João Luz Manchete SociedadeMulheres | Associação quer lei de mediação familiar A Associação Geral das Mulheres pede ao Governo para legislar e promover a mediação familiar de forma a evitar longos e dolorosos processos judiciais e divórcios litigiosos. A vice-presidente da associação, Loi I Weng, apela ao reforço dos apoios a entidades privadas que prestem estes serviços, como a instituição que dirige A Associação Geral das Mulheres de Macau considera que o ordenamento jurídico da RAEM precisa de uma lei específica que regule a mediação familiar. A posição foi tomada num comunicado assinado pela vice-presidente da associação, e membro do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, Loi I Weng. A responsável sublinha que a Associação das Mulheres tem feito os possíveis para promover a mediação familiar em caso de litígio, mas limitações legais impedem o seu uso eficaz e popularização. Loi I Weng entende que o Governo deveria acelerar o processo para legislar a matéria, apoiar instituições privadas que se dedicam à mediação familiar e serviços sociais a pessoas divorciadas. Estas são as vias para “promover a harmonia social e familiar e aumentar a protecção dos direitos e interesses de menores”. Um inquérito lançado pela associação em meados deste ano revelou que a maioria dos pedidos de ajuda familiar que chegou à instituição envolveu processos judiciais de divórcio devido à falta de consenso entre os cônjuges. As principais razões de discórdia prendem-se a guarda parental, pensão de alimentos, divisão de bens, diferendos que se podem agravar consoante a morosidade do processo afectando o crescimento e vida dos menores. Todos de acordo Loi I Weng salienta que a revisão legal ao Código de Registo Civil, que se encontra em análise da especialidade na Assembleia Legislativa, vai permitir que o divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges que tenham filhos menores possa ser feito na Conservatória do Registo Civil. Disposição que vem alterar a lei em vigor que obriga ao recurso a tribunal quando existam filhos menores, mesmo que o divórcio seja por mútuo consentimento. A proposta de lei prevê ainda que o “Ministério Público examine o acordo de divórcio, para que, quando este seja desfavorável aos menores, o mesmo intervenha nos termos da lei”. Apesar da facilitação dos processos de divórcio por mútuo acordo, Loi I Weng considera que o Governo deve procurar retirar estes casos dos tribunais, recorrendo a instituições privadas “profissionalmente qualificadas e unidades de serviço social para serviços de mediação familiar, de modo a reduzir os custos administrativos do Governo nos sectores judicial e público”. A outra solução pode passar pela comunicação, aumentando o investimento em recursos para divulgar o conhecimento jurídico sobre as implicações legais do casamento, questões de regulação parental ou pensão de alimentos.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesOrganização Internacional de Mediação A “Organização Internacional de Mediação” (IOMed) é um organismo internacional criado pela China e por países que partilham uma visão semelhante, através da “Declaração Conjunta sobre a Criação da Organização Internacional de Mediação” (Declaração), com o objectivo de resolver disputas internacionais de forma pacífica, através da mediação. Actualmente, os litígios internacionais são resolvidos sobretudo através da litigação e da arbitragem. A mediação é outra forma amigável de resolver conflitos. As notícias não indicam até que ponto a IOMed pode mediar assuntos internacionais. Na perspectiva das instituições ligadas à resolução de litígios internacionais, como o Tribunal Internacional de Arbitragem de Hague, o Tribunal Comercial Internacional, etc., os conflitos civis e comerciais são relativamente fáceis de resolver. Em 2011, a Etiópia anunciou que iria construir uma barragem junto do manancial do Rio Nilo, na fronteira com o Sudão. O plano foi contrariado pelo Egipto e pelo Sudão, que argumentavam que a barragem iria reduzir o volume de água nos limites inferiores do Nilo, o que causaria sérios problemas ecológicos. Em 2021, o Sudão e o Egipto