José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasGreve ou fim do comércio em Macau “De uma parte está a ordem superior de governo da metrópole e o compromisso do governo provincial com o arrematante do exclusivo [do liu-pun, o comerciante Chan Iü San de Hong Kong,] já concluído, tendo sido celebrado com todas as formalidades. De outra parte estão os lojistas chineses ligados pelo interesse comum, e unidos por meio de seus respectivos grémios, convencidos da necessidade de abolir este exclusivo para poder continuar o comércio a funcionar desafogadamente.” Assim se discorre n’ O Macaense de 7 de Abril de 1892 e continuando: “Estudando bem a questão, não nos parece que esta reacção dos chineses seja uma oposição acintosa à acção do governo, mas é mais um acto de desesperação, causado pela decadência do comércio, que hoje sofre do mal-estar geral e não dá lucro algum. Esta situação angustiosa, agravada pelo novo imposto, produziu um ressentimento contra o governo, que longe de auxiliar os negociantes, aliviando-os dos ónus que sobre eles pesam, veio ainda sobrecarregá-los tão inoportunamente, com um novo exclusivo que ameaça afugentar daqui para a frente.” Impressão deixada “após uma discussão desapaixonada com vários lojistas sob o assunto, e aqui a consignamos franca e lealmente.” E prosseguindo: “Para os chineses a greve funda-se no espírito de associação de que vem a força, e tanto pode significar uma pressão suave e indirecta aos poderes públicos, como uma manifestação colectiva de vontades, mui eficaz nos resultados práticos e imediatos, o que – diga-se a verdade – nunca pode ser condenado em vista do regime da liberdade d’ indústria e livre concorrência, sobretudo quando não seja acompanhado de ameaças ou violência. A intervenção das autoridades é só justificável quando haja ameaça contra a segurança dos direitos individuais, ou receio da perturbação da ordem. Folgamos de ver que estes princípios são respeitados e até afirmados no edital de S. Exa. o Governador, (…) Nem outra cousa era de esperar do ilustrado e enérgico governador.” O Edital do Governador, publicado a 6 de Abril por causa da suposta greve dos negociantes de vinho, foi lido pela cidade. Em cortejo, “o procurador dos negócios sínicos acompanhado de um intérprete e de todo o pessoal administrativo, precedido de uma escolta de polícia com dois tambores à frente, percorreu todas as ruas da cidade. A leitura do edital foi feita por um amanuense chinês da repartição do expediente sínico, que se punha em pé sobre o jenricksha [riquexó] para daí o ler. Um grande grupo de garotos acompanhava esse séquito fazendo uma vozearia infernal de mistura com os rufos do tambor.” Do edital [transcrito já em anteriores artigos] faltava-nos apenas publicar a apresentação do Governador feita por o próprio: <Custódio Miguel de Borja, capitão-de-fragata da marinha real portuguesa, ajudante de campo honorário de Sua Majestade El-Rei, comendador da ordem militar de S. Bento d’ Aviz, da de Leopoldo da Bélgica e do mérito naval de Hespanha, cavaleiro da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, da de Aviz e da Legião de Honra de França; condecorado com as medalhas militares de prata das classes de bons serviços e comportamento exemplar; antigo deputado da Nação, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de Sua Majestade Fidelíssima nas cortes da China, Japão e Siam, Governador da província de Macau e Timor e suas dependências, …” Refere o articulista, “Não podemos prever por enquanto qual a solução. Confiamos, porém, na alta inteligência e reconhecida prudência do chefe de colónia, que decerto não trepidará perante qualquer medida quando ela seja necessária para conservação do prestígio da autoridade, mas ao mesmo tempo não deixará sua Exa. de estudar a questão sob todos os seus aspectos.” Opinião chinesa Na rubrica Comunicado, ainda n’ O Macaense de 7 de Abril, um negociante chinês publicou a opinião: Os chineses consideram o vinho liu-pun como um dos géneros de primeira necessidade. Não há chinês, desde o mais rico até o mais pobre, que não faça uso do liu-pun nas suas refeições. Os da classe de operários e de carregadores preferem