ao regime de previdência central não obrigatório, informou ontem o Fundo de Segurança Social (FSS) em comunicado. Dos 136 empregadores que aderiram aos planos conjuntos de previdência, aproximadamente 70 por cento eram instituições de solidariedade social, enquanto os restantes eram instituições de interesse público, dos sectores de jogos, hotéis, restaurantes, educação, finanças, comércio a retalho, cuidados médicos e sociedades comerciais. A par disso, registaram-se 40.000 residentes que criaram o plano individual de previdência, adiantou o FSS. De modo a aprofundar o conhecimento sobre o regime, o organismo vai realizar, no próximo sábado, das 15h às 18h, no Mercado Municipal de Iao Hon, uma iniciativa de promoção do regime, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018.

20 Mar 2019

De olhos postos no futuro (II)

[dropcap style =’circle’] A [/dropcap] semana passada falámos sobre os dois níveis do sistema de Segurança Social de Macau. O Regime de Previdência Central Não Obrigatório (RPSNO) representa o segundo nível. Os dois polos deste sistema proporcionam duas fontes de rendimento aos residentes de Macau durante a reforma. São medidas positivas. Mas é preciso salientar que o Fundo de Previdência Central (FPC) garante apenas uma protecção miníma. Não está aqui em causa analisar se as verbas provenientes dos dois ramos da segurança social são suficientes ou não. Os padrões de vida e as expectativas dos reformados variam consoante os casos, o que está em causa é apelar a que, durante a vida activa, as pessoas garantam esta segunda fonte de rendimentos.

Para além do valor destas contribuições, existem outros assuntos que deverão ser discutidos.

Espera-se que as entidades que gerem o RPSNO cobrem uma taxa. Qual virá a ser o valor dessa taxa, como virá a ser regulada, o que vai presidir a essa regulação, são as principais questões que se levantam. Em primeiro lugar, temos a considerar que Macau possui apenas 600.000 residentes, um número insignificante quando comparado com os 8 milhões que habitam Hong Kong. O Fundo de Previdência Obrigatório (FPO) de Hong Kong obriga assalariados e empregadores a contribuir, mas, em Macau, os descontos para o RPSNO são voluntários. É esperado que, inicialmente, não haja uma grande adesão. É um facto aceite. Nestas circunstâncias, se as futuras entidades gestoras do Fundo forem obrigadas a cobrar uma taxa baixa, provavelmente não se sentirão tentadas a aceitar a função. Se estas entidades forem afastadas da gestão do Fundo, a população de Macau vai sofrer as consequências.

A experiência de Hong Kong mostra-nos que as entidades gestoras devem melhorar a sua acção. Se não se regular a este respeito, até um certo ponto, parte das contribuições passarão a ser propriedade das entidades gestoras. O valor a receber após a reforma será naturalmente afectado. Todos sabemos que o investimento não gera necessariamente dinheiro, mas o lucro destas entidades gestoras está garantido porque as verbas provêm do RPSNO. A taxa será, consequentemente, resultado do equilíbrio entre o lucro das entidades gestoras e a protecção oferecida aos residentes de Macau.

Em segundo lugar, estas entidades gestoras podem auto-regular as taxas. Podem especificar a percentagem que vai ser cobrada ao investidor, no contrato que celebram. A auto-regulação cria mais confiança porque é clara para todos.

Para já, existe apenas uma entidade reguladora que já anunciou a taxa que vai cobrar. É bom que outras entidades lhe sigam o exemplo. A transparência de procedimentos torna o público mais confiante.