lançaram uma proposta conjunta para a formação de um mecanismo de mediação constituído por quatro parceiros, que seriam as Nações Unidas, a União Europeia, os Estados Unidos e a União Africana. A Etiópia opôs-se à proposta, porque considerava que representava uma internacionalização do conflito. A 8 de Julho de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas reuniu-se. A China esperava que três parceiros negociassem esta matéria o mais rapidamente possível. A 27 de Outubro de 2022, a China e o Sudão assinaram a Declaração. A 21 de Outubro, a China/Hong Kong (Hong Kong) recebeu boas notícias. O Secretário da Justiça de Hong Kong assinou o “Acordo sobre a Criação do Gabinete Preparatório da Organização Internacional de Mediação na Região Administrativa Especial de Hong Kong ” (Acordo) para criar um gabinete destinado a lidar com incidentes relevantes sob a liderança e aprovação do Governo chinês. A criação da IOMed tem um significado de longo alcance. Em primeiro lugar, até aqui, existiam apenas o Tribunal Internacional de Arbitragem de Hague e o Tribunal Comercial Internacional, mas não existia nenhuma organização internacional dedicada à mediação. A IOMed, proposta pela China, pode preencher esta lacuna. A mediação consiste na intervenção de intermediários para a resolução de conflitos. Através da mediação, litígios internacionais podem ser resolvidos mais rapidamente. Segundo a Constituição Chinesa, a Lei Básica de Hong Kong e a Lei Básica de Macau, a China é um país onde vigora o princípio “um país, dois sistemas e três jurisdições “. Estas três jurisdições são compostas pela lei socialista, a lei civil e a common law. Este contexto faz com que a China tenha mais facilidade em compreender os sistemas jurídicos dos diversos países. A criação da IOMed vai facilitar a acelerar a resolução de litígios internacionais. Sob a liderança e a aprovação do Governo chinês, o Gabinete de Hong Kong lida com assuntos relevantes, o que mostra que o Governo Central tem grande confiança no conceito de estado de direito de Hong Kong. Além disso, Hong Kong é um centro financeiro internacional. De acordo com o Artigo 9 da Lei Básica de Hong Kong, o Governo da RAE pode usar o inglês como língua oficial. O contexto internacional e o contexto linguístico são favoráveis à posição mediadora de Hong Kong. Ao abrigo do Acordo, qual poderá ser a contribuição da China/Macau (Macau)? Em primeiro lugar, sob a liderança e a aprovação do Governo chinês, e sob a orientação do princípio “um país, dois sistemas e três jurisdições”, Macau pode participar activamente nas mediações da IOMed, sobretudo no que diz respeito a questões relacionadas com o jogo. Em segundo lugar, de acordo com o Artigo 9 da Lei Básica, o Governo de Macau pode usar o português como língua oficial. Assim sendo, sob a liderança e a aprovação do Governo chinês, Macau pode servir de mediador em questões que envolvam países lusófonos. Em terceiro lugar, é muito provável que a versão inglesa da legislação de Macau possa vir a atrair investimento estrangeiro, a anterior versão inglesa da Lei de Arbitragem é disso um bom exemplo, o que ajudará a atrair mais pessoas para a arbitragem como forma de resolução de litígios. O Acordo vai aumentar os contactos entre a China e outros países, pelo que mais pessoas vão ficar a conhecer Macau e a cidade alargará o seu leque de oportunidades. A versão inglesa da legislação de Macau ajudará a aumentar o conhecimento de Macau noutros países, o que promoverá o seu desenvolvimento. Desde os tempos ancestrais, que a China nunca gostou de resolver problemas através da litigação. Confúcio disse claramente que os processos penais, dão origem a litígios e são um sinal de discórdia. Portanto, resolver litígios através da mediação pode ajudar a resolver rapidamente conflitos sem prejudicar a paz. Desta vez, a internacionalização da mediação não só mostra as conquistas diplomáticas da China, como também injecta um novo impulso na mediação internacional. Sob a liderança e a aprovação do Governo chinês, pode ser estabelecida de futuro a sede da IOMed em Hong Kong e mais pessoas dotadas da cidade vão poder participar na mediação de assuntos internacionais e Macau também pode vir a beneficiar. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesMediação na área da Grande Baía O Governo Central da China e os Governos de Hong Kong e Macau emitiram conjuntamente dois documentos, a saber, os “Critérios de Avaliação da Qualificação dos Mediadores da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau” (CAC) e o “Código de Mediadores da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau (CEP), a fim de regular a mediação na Área da Grande Baía. A mediação é um método de resolução de conflitos que não passa pelos tribunais, é, de certa forma, o primeiro passo para ultrapassar dissidências. O princípio da mediação é simples e prático. Desde que as partes em conflito cheguem a um acordo na escolha de um mediador, o processo avança. O mediador, escolhido por ambas as partes, pode facilmente ganhar a confiança de todos. Ao contrário da litigação, não existe processo legal, e pode ser suspensa em qualquer altura. As suas diversas vantagens fazem com que as pessoas aceitem bem este método. Embora a mediação resolva conflitos, pode levantar algumas dificuldades na implementação das suas decisões. De uma forma geral, quando as partes chegam a acordo devem assinar um documento comprovativo. Se alguma delas não assinar o documento, a outra pode levantar um processo e pedir uma indemnização. O CAC estipula claramente que, devido aos diferentes sistemas jurídicos da China continental de Hong Kong e de Macau, cada região pode definir as qualificações dos seus mediadores, de acordo com os seus padrões e com a sua realidade e que, assim que a Conferência dos Departamentos Jurídicos da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau (Conferência Conjunta) der a sua aprovação, os nomes dos mediadores podem vir a constar da lista comum. O CAC estabelece a qualificação dos mediadores. O mediador terá de ter completado um curso de mediação reconhecido pela Conferência Conjunta, terá de ter pelo menos cinco anos de experiência na área, ter ética profissional e não pode ter má reputação nem nenhum registo de violação da ética profissional. O CAC também define os mecanismos através dos quais um mediador pode ser retirado da lista de mediação. Se houver violação da lei, o mediador pode ser banido. No entanto não está mencionado se esta exclusão é temporária ou definitiva, um aspecto que deverá posteriormente ser clarificado. Para além disso, para evitar a exclusão das listas o mediador deverá receber formação contínua. Um padrão profissional elevado garante que o mediador vai continuar a aprender e a manter-se a par dos tempos na área da mediação. Embora o CAC estabeleça um mecanismo de exclusão dos mediadores, não especifica as condições em que isso pode acontecer. É possível que venham a ser dados pormenores sobre este assunto futuramente. À semelhança do CAC, o CEP assinala que, devido aos diferentes sistemas jurídicos da China continental de Hong Kong e de Macau, é possível que cada região defina os padrões de ética profissional, de acordo com os seus padrões e com a sua realidade. O CEP também estabelece 12 responsabilidades e princípios básicos do mediador, dos quais vale a pena assinalar a questão dos honorários. O CEP estipula que o mediador é responsável por chegar a acordo quanto aos seus honorários e pela forma de pagamento. O mediador não pode cobrar mais se os resultados da mediação forem positivos. Assim o mediador só pode cobrar pelos serviços profissionais. Não pode cobrar mais nem menos em função do resultado da mediação e não se prevê uma situação em que se os resultados forem negativos o mediador não é pago. Acredita-se que esta regulação tornará os preços da mediação equivalentes, o que fará que não venham a existir casos de honorários demasiado elevados ou demasiado baixos. No seu conjunto, os dois documentos assinalam que os sistemas jurídicos da China continental, de Hong Kong e de Macau são diferentes, e que os requisitos para os mediadores também são diferentes, mas é certo que vão regular a mediação na Área da Grande Baía e vão ajudar Hong Kong e Macau a integrarem-se melhor nesta grande zona. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão/Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesMediação na Área da Grande Baía [dropcap]U[/dropcap]ltimamente, algumas personalidades de Hong Kong e de Macau têm sugerido que as cidades que integram a área da Grande Baía devem implementar o mais rapidamente possível o reconhecimento mutúo dos certificados de mediação. Durante os recentes encontros da Assembleia Popular Nacional e da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, muitos intervenientes pronunciaram-se sobre a questão da mediação. Poderão as cidades da Grande Baía reconhecer mutuamente os diferentes certificados de mediação? Em termos gerais, a mediação é efectuada por um “pacificador”, ou seja, alguém que ajuda a resolver as disputas entre duas partes em conflito. A Área da Grande Baía (AGB) é formada por nove cidades da Província de Guangdong e por duas regiões administrativas especias – Hong Kong e Macau. No que respeita ao sistema judicial, a China rege-se pela lei socialista, Hong Kong pelo direito comum e Macau pelo direito cívil. Os três sistemas legais aplicam-se em Guangdong, Hong Kong e Macau. Como Hong Kong e Macau se vão integrar na AGB, a mediação entre os três sistemas é indispensável. Uma das funções da lei é a resolução de conflitos, usando para tal a mediação, a arbitragem e a litigação entre outros. O reconhecimento mutúo dos certificados de mediação entre Guangdong, Hong Kong e Macau promoverá o desenvolvimento da AGB, ajudará a integração dos sistemas jurídicos e criará mecanismos conjuntos de resolução de conflitos. E porquê optar pela mediação como primeiro passo para a resolução de disputas? Porque é o mais simples. A arbitragem requer um árbitro. Neste caso o ideal é as partes envolvidas escolherem-no de comum acordo. No entanto, se as partes não chegarem a consenso, a autoridade de arbitragem pode indicar um da sua escolha. A decisão deste árbitro pode ser cumprida através da legislação local. Quando existe um acordo de arbitragem internacional, cada país reconhece as decisões jurídicas do outro. Assim sendo, a arbitragem tem uma natureza internacional. A litigação passa sempre pelo tribunal, as partes envolvidas têm direito de escolher o juiz, a decisão do tribunal tem de ser cumprida e não pode ser alterada ao sabor dos desejos das partes envolvidas. A mediação pode não ser feita em tribunal, e a decisão do mediador pode ser alterada de acordo com a conveniência das partes envolvidas. Por aqui podemos ver que a mediação é diferente da arbitragem internacional e da litigação. Como já foi mencionado, as leis de Guangdong, Hong Kong e Macau são diferentes e os procedimentos e requisitos para conduzir a mediação também o são. A melhor forma de reconhecer o certificado de mediação da outra parte é lidar com as legislações locais separadamente. No entanto, pode haver alturas em que os certificados da outra parte levantem problemas. A mediação destina-se a resolver problemas de forma diplomática. Não é tanto o interesse de cada uma das partes que está em causa, mas a forma de chegaram a um acordo. Exemplo disso, é o acordo necessário para a escolha do mediador, sem o qual a mediação não é realizável. Como os mediadores são escolhidos de comum acordo, as partes envolvidas preocupam-se sobretudo com a sua fiabilidade e eficácia, e não tanto com a sua formação. Se o mediador não teve formação jurídica, mas possuir um certificado de mediação e as partes envolvidas o reconhecerem, poderá este certificado ser aceite em Guangdong, Hong Kong e Macau? Existem muitas situações susceptíveis de ser mediadas. Quais o poderão ser entre Guangdong, Hong Kong e Macau já é outra questão. A “Convenção de Mediação de Singapura” dá-nos disso um bom exemplo. Promulgada em Agosto de 2019, transpõe a mediação local para mediação internacional. Sessenta e sete países e regiões assinaram esta convenção, que fornece mecanismos e padrões internacionais às empresas e aos parceiros de diferentes nacionalidades para obterem acordos por este meio. Por outras palavras, a Convenção de Mediação de Singapura permite que uma parte