ficar sem comer a ficar sem beber o liu-pun. Acontece muitas vezes, quando o seu trabalho diário não dá o suficiente para o jantar, em que o arroz é indispensável para os chineses, compram um bocado de carne ou de peixe e comem-no acompanhado sempre do liu-pun, empregando no vinho a verba com que deviam comprar arroz. Na generalidade os chineses, principalmente os da classe dos operários e carregadores, destinam 10 a 12 sapecas para vinho por cada refeição, o que corresponde por mês a 70 avos pouco mais ou menos. Para o arroz que é indispensável para os chineses e que constitui o principal género alimentício, os operários em geral não gastam mais do que 30 a 40 sapecas por dia, isto é, pouco menos do que o dobro do que se gasta com o vinho. O liu-pun é tão necessário como o arroz para os trabalhadores; portanto se esses homens tiverem de despender mais 3 ou 4 sapecas por cada refeição ou 20 avos por mês, deixarão de beber ou diminuirão a porção usual. Em qualquer desses dois casos o resultado será decerto prejudicial ao comércio de vinho. Asseguram os negociantes de vinho que, se tiverem de pagar a taxa de 4 sapecas por cada cate, pouco ou nenhum lucro auferirão; e o vendedor precisando de baratear o vinho, ver-se-á na necessidade de adulterá-lo para poder conseguir algum lucro. As lojas chinesas de Macau não dão bons salários aos seus empregados, mas dão-lhes cama e mesa livre e nas suas refeições é indispensável o vinho, portanto o exclusivo de liu-pun virá não só lesar os indigentes como os donos das lojas que terão de despender mais com o salário do pessoal. De mais o negócio do liu-pun está ligado ao do arroz. Rara é a loja de arroz que não tenha um ou mais alambiques para destilar o vinho, por tanto qualquer prejuízo que sofrerem os negociantes de vinho, terão nela parte os negociantes de arroz. Finalmente é natural que as lojas de vinho mudem para Lapa ou Chin-san, onde quase nenhum imposto terão de pagar, levando consigo muitas outras lojas de diferentes géneros, o que contribuirá para enriquecer a ilha da Lapa com grande prejuízo desta cidade, como ainda há poucos anos aconteceu com o negócio de peixe salgado, que custou muito ao governo trazê-lo de novo para Macau. Os chineses não se sublevarão por causa deste imposto; mas ver-se-ão obrigados a abandonar paulatinamente esta cidade por não poderem suportar tantos impostos com que já estão sobrecarregados. É esta a opinião de um chinês. Os negociantes enviaram no dia 5 uma petição ao Leal Senado.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasLiu pun e a versão d’ O Macaense A Biblioteca do Leal Senado, onde se poderia consultar os jornais antigos de Macau, encontra-se, segundo aviso na porta, encerrada desde Março e apesar de na Biblioteca Central existir o microfilme d’ O Macaense de 1892, em todas as páginas falta parte do texto e muitas são ilegíveis. No entanto, com as informações aí apresentadas conseguimos complementar e esclarecer muito do que escrevemos até agora sobre o vinho Liu-pun e por isso, nos próximos artigos recapitulamos a história. Assim, começamos por transcrever d’ O Macaense de 7 de Abril de 1892 : “Circulou na cidade o boato de que ia haver greve dos chineses do bazar, fechando eles as suas lojas, e deixando de negociar. Tratámos de colher informações fidedignas a este respeito, e eis o que se apurou a limpo das nossas investigações. Dizem que há pouco mais de um mês que os lojistas do bazar terão estado a requerer ao governo local pedindo para não pôr em hasta pública o exclusivo do vinho liu-pun, que o governo da metrópole, pelo decreto de 1 de Outubro de 1891 criou (…). Os requerimentos não obtiveram deferimento e o exclusivo foi em 2 de Abril adjudicado a um chinês de Hongkong por $7,810, que era o preço mais elevado das três propostas apresentadas. Os industriais chineses em vista desta amarga decepção, foram, logo depois da licitação, aos Paços do Concelho, onde os vereadores estavam reunidos em sessão ordinária, e pediram à câmara municipal para solicitar do governo da província, que fosse abolido o exclusivo; responderam-lhes o presidente que fizessem por escrito a sua petição. Retiraram-se os chineses