Liberalização da venda de Liu pun

A solução achada pelo Leal Senado, que O Independente de 28 de Abril de 1892 se escusa a referir, dizendo apenas não concordar, sem dela nada mais descrever e faltando-nos o que escreve O Macaense, na visão local em oposição à do reinol jornal, encontramos a exposta por Filomeno Izidoro dos Santos Victal: A 20 de Abril de 1892 as lojas chinesas começaram a deixar de abrir até que em 20 de Maio, todas as lojas fecharam e ninguém trabalhava, os barcos pararam e desde o início de Macau nunca a cidade tinha visto uma tal manifestação.

A greve ocorreu devido ao governo aprovar em Outubro de 1891 entregar o monopólio da venda do vinho para dois anos e a associação dos negociantes de vinho demandaram ao governo para não ser cobrada taxa na venda do vinho, mas o governo não aceitou. Ao ser arrematado o monopólio do vinho, os comerciantes recusaram-se a participar e ninguém concorreu, até que em Março de 1892 um comerciante de Hong Kong Chan Iü San ofereceu 7810 yuan para ficar com o monopólio da venda de vinho de 1 de Maio de 1892 a 30 de Junho de 1894.

Perante este contrato cada meio quilo de vinho era cobrada à taxa de 5 cêntimos, mas quem produzia localmente vinho teria também de pagar. Tal colocou o preço do vinho 16 por cento mais caro, o que levou a um aumento do custo de vida em Macau. Assim o Governo de Macau necessitou de ir a Hong Kong comprar arroz e colocar os presos a trabalhar nas necessidades portuguesas, até que o governo enviou os militares portugueses a obrigar os chineses a abrir as lojas.

No dia 22 de Maio, o Visconde Sena Fernandes representando o governou negociou com a associação dos comerciantes chineses e comprometeu-se a retomar o monopólio da venda do vinho ao comerciante Chan pagando-lhe 8000 yuan para ele libertar, ficando durante seis meses esperando ordens de Lisboa. Resolvido o problema, as lojas chinesas reabriram e assim liberalizou-se a venda de vinho chinês, segundo Filomeno Izidoro dos Santos Victal.

Outra versão refere: A implantação deste monopólio provocou uma greve dominada com prudência e firmeza pelo Governador. Fala-se ter o comércio subornado por avultada peita o arrematante que apenas pagou a primeira prestação e depois ausentou-se abandonando Macau e o exclusivo. O monopólio foi lançado às margens e substituído pelo regime de licenças com o parecer favorável da junta consultiva do Ultramar.

No entanto, ainda a 5 de Maio de 1892 O Independente, em Comunicados anota, durante a greve, que durou apenas dois dias, a venda de carnes verdes se fazia em algumas lojas com as portas encerradas. Notícia talvez proveniente d’ O Macaense, pois, segundo O Independente, <se fosse somente a carne de porco, ninguém se importaria com tal asserção; mas como é público e notório que o talho da carne de vaca se conservou aberto como de costume, e como o empresário deste exclusivo, o Sr. Cong-pac, preparou a sua gente para resistir à força contra os grevistas, quando estes tentassem invadir o seu estabelecimento, é justo que seja conhecido por quem não o presenciou o modo digno e corajosos do Sr. Cong-pac em manifestar publicamente a sua indignação contra a atitude estúpida dos grevistas. Além disto, o Sr. Cong-pac fez grandes sacrifícios em mandar vir de Hong Kong muito gado que lhe custou caro, para fornecer a comunidade inteira desta província na falta de outros géneros, o que não fez o arrematante do exclusivo da carne de porco.

RESCISÃO DO CONTRATO

O B.O. n.º 24 de 15 de Junho de 1892 anuncia: <Por esta repartição e para os efeitos da condição 19.ª do contrato do exclusivo do vinho Liu-pun em Macau, Taipa e Colovane, celebrado nesta repartição em 6 de Abril do corrente ano com o chinês Chan-Iü-San, se faz público que por S. Exa. o Governador da Província foi rescindido em data de ontem [14 de Junho] o referido contrato, por contravenção da condição 18 e seu parágrafo por parte do mesmo chinês arrematante. Repartição de Fazenda Provincial de Macau e Timor, em 15 de Junho de 1892. O inspector de Fazenda Arthur Tamagnini Barbosa. Interessante no contrato publicado no B.O. de 16 de Abril de 1892 não constarem as condições 17, 18, 19 e 20.

Em forma de Anúncio aparece no B.O. de 23 de Junho de 1892: <Por determinação de S. Exa. o Governador da província, baseada em autorização telegráfica de S. Exa. o Ministro da Marinha e Ultramar, faz-se público:

1.º Que a contar de 15 do próximo mês de Julho, a ninguém é permitido vender, fabricar e importar vinho Liu-pun em Macau na Taipa e em Coloane, sem que tenha para esse fim obtido licença especial passada por esta repartição.

2.º As pessoas que desde o referido dia 15 de Julho queiram vender por grosso ou a retalho, fabricar ou importar, vinho Liu-pun, em qualquer das localidades mencionadas, apresentarão as suas declarações em papel selado nesta repartição até ao dia 5 de Julho.

3.º No dia 6 pela 1 hora da tarde comparecerão os declarantes nesta repartição, a fim de, perante a comissão de que trata a régia portaria n.º 114 de 11 de Dezembro de 1891, se lhes designar a taxa que cada um terá de pagar.

4.º Esta taxa poderá ser paga uma só vez, por ano, por semestre ou por trimestre mas sempre adiantada.

5.º É de dois anos o prazo máximo porque se concedem as licenças.

6.º A ninguém mais, além dos licenciados pela forma que aqui se consigna, é permitido importar, fabricar e vender por grosso ou a retalho vinho Lui-pun, sob pena da multa de cinquenta patacas e confisco de todo o vinho encontrado no estabelecimento não licenciado.

7.º É permitido aos negociantes e fabricantes de vinho constituírem-se em grémio, a fim de entre si fazerem a divisão da taxa que cada um deva pagar para completo da importância total que a todos os declarantes possa ser exigida.

8.º Querendo aproveitar-se da faculdade que é concedida no número anterior deverão declará-lo no referido dia 6 de Julho perante a comissão a que se refere o n.º 3 e nessa ocasião apresentarão uma lista de todos os agremiados devidamente autenticada com o selo da loja de cada um.

9.º A direcção dos negócios do grémio, no que toca a relações com a fazenda provincial, será cometida a uma comissão de três membros escolhidos pelo grémio entre os negociantes de grosso.

10.º A direcção do grémio é responsável individual e solidariamente pelos pagamentos do total das taxas devidas à fazenda.

11.º Dado o caso do pagamento se não efectuar dentro dos três primeiros dias do ano, semestre ou trimestre a que disser respeito, considera-se cada um dos agremiados sujeitos à penalidade expressa no número 6. Repartição da fazenda provincial de Macau e Timor, 22 de Junho de 1892. O inspector de fazenda Arthur Tamagnini Barbosa.

Parecia estar o assunto encerrado quando durante uma reunião, às 8 horas da noite de 6 de Julho de 1892, foram presos 40 indivíduos chineses, todos negociantes de arroz e de vinho, por estarem a conferenciar num dos grémios chineses denominado Vong-ngi-t’ong, sem prévia licença da autoridade competente.

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