Para além da questão das taxas, a lei criou a figura “Propriedade Paritária”. É uma forma de assegurar que os empregados têm direito às contribuições feitas pela entidade patronal, mesmo após o termo do contrato de trabalho. Para que esta situação funcione, o contrato de trabalho terá de ter uma duração mínima de três anos. Nestas circunstâncias, o empregado tem direito a 30% das contribuições do empregador. Ou seja, a Propriedade Paritária dos empregados, após três anos de serviço, é de 30% do total das contribuições da entidade patronal. A Propriedade Paritária aumenta 10% a cada ano de serviço. Ao fim de 10 anos, o empregado tem direito a 100% das contribuições do empregador. Os Artigos 53 e 54 de 7/2017 estipulam que, durante os primeiros três anos de aplicação da lei 7/2017, os assalariados ficam isentos de taxas. Ou seja, as contribuições dos empregados são consideradas como despesas da empresa. Ao calcular a taxa atribuída ao patronato, essa quantia, digamos 20.000 patacas, será processada pelo dobro, ou seja 40.000 patacas. A tabela que se segue mostra a percentagem da Propriedade Paritária.

 

Período de contribuições por percentagem da Propriedade Paritária

Menos de 3 anos 0%

De 3 a 4 anos 30%

De 4 a 5 anos 40%

De 5 a 6 anos 50%

De 6 a 7 anos 60%

De 7 a 8 anos 70%

E 8 a 9 anos 80%

De 9 a 10 anos 90%

10 e mais anos 100%

 

É necessário chamar a atenção para o artigo 34 (2) de 7/2017. Estipula que, se o empregado não tiver direito a contribuições da entidade patronal, pode candidatar-se a receber essas contribuições através da Autoridade para o Fundo da Segurança Social.

Imagine-se alguém que começa a trabalhar numa empresa, sendo que os patrões contribuem com 5% do seu salário para o IANMCPF. Mas, no final do segundo ano é despedido. De acordo com esta tabela, o empregado não tem direito a receber o montante das contribuições da entidade patronal. Se a lei permitir que este montante seja devolvido aos patrões, o trabalhador não fica protegido.

Seja como for o Regime de Previdência Social Não Obrigatório pode proporcionar um rendimento adicional para os anos de aposentação dos residentes de Macau. E isso são boas notícias.

 

24 Abr 2018

Previdência Central | Ella Lei desapontada com Governo sem planos

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap] deputada Ella Lei diz-se “desapontada” com a proposta para o Regime de Previdência Central não Obrigatório, lançada pelo Governo na última quarta-feira. Ella Lei espera que haja uma participação das grandes empresas para garantir a base do mecanismo de previdência central, visto que a Associação Comercial de Macau, não prevê a adesão das Pequenas e Médias Empresas (PME’s).
A também membro da Federação das Associações dos Operadores de Macau, acha que falta ambição ao Governo para completar adequadamente a lei. “Foram precisos oito anos só para debater esta proposta, agora segue-se todo o processo legislativo até à aprovação da lei na Assembleia Legislativa (AL). Depois disso será revista três anos depois de ser aprovada. Isto implica muito tempo. Já para não falar da não obrigatoriedade da proposta”, indicou ao Jornal Ou Mun.
Para Ella Lei o Governo deve avançar com medidas de promoção na participação para atrair empresas grandes, como por exemplo, operadoras de Jogo e empresas de serviços públicos, dando a Companhia de Electricidade de Macau (CEM) como exemplo. Este tipo de empresa, indica, poderá promover o mecanismo, ou seja, garantir o funcionamento do mecanismo que rege o sistema de previdência central.

Pequenos de fora

Esta seria a solução para as previsões do vice-presidente da Associação Comercial de Macau, Wong Kuok Sen, que acredita que a participação, neste mecanismo, das PME’s não será elevada. A justificação está no aumento de contribuições e taxas de reversão dos diretos, obrigando este tipo de empresa a gastar mais nas suas operações. Wong Kuok Sen considera que agora não “é a melhor altura para lançar esta proposta”, até porque, “a economia local não está bem”.
“Imaginemos o seguinte: um empregado de 65 anos, [com a aprovação da proposta] pode pedir exigir as contribuições, mas no entanto, continua a trabalhar, e não o faz bem devido à idade. Ou seja, a eficácia no trabalho cai e o patrão não pode despedir o trabalhador porque tem de o indemnizar. Isto não é justo”, argumentou. Para o vice-presidente, o Governo deve criar mais e melhores condições para as PME’s, para que os patrões deste tipo de empresas possam também usufruir deste mecanismo.

13 Jun 2016