para fazer o requerimento, e consta que em 5 do corrente o entregaram ao mesmo presidente, rogando-lhe que conseguisse do Sr. Governador da província a graça de suster o exclusivo de liu-pun, até que o governo da metrópole desse uma decisão sobre o pedido da sua abolição. Ficou a questão nesta altura. No entanto, têm havido muitas reuniões, bastante numerosas, dos chineses do bazar, para discutir a influência que esse exclusivo poderia exercer sobre o comércio deste porto, e chegaram à conclusão de que a reexportação do vinho que Macau costuma fornecer às povoações circunvizinhas, e aos barcos de pesca, viria a sofre muito, porque o imposto de 4 sapecas por cate importa em 11 a 20% sobre o preço do vinho, e por isso esse aumento de preço poria o mercado de Macau em grande desvantagem com relação a Hongkong, e aos portos chineses do distrito de Heungshan; do que resultaria que os antigos fregueses de Macau iriam fornecer-se do vinho em qualquer outro porto, e que ao fazerem este fornecimento se abasteceriam também de outros géneros, prejudicando assim o comércio desta cidade, que consiste principalmente na distribuição de géneros pelas povoações circunvizinhas. Em vista desta influência nefasta que o exclusivo de liu-pun exercerá sobre o comércio de Macau, resolveram os negociantes empregar todos os esforços para conseguir a sua abolição e, quando isso não fosse possível, a única alternativa que eles adoptariam, era abandonar paulatinamente esta cidade, porque estão convencidos de que com esse exclusivo viriam as suas transacções a definhar e sofrer perdas. Dizem-nos que foi essa a resolução a que chegaram os negociantes e mercadores chineses nas suas reuniões, que se efectuaram na casa do bazar conhecida pelo nome de Sam-kai-hui-cun (…), tendo as reuniões corrido sempre pacificamente.” Análise dos factos “Lamentamos deveras que se suscitasse este incidente desagradável, devido à excessiva centralização com que o governo português governa as colónias longínquas, decretando da metrópole medidas sem tê-las bem estudado, e sem atender às circunstâncias especiais da localidade. Se o governo da metrópole se tivesse limitado simplesmente a criar o exclusivo de liu-pun, sem fixar a quantia que serviria de base à licitação, teria decerto o governo provincial a liberdade de taxar o consumo local do vinho liu-pun, deixando completamente livre o comércio de importação e exportação, como deve ser de direito, porque Macau é porto franco, e o seu comércio é livre de impostos na importação e exportação. Mas infelizmente a quantia de $5,000 que o governo da metrópole exigiu como preço mínimo do exclusivo de liu-pun, não podia provir só do consumo local. Para restringir o imposto do vinho liu-pun só ao consumo local, não havia outro sistema fiscal a seguir senão o de licenças às lojas que vendessem este género a retalho. Suponhamos que houvesse 50 lojas de vender a retalho; e que lhes fossem exigidas 20 patacas por cada licença anual, o resultado não passaria de $1,000. Vê-se, por tanto, que o governo provincial, compelido pela exigência do governo da metrópole, que impôs a cifra de $5,000 para a adjudicação desse exclusivo, teve de onerar o comércio de liu-pun com a taxa de 4 sapecas, ou 3 caixas de prata sobre cada cate de vinho liu-pun importado em Macau. Este imposto corresponde a 10 avos de patacas por cada boião de 24 cates de vinho, e é com efeito mui elevado, atendendo-se à barateza do liu-pun, cujo preço varia entre 50 a 90 avos por cada boião de 24 cates; vindo assim a importar em 20%, quando o preço é de 50 avos por boião, ou em 11% quando cada boião custa 90 avos. Deve-se admitir que o imposto é caro, mas também não podia ser menor desde quando o governo fixou a quantia mínima para base da licitação. Com franqueza, visto que os chineses não nos leem, diremos que o novo exclusivo é um grande mal para esta colónia. (…), porque é bom que digamos mais uma vez, alto e bom som que, por via de regra, fazemos sempre causa comum com os chineses, porque os interesses são comuns e recíprocos. Se eles continuam a habitar aqui, é porque incontestavelmente encontram um certo número de conveniências e de lucros nos seus