Arrematação do vinho Liu pun

DR

Macau, em 1891, pedia ao Reino permissão para criar o exclusivo do vinho Liu-pun, quando em Portugal, mais propriamente no Porto, na revolução republicana de 31 de Janeiro de 1891, os populares cantavam um hino com música de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça, que referia contra os bretões marchar e após vinte anos deu o actual Hino Nacional, passando os bretões a canhões.

Tal devia-se ao Governo Britânico ter feito a 11 de Janeiro de 1890 um Ultimato a Portugal para retirar as tropas dos territórios do Centro de África inseridos no Mapa Cor-de-Rosa, sendo pouco depois definidos os limites de Angola e Moçambique. A 7 de Maio de 1891, o Estado Português declarava bancarrota parcial após se financiar com um empréstimo de 36 mil contos de reis a 5 de Fevereiro, levando à desvalorização da sua moeda em 10%.

A 17 de Janeiro de 1892, o Rei D. Carlos, o Diplomata (1889-1908), promovia um governo patriótico de aclamação partidária dirigido por Dias Ferreira e Oliveira Martins como ministro da Fazenda tentava reduzir o défice através da austeridade e aumento da carga fiscal.

Já “para colmatar o grande défice das finanças de Portugal, a 10 de Junho de 1891 o Conselheiro José Bento Ferreira de Almeida (1847-1902) propusera no Parlamento em Portugal a venda ou abandono da maior parte das colónias portuguesas (Guiné, Ajudá, Macau, Timor e Moçambique), com excepção de Angola, ilhas do Golfo da Guiné e Cabo Verde. Não inclui a Índia, pois a Inglaterra já denunciou o antigo tratado a que se fez em tempo uma guerra enorme e se ela o denunciou, é porque não lhe era favorável e há-se impor-nos um novo tratado, em que se desforre, deixando-nos a escorrer sangue, o que nos obrigará a largar aquele domínio”, segundo o P. Manuel Teixeira.

Entretanto, em Macau o grande aumento do consumo de vinho de arroz de qualidade inferior, o destilado liu-pun, levara o Governo da cidade a prosseguir a política de atribuição da venda de alguns produtos em forma de exclusividade efectuada desde 1849, quando foi arrematado o monopólio da venda da carne de vaca.

Adjudicado o exclusivo

Os Governadores de Macau pediam ao Reino para autorizar a concessão exclusiva da bebida espirituosa Liu-pun e o Governador Custódio Miguel de Borja (16/10/1890-1894) recebeu em 1 de Outubro de 1891 a resposta positiva do ministro e secretário d’ Estado do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar Júlio Marques de Vilhena, sendo o Decreto do exclusivo do Liu-pun publicado no B.O. n.º 50 de 10-12-1891. A arrematação foi marcada para 17 de Março de 1892 e seria por meio de licitação verbal, como consta no B.O. de 3 de Março de 1892, onde também aparecem as condições para a licitação, que deveria ser feita perante uma comissão.

Esta, nomeada em 16 de Março de 1892, era composta por o Governador como presidente, do delegado do procurador da coroa e fazenda e do inspector da Fazenda e serviria também para propor a redução de despesas públicas que possam ser adoptadas e melhorar a reorganização dos diferentes ramos de serviços subsidiados pelo Estado sem prejuízo da sua boa execução. O inspector da fazenda Arthur Tamagnini Barbosa na semana seguinte 10 de Março voltava a publicar o mesmo anúncio no B.O. n.º 10.

Chegado ao dia 17 de Março de 1892 foi posto em praça o exclusivo do Liu-pun, referindo o jornal O Independente terem sido quatro os pretendentes que depositaram dinheiro para entrar na licitação e S. Exa. o Governador presidiu à arrematação. O preço fixado pelo Governo foi de $5.000 ao ano, abrindo-se a praça por esta cifra. O melhor lanço foi de $6.000; mas não convindo à Fazenda adjudicar o exclusivo por este preço, mandou fechar a praça, devolvendo aos concorrentes as quantias que depositaram. “Consta-nos que na próxima arrematação um pretendente oferecerá $7,500.”

A repartição de fazenda provincial publicava um novo anúncio no Boletim Oficial do Governo da Província de Macau e Timor n.º 12 de 24 de Março de 1892: Não se tendo efectuado a adjudicação do exclusivo do vinho Liu-pun cuja arrematação foi anunciada no Boletim oficial do governo desta província n.º 9, da série do presente ano, para o dia 17 do corrente mês, d’ ordem de S. Exa. o Governador novamente se publica que pela uma hora da tarde de 2 de Abril próximo futuro, se procederá, perante a comissão de que trata a portaria régia n.º 114, de 11 de Dezembro de 1891, na sala das arrematações desta repartição, à arrematação do referido exclusivo, pelo espaço de tempo a decorrer desde 1 de Maio de 1892 até 30 de Junho de 1894 por meio de proposta em carta fechada.

Nas condições já não aparece determinado o valor de oferta, deixando-se aberta a proposta ao arrematante do preço que anual oferece em patacas pelo rendimento do exclusivo do vinho Liu-pun em Macau, Taipa e Coloane.

No próprio dia 2 de Abril O Independente refere: “Foi hoje adjudicado este exclusivo por proposta em carta fechada a um dos capitalistas chineses de Hong Kong pela quantia de 7,810 patacas.”

Publicada a adjudicação do exclusivo da bebida Liu-pun no Suplemento ao B.O. n.º 13 de 6 de Abril de 1892, que apenas trata esse assunto e onde em Edital o Governador Custódio Miguel de Borja, faz saber que: Destas palavras se percebe ter sido a atribuição do exclusivo do vinho Liu-pun ao chinês de Hong Kong mal recebida por os comerciantes e industriais chineses de Macau, que logo resolveram fazer greve e fechar todas as lojas.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários