GPDP | Telemarketing de cosméticos vale multa mais de um milhão

Empresa dedicada a actividades de telemarketing de beleza violou a Lei da Protecção de Dados Pessoais por dez vezes e está agora obrigada a pagar mais de um milhão de patacas. As actividades eram realizadas sem garantias de cumprir as condições de legitimidade e os direitos dos titulares dos dados

 

[dropcap]O[/dropcap] Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP) condenou uma empresa dedicada ao telemarketing na área da cosmética a pagar várias multas, no valor total de um milhão e oitenta mil patacas. A censura pública à empresa foi divulgada ontem em Boletim Oficial (BO).

A empresa em questão é a “Hoi Sheung Sociedade Unipessoal Limitada” e tem sede em Macau na Av. Dr. Mário Soares, apesar de ser administrada a partir de Hong Kong por uma empresa com o mesmo nome.

De acordo com a informação publicada ontem, a Hoi Sheung infringiu a Lei da Protecção de Dados Pessoais e foi punida no âmbito de 10 processos, por “realizar telemarketing sem condições de legitimidade e não garantir os direitos de informação e de oposição do titular dos dados”.

Detalhando os 10 processos, em todos os casos a Hoi Seung foi multada por “ausência de condições de legitimidade” durante as acções de telemarketing, facto que resultou na aplicação de multas no valor total de 600 mil patacas. De acordo com a Lei da Protecção Civil, as infracções neste ponto dizem essencialmente respeito ao facto de o titular não ter dado o seu consentimento de forma inequívoca para a utilização de dados pessoais.

Já em nove dos processos não foi respeitado o direito de informação do titular. Ou seja, nas acções de promoção telefónica de produtos de beleza, a Hoi Sheung não garantiu que, do outro lado, a pessoa estava ciente de informações como a natureza da identidade responsável pelo tratamento dos dados, a finalidade do tratamento ou o carácter facultativo das respostas. Este tipo de infracções valeu à empresa coimas no valor de 270 mil patacas.

O restante montante a pagar, no valor de 210 mil patacas, diz respeito a sete dos processos, onde se verificou que a empresa não assegurou o direito de oposição do titular dos dados, ou seja, o direito de impedir “por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular” que as informações sobre si sejam objecto de tratamento ou de comunicação a terceiros.

De acordo com a censura pública, foi ainda aplicada uma pena acessória que impede a Hoi Sheung de tratar dados.

“Foi aplicada, em conjunto, nos 10 processos, a pena acessória de ‘proibição temporária ou definitiva do tratamento, o bloqueio, o apagamento ou a destruição total ou parcial dos dados’”, pode ler-se no documento.

Na calha

Num comunicado publicado, entretanto, pelo GPDP, o organismo admitiu estar a investigar outros casos semelhantes e que por esse motivo não pode, por enquanto, publicar pormenores sobre os mesmos. Contudo, o GPDP vai publicar “atempadamente um resumo dos casos relevantes para os cidadãos terem mais conhecimentos sobre o evento”.

Na mesma nota o organismo aproveita ainda para agradecer aos cidadãos que tornaram possível a investigação, após terem apresentado pessoalmente queixas e dados relativos aos casos.

16 Jul 2020