Mediação na Área da Grande Baía

[dropcap]U[/dropcap]ltimamente, algumas personalidades de Hong Kong e de Macau têm sugerido que as cidades que integram a área da Grande Baía devem implementar o mais rapidamente possível o reconhecimento mutúo dos certificados de mediação. Durante os recentes encontros da Assembleia Popular Nacional e da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, muitos intervenientes pronunciaram-se sobre a questão da mediação. Poderão as cidades da Grande Baía reconhecer mutuamente os diferentes certificados de mediação?

Em termos gerais, a mediação é efectuada por um “pacificador”, ou seja, alguém que ajuda a resolver as disputas entre duas partes em conflito. A Área da Grande Baía (AGB) é formada por nove cidades da Província de Guangdong e por duas regiões administrativas especias – Hong Kong e Macau. No que respeita ao sistema judicial, a China rege-se pela lei socialista, Hong Kong pelo direito comum e Macau pelo direito cívil. Os três sistemas legais aplicam-se em Guangdong, Hong Kong e Macau. Como Hong Kong e Macau se vão integrar na AGB, a mediação entre os três sistemas é indispensável. Uma das funções da lei é a resolução de conflitos, usando para tal a mediação, a arbitragem e a litigação entre outros. O reconhecimento mutúo dos certificados de mediação entre Guangdong, Hong Kong e Macau promoverá o desenvolvimento da AGB, ajudará a integração dos sistemas jurídicos e criará mecanismos conjuntos de resolução de conflitos.

E porquê optar pela mediação como primeiro passo para a resolução de disputas? Porque é o mais simples. A arbitragem requer um árbitro. Neste caso o ideal é as partes envolvidas escolherem-no de comum acordo.

No entanto, se as partes não chegarem a consenso, a autoridade de arbitragem pode indicar um da sua escolha. A decisão deste árbitro pode ser cumprida através da legislação local. Quando existe um acordo de arbitragem internacional, cada país reconhece as decisões jurídicas do outro. Assim sendo, a arbitragem tem uma natureza internacional.

A litigação passa sempre pelo tribunal, as partes envolvidas têm direito de escolher o juiz, a decisão do tribunal tem de ser cumprida e não pode ser alterada ao sabor dos desejos das partes envolvidas. A mediação pode não ser feita em tribunal, e a decisão do mediador pode ser alterada de acordo com a conveniência das partes envolvidas. Por aqui podemos ver que a mediação é diferente da arbitragem internacional e da litigação.

Como já foi mencionado, as leis de Guangdong, Hong Kong e Macau são diferentes e os procedimentos e requisitos para conduzir a mediação também o são. A melhor forma de reconhecer o certificado de mediação da outra parte é lidar com as legislações locais separadamente. No entanto, pode haver alturas em que os certificados da outra parte levantem problemas. A mediação destina-se a resolver problemas de forma diplomática. Não é tanto o interesse de cada uma das partes que está em causa, mas a forma de chegaram a um acordo. Exemplo disso, é o acordo necessário para a escolha do mediador, sem o qual a mediação não é realizável.

Como os mediadores são escolhidos de comum acordo, as partes envolvidas preocupam-se sobretudo com a sua fiabilidade e eficácia, e não tanto com a sua formação. Se o mediador não teve formação jurídica, mas possuir um certificado de mediação e as partes envolvidas o reconhecerem, poderá este certificado ser aceite em Guangdong, Hong Kong e Macau?

Existem muitas situações susceptíveis de ser mediadas. Quais o poderão ser entre Guangdong, Hong Kong e Macau já é outra questão. A “Convenção de Mediação de Singapura” dá-nos disso um bom exemplo. Promulgada em Agosto de 2019, transpõe a mediação local para mediação internacional. Sessenta e sete países e regiões assinaram esta convenção, que fornece mecanismos e padrões internacionais às empresas e aos parceiros de diferentes nacionalidades para obterem acordos por este meio. Por outras palavras, a Convenção de Mediação de Singapura permite que uma parte execute um acordo de mediação de forma a levantar uma acção no tribunal da região ou país onde reside a parte contrária, pedindo uma indemnização, sem que seja necessário submeter-se de antemão a uma avaliação sobre a possibilidade de violação do acordo de mediação, efectuada no tribunal da zona de residência da parte contrária.

A mediação entre Guangdong, Hong Kong e Macau tem lugar dentro da China, é portanto de âmbito nacional e não está sujeita à Convenção de Mediação de Singapura. Os países que não assinaram esta convenção não são obrigados seguir os seus termos. A Convenção de Mediação de Singapura só se destina a regular conflitos económicos. Poderá a mediação da Área da Grande Baía começar por regular disputas comerciais e depois vir a estender-se a casos cíveis?

A Mediação não é um processo complicado, mas o reconhecimento mútuo dos certificados de mediação por parte de Guangdong, Hong Kong, e Macau implica ajustes, porque estão em causa três sistemas jurídicos distintos, com procedimentos e requisitos diferentes. É inegável que este reconhecimento é o primeiro passo para a integração e é também um passo indispensável para que Hong Kong e Macau possam integrar a Área da Grande Baía.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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