negócios; e a nós convém a permanência deles para a sustentação das poucas indústrias que são ainda a seiva da colónia. Mas ao governo de Lisboa pouco se lhe dá isso; quer só dinheiro, venha de onde vier, e não sabe ou finge não saber que os industriais chineses não são oriundos daqui e não lhes custa fazer o ablativo de viagem para Lapa, Oitem, Hong Kong e outras terras ao redor de Macau logo que assim reclamem os seus interesses.” “Felizmente não se realizou a greve dos lojistas, graças à índole pataca dos chineses e aos bons conselhos que não lhes faltaram, tendo eles resolvido aguardar a decisão das representações que fizeram subir ao governo da província por meio da câmara municipal. Cumprimos o dever de ponderar ao governo que é conveniente e necessário abolir o exclusivo de liu-pun, não somente para desafrontar a franquia do porto de Macau, mas para que o comércio não tome outro rumo e para que a distribuição do vinho chinês pelas terras circunvizinhas se não faça por Hong Kong.” Pel’ O Macaense ganhamos novas explicações para os acontecimentos expostos nos artigos anteriores e escritos na visão d’ O Independente.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasLiberalização da venda de Liu pun A solução achada pelo Leal Senado, que O Independente de 28 de Abril de 1892 se escusa a referir, dizendo apenas não concordar, sem dela nada mais descrever e faltando-nos o que escreve O Macaense, na visão local em oposição à do reinol jornal, encontramos a exposta por Filomeno Izidoro dos Santos Victal: A 20 de Abril de 1892 as lojas chinesas começaram a deixar de abrir até que em 20 de Maio, todas as lojas fecharam e ninguém trabalhava, os barcos pararam e desde o início de Macau nunca a cidade tinha visto uma tal manifestação. A greve ocorreu devido ao governo aprovar em Outubro de 1891 entregar o monopólio da venda do vinho para dois anos e a associação dos negociantes de vinho demandaram ao governo para não ser cobrada taxa na venda do vinho, mas o governo não aceitou. Ao ser arrematado o monopólio do vinho, os comerciantes recusaram-se a participar e ninguém concorreu, até que em Março de 1892 um comerciante de Hong Kong Chan Iü San ofereceu 7810 yuan para ficar com o monopólio da venda de vinho de 1 de Maio de 1892 a 30 de Junho de 1894. Perante este contrato cada meio quilo de vinho era cobrada à taxa de 5 cêntimos, mas quem produzia localmente vinho teria também de pagar. Tal colocou o preço do vinho 16 por cento mais caro, o que levou a um aumento do custo de vida em Macau. Assim o Governo de Macau necessitou de ir a Hong Kong comprar arroz e colocar os presos a trabalhar nas necessidades portuguesas, até que o governo enviou os militares portugueses a obrigar os chineses a abrir as lojas. No dia 22 de Maio, o Visconde Sena Fernandes representando o governou negociou com a associação dos comerciantes chineses e comprometeu-se a retomar o monopólio da venda do vinho ao comerciante Chan pagando-lhe 8000 yuan para ele libertar, ficando durante seis meses esperando ordens de Lisboa. Resolvido o problema, as lojas chinesas reabriram e assim liberalizou-se a venda de vinho chinês, segundo Filomeno Izidoro dos Santos Victal. Outra versão refere: A implantação deste monopólio provocou uma greve dominada com prudência e firmeza pelo Governador. Fala-se ter o comércio subornado por avultada peita o arrematante que apenas pagou a primeira prestação e depois ausentou-se abandonando Macau e o exclusivo. O monopólio foi lançado às margens e substituído pelo regime de licenças com o parecer favorável da junta consultiva do Ultramar. No entanto, ainda a 5 de Maio de 1892 O Independente, em Comunicados anota, durante a greve, que durou apenas dois dias, a venda de carnes verdes se fazia em algumas lojas com as portas encerradas. Notícia talvez proveniente d’ O Macaense, pois, segundo O Independente, <se fosse somente a carne de porco, ninguém se importaria com tal asserção; mas como é público e notório que o talho da carne de vaca se conservou aberto como de costume, e como o empresário deste exclusivo, o Sr. Cong-pac, preparou a sua gente para resistir à força contra os grevistas, quando estes tentassem invadir o seu estabelecimento, é justo que seja conhecido por quem não o presenciou o modo digno e corajosos do Sr. Cong-pac em manifestar publicamente a sua indignação contra a atitude estúpida dos grevistas. Além disto, o Sr. Cong-pac fez grandes sacrifícios em mandar vir de Hong Kong muito gado que lhe custou caro, para fornecer a comunidade inteira desta província na falta de outros géneros, o que não fez o arrematante do exclusivo da carne de porco. RESCISÃO DO CONTRATO O B.O. n.