execute um acordo de mediação de forma a levantar uma acção no tribunal da região ou país onde reside a parte contrária, pedindo uma indemnização, sem que seja necessário submeter-se de antemão a uma avaliação sobre a possibilidade de violação do acordo de mediação, efectuada no tribunal da zona de residência da parte contrária. A mediação entre Guangdong, Hong Kong e Macau tem lugar dentro da China, é portanto de âmbito nacional e não está sujeita à Convenção de Mediação de Singapura. Os países que não assinaram esta convenção não são obrigados seguir os seus termos. A Convenção de Mediação de Singapura só se destina a regular conflitos económicos. Poderá a mediação da Área da Grande Baía começar por regular disputas comerciais e depois vir a estender-se a casos cíveis? A Mediação não é um processo complicado, mas o reconhecimento mútuo dos certificados de mediação por parte de Guangdong, Hong Kong, e Macau implica ajustes, porque estão em causa três sistemas jurídicos distintos, com procedimentos e requisitos diferentes. É inegável que este reconhecimento é o primeiro passo para a integração e é também um passo indispensável para que Hong Kong e Macau possam integrar a Área da Grande Baía. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
Andreia Sofia Silva SociedadeMediação e arbitragem | Macau precisa de mais formação e desenvolvimento de entidades [dropcap style≠’circle’]J[/dropcap]osé Figueiredo, chefe funcional da divisão de estudo do sistema jurídico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), participou recentemente na primeira conferência sobre mediação para a zona da Ásia-Pacífico, que decorreu na Coreia do Sul, tendo falado do “Estado como uma parte na mediação das relações comerciais entre fronteiras: desafios e benefícios”. Ao HM, o jurista defendeu que, no caso de Macau, é necessário não só apostar no desenvolvimento das instituições que venham a operar nas áreas da mediação e arbitragem, bem como garantir a formação dos recursos humanos na área do Direito. “Num primeiro plano o Governo já está a melhorar ao desenvolver as leis principais que regulam a arbitragem e a mediação, e criando regulamentação complementar. Quanto às instituições caberá a elas desempenhar o seu papel e tornarem os seus centros de mediação reconhecidos junto de outras jurisdições.” José Figueiredo lembrou que “esta área tem sido pouco aproveitada em Macau”, não apenas por parte da população como “dos agentes jurídicos no geral”. “Há algum desconhecimento em torno desta lei. Portanto a formação tem de ser feita não só para dar a conhecer o regime jurídico à população, para que possam utilizar esse mecanismo, mas também deve ser dada formação a advogados e magistrados para que possam intervir nos processos de arbitragem e mediação”, apontou. Isto porque “apesar de serem meios extra-judiciais, muitas vezes os magistrados são chamados a intervir”. “Também eles precisam de ter formação nesta área para que possam aplicar melhor a lei e tornar o regime aplicável”, frisou. A importância da especialização O responsável da DSAJ lembrou ainda que os tribunais não são especialistas em áreas como o Direito Comercial Internacional, pelo que a mediação e a arbitragem podem ter um papel importante nesta matéria. “Quanto mais volume de trabalho tiverem os tribunais mais difícil será eles darem resposta. Mas depois também se colocam problemas específicos, que têm a ver com a especialidade destes casos, pois se estão em causa matérias com um cunho internacional é preciso que o aplicador da lei tenha alguns conhecimentos de Direito Comercial Internacional.” Isto porque “os tribunais não têm essa especialização e o desenvolvimento destes meios pode permitir não só aliviar os tribunais de alguma carga mas permitir que quem vai decidir o caso tenha alguns conhecimentos sobre a matéria”, rematou José Figueiredo. Na sua apresentação, o jurista lembrou que a não aceitação da mediação ou da arbitragem não é um problema apenas de Macau. “O uso da mediação para resolver disputas administrativas não é, de uma forma geral, aceite no mundo e enfrenta algumas dificuldades de ordem dogmática e conceptual.”