º 24 de 15 de Junho de 1892 anuncia: <Por esta repartição e para os efeitos da condição 19.ª do contrato do exclusivo do vinho Liu-pun em Macau, Taipa e Colovane, celebrado nesta repartição em 6 de Abril do corrente ano com o chinês Chan-Iü-San, se faz público que por S. Exa. o Governador da Província foi rescindido em data de ontem [14 de Junho] o referido contrato, por contravenção da condição 18 e seu parágrafo por parte do mesmo chinês arrematante. Repartição de Fazenda Provincial de Macau e Timor, em 15 de Junho de 1892. O inspector de Fazenda Arthur Tamagnini Barbosa. Interessante no contrato publicado no B.O. de 16 de Abril de 1892 não constarem as condições 17, 18, 19 e 20. Em forma de Anúncio aparece no B.O. de 23 de Junho de 1892: <Por determinação de S. Exa. o Governador da província, baseada em autorização telegráfica de S. Exa. o Ministro da Marinha e Ultramar, faz-se público: 1.º Que a contar de 15 do próximo mês de Julho, a ninguém é permitido vender, fabricar e importar vinho Liu-pun em Macau na Taipa e em Coloane, sem que tenha para esse fim obtido licença especial passada por esta repartição. 2.º As pessoas que desde o referido dia 15 de Julho queiram vender por grosso ou a retalho, fabricar ou importar, vinho Liu-pun, em qualquer das localidades mencionadas, apresentarão as suas declarações em papel selado nesta repartição até ao dia 5 de Julho. 3.º No dia 6 pela 1 hora da tarde comparecerão os declarantes nesta repartição, a fim de, perante a comissão de que trata a régia portaria n.º 114 de 11 de Dezembro de 1891, se lhes designar a taxa que cada um terá de pagar. 4.º Esta taxa poderá ser paga uma só vez, por ano, por semestre ou por trimestre mas sempre adiantada. 5.º É de dois anos o prazo máximo porque se concedem as licenças. 6.º A ninguém mais, além dos licenciados pela forma que aqui se consigna, é permitido importar, fabricar e vender por grosso ou a retalho vinho Lui-pun, sob pena da multa de cinquenta patacas e confisco de todo o vinho encontrado no estabelecimento não licenciado. 7.º É permitido aos negociantes e fabricantes de vinho constituírem-se em grémio, a fim de entre si fazerem a divisão da taxa que cada um deva pagar para completo da importância total que a todos os declarantes possa ser exigida. 8.º Querendo aproveitar-se da faculdade que é concedida no número anterior deverão declará-lo no referido dia 6 de Julho perante a comissão a que se refere o n.º 3 e nessa ocasião apresentarão uma lista de todos os agremiados devidamente autenticada com o selo da loja de cada um. 9.º A direcção dos negócios do grémio, no que toca a relações com a fazenda provincial, será cometida a uma comissão de três membros escolhidos pelo grémio entre os negociantes de grosso. 10.º A direcção do grémio é responsável individual e solidariamente pelos pagamentos do total das taxas devidas à fazenda. 11.º Dado o caso do pagamento se não efectuar dentro dos três primeiros dias do ano, semestre ou trimestre a que disser respeito, considera-se cada um dos agremiados sujeitos à penalidade expressa no número 6. Repartição da fazenda provincial de Macau e Timor, 22 de Junho de 1892. O inspector de fazenda Arthur Tamagnini Barbosa. Parecia estar o assunto encerrado quando durante uma reunião, às 8 horas da noite de 6 de Julho de 1892, foram presos 40 indivíduos chineses, todos negociantes de arroz e de vinho, por estarem a conferenciar num dos grémios chineses denominado Vong-ngi-t’ong, sem prévia licença da autoridade competente.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasGreve e lojas fechadas A arrematação do exclusivo do vinho Liu-pun para Macau, Taipa e Coloane e suas dependências para o período de 1 de Maio de 1892 até 30 de Junho de 1894 foi feita a 2 de Abril de 1892 por proposta em carta fechada do capitalista Chan-Iü-San, chinês de Hong Kong, pela quantia de 7,810 patacas. As condições do contrato do exclusivo do vinho Liu-pun respeitantes a terceiros aparecem no anúncio da repartição de fazenda provincial no Boletim Official do Governo da Província de Macau e Timor n.º 15 de 16 de Abril de 1892, parte já publicada no artigo anterior. Aqui se complementa com a Condição sexta – O imposto que o arrematante tem direito de cobrar, três caixas por cada cate de vinho Liu-pun que seja importado em Macau, Taipa e Coloane, ou aí fabricado com sua licença, é devido, no caso de importação, logo que o vinho entre nessas localidades e no caso do fabrico local, logo que esteja preparado. Sobre a peça oficial, o edital do Governador publicado a 6 de Abril de 1892 no Suplemento ao n.º 13 do B.O., o jornal O Independente de 21 de Abril refere, Não produziu o efeito desejado, antes foram desprezadas pelos chineses as determinações nele contidas a despeito das quais resolveram fechar todas as suas lojas, tendo havido previamente, segundo se diz, várias conferências na Lapa. Abertura das lojas A 28 de Abril de 1892 O Independente anuncia: . “Parece que o governo provincial andava mais sôfrego de ver a solução da crise, e estava firmemente resolvido a fazer terminar até com violência a greve no começo do terceiro dia”, segundo O Macaense, que , mas a impossibilidade de consultar esse jornal, devido ao actual encerramento das bibliotecas, retira-nos essa valiosa informação. Ainda a 28, o jornal O Independente apresenta em comunicados: Soluções Continuando n’O Independente de 28 de Abril de 1892: É que, com efeito, brada aos céus que importando-se e fabricando-se em Macau não menos de 36 mil picos de liu-pun, por ano, se autorizasse a cobrança de 3 caixas por cate, o que produz aproximadamente $15:000, recebendo o governo apenas $7.800, quando teria sido mais justo, regular e mais político anunciar a taxa de 3 caixas, provocar pelos meios de que o governo pode dispor um princípio de reacção, chamar então os negociantes a agremiarem-se, cedendo caixa e meia, o que dava ao governo 7.500 patacas por ano, aliviando os contribuintes de igual quantia. (…) Tentou-se obrigar os chineses a abrirem as suas lojas, quando nos parece que seria mais acertado usar do direito que assiste ao governo de cessar as licenças, proibindo aos grevistas tornarem a abrir as suas lojas, se o não quisessem fazer, pura e simplesmente, sem condições de espécie alguma, no termo de 24 horas. Iam para a Lapa? Pois fossem, que primeiro está o prestígio do governo! Era ocasião de se dar um impulso à actividade dos macaistas, que seriam levados a estabelecer-se e tornar-se negociantes, para não tornarem a ficar na completa dependência dos chineses.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasArrematação do vinho Liu pun Macau, em 1891, pedia ao Reino permissão para criar o exclusivo do vinho Liu-pun, quando em Portugal, mais propriamente no Porto, na revolução republicana de 31 de Janeiro de 1891, os populares cantavam um hino com música de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça, que referia contra os bretões marchar e após vinte anos deu o actual Hino Nacional, passando os bretões a canhões. Tal devia-se ao Governo Britânico ter feito a 11 de Janeiro de 1890 um Ultimato a Portugal para retirar as tropas dos territórios do Centro de África inseridos no Mapa Cor-de-Rosa, sendo pouco depois definidos os limites de Angola e Moçambique. A 7 de Maio de 1891, o Estado Português declarava bancarrota parcial após se financiar com um empréstimo de 36 mil contos de reis a 5 de Fevereiro, levando à desvalorização da sua moeda em 10%. A 17 de Janeiro de 1892, o Rei D. Carlos, o Diplomata (1889-1908), promovia um governo patriótico de aclamação partidária dirigido por Dias Ferreira e Oliveira Martins como ministro da Fazenda tentava reduzir o défice através da austeridade e aumento da carga fiscal. Já “para colmatar o grande défice das finanças de Portugal, a 10 de Junho de 1891 o Conselheiro José Bento Ferreira de Almeida (1847-1902) propusera no Parlamento em Portugal a venda ou abandono da maior parte das colónias portuguesas (Guiné, Ajudá, Macau, Timor e Moçambique), com excepção de Angola, ilhas do Golfo da Guiné e Cabo Verde. Não inclui a Índia, pois a Inglaterra já denunciou o antigo tratado a que se fez em tempo uma guerra enorme e se ela o denunciou, é porque não lhe era favorável e há-se impor-nos um novo tratado, em que se desforre, deixando-nos a escorrer sangue, o que nos obrigará a largar aquele domínio”, segundo o P. Manuel Teixeira. Entretanto, em Macau o grande aumento do consumo de vinho de arroz de qualidade inferior, o destilado liu-pun, levara o Governo da cidade a prosseguir a política de atribuição da venda de alguns produtos em forma de exclusividade efectuada desde 1849, quando foi arrematado o monopólio da venda da carne de vaca. Adjudicado o exclusivo Os Governadores de Macau pediam ao Reino para autorizar a concessão exclusiva da bebida espirituosa Liu-pun e o Governador Custódio Miguel de Borja (16/10/1890-1894) recebeu em 1 de Outubro de 1891 a resposta positiva do ministro e secretário d’ Estado do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar Júlio Marques de Vilhena, sendo o Decreto do exclusivo do Liu-pun publicado no B.O. n.º 50 de 10-12-1891. A arrematação foi marcada para 17 de Março de 1892 e seria por meio de licitação verbal, como consta no B.O. de 3 de Março de 1892, onde também aparecem as condições para a licitação, que deveria ser feita perante uma comissão. Esta, nomeada em 16 de Março de 1892, era composta por o Governador como presidente, do delegado do procurador da coroa e fazenda e do inspector da Fazenda e serviria também para propor a redução de despesas públicas que possam ser adoptadas e melhorar a reorganização dos diferentes ramos de serviços subsidiados pelo Estado sem prejuízo da sua boa execução. O inspector da fazenda Arthur Tamagnini Barbosa na semana seguinte 10 de Março voltava a publicar o mesmo anúncio no B.O. n.º 10. Chegado ao dia 17 de Março de 1892 foi posto em praça o exclusivo do Liu-pun, referindo o jornal O Independente terem sido quatro os pretendentes que depositaram dinheiro para entrar na licitação e S. Exa. o Governador presidiu à arrematação. O preço fixado pelo Governo foi de $5.000 ao ano, abrindo-se a praça por esta cifra. O melhor lanço foi de $6.000; mas não convindo à Fazenda adjudicar o exclusivo por este preço, mandou fechar a praça, devolvendo aos concorrentes as quantias que depositaram. “Consta-nos que na próxima arrematação um pretendente oferecerá $7,500.” A repartição de fazenda provincial publicava um novo anúncio no Boletim Oficial do Governo da Província de Macau e Timor n.º 12 de 24 de Março de 1892: Não se tendo efectuado a adjudicação do exclusivo do vinho Liu-pun cuja arrematação foi anunciada no Boletim oficial do governo desta província n.º 9, da série do presente ano, para o dia 17 do corrente mês, d’ ordem de S. Exa. o Governador novamente se publica que pela uma hora da tarde de 2 de Abril próximo futuro, se procederá, perante a comissão de que trata a portaria régia n.º 114, de 11 de Dezembro de 1891, na sala das arrematações desta repartição, à arrematação do referido exclusivo, pelo espaço de tempo a decorrer desde 1 de Maio de 1892 até 30 de Junho de 1894 por meio de proposta em carta fechada. Nas condições já não aparece determinado o valor de oferta, deixando-se aberta a proposta ao arrematante do preço que anual oferece em patacas pelo rendimento do exclusivo do vinho Liu-pun em Macau, Taipa e Coloane. No próprio dia 2 de Abril O Independente refere: “Foi hoje adjudicado este exclusivo por proposta em carta fechada a um dos capitalistas chineses de Hong Kong pela quantia de 7,810 patacas.” Publicada a adjudicação do exclusivo da bebida Liu-pun no Suplemento ao B.O. n.º 13 de 6 de Abril de 1892, que apenas trata esse assunto e onde em Edital o Governador Custódio Miguel de Borja, faz saber que: Destas palavras se percebe ter sido a atribuição do exclusivo do vinho Liu-pun ao chinês de Hong Kong mal recebida por os comerciantes e industriais chineses de Macau, que logo resolveram fazer greve e fechar todas as lojas.