João Santos Filipe PolíticaTrabalho | Aprovada subida de indemnizações por despedimento A Assembleia Legislativa aprovou ontem na generalidade a subida de 500 patacas do valor do salário mensal para efeitos de cálculo de indemnizações por despedimento sem justa causa. Actualmente, o valor é 21.000 patacas, mas deverá subir para 21.500 patacas, quando os deputados voltarem a aprovar a proposta na especialidade. Esta é a primeira alteração desde 2021, representando um aumento de 2,4 por cento. O valor do salário mensal para efeitos de cálculo de indemnizações é ainda importante porque a lei define que a indemnização por despedimento sem justa causa, em condições legais, nunca pode ultrapassar o valor da remuneração mensal multiplicado por doze. Devido a este limite, actualmente, um despedido não recebe uma indemnização superior a 252 mil patacas. Porém, com a subida do valor da remuneração de base, pode haver um aumento de 6.000 patacas, para uma indemnização máxima de 258 mil patacas.
João Luz Manchete PolíticaMontantes do salário mínimo e indemnização por acidentes mantêm-se iguais O salário mínimo, o montante máximo de remuneração de base mensal para cálculo de indemnização e a reparação por danos sofridos em acidente de trabalho vão manter os mesmos valores. A aposta na continuidade surgiu da revisão de três diplomas que regulam estas matérias laborais Vai tudo ficar na mesma. Assim se pode resumir o resultado da revisão feita pelo Governo a três diplomas laborais, de acordo com informação veiculada no sábado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). Feita a revisão da legislação, irá permanecer inalterado “o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização em 21.000 patacas”, fixado na lei das relações de trabalho. Também os limites de indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais não vão sofrer alterações. Os valores do salário mínimo vão ficar nos mesmos montantes, ou seja, 32 patacas por hora quando a remuneração é calculada à hora; 256 patacas por dia quando é calculada diariamente e 6.656 patacas por mês para salários pagos mensalmente. Recorde-se que apenas estão abrangidos pelo salário mínimo trabalhadores de limpeza e segurança “na actividade de administração predial”. A conjuntura das coisas Ainda em relação ao salário mínimo, a DSAL especifica que, “tendo em conta que a lei que fixa o montante remuneratório entrou em vigor a 1 de Novembro de 2020, a revisão do salário mínimo para os trabalhadores abrangidos será feita a cada dois anos”. Concluída a revisão, O Governo enviou os três diplomas para o “Conselho Permanente da Concertação Social para discussão e auscultação das opiniões das partes laboral e patronal”. A manutenção dos valores estatuída nas revisões legais foi justificada pelo Executivo com “o ambiente de negócios e o grande impacto no mercado de emprego derivado da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus”. Circunstâncias que levaram o Governo a procurar “alcançar o equilíbrio entre os direitos e interesses das partes laboral e patronal”.
Hoje Macau China / ÁsiaJustiça chinesa obriga homem a indemnizar ex-mulher pelos trabalhos domésticos A justiça chinesa obrigou um homem a indemnizar a ex-mulher num valor de 50 mil yuan como “compensação” pelas tarefas domésticas realizadas durante o casamento. Segundo o Código Civil da China, que entrou em vigor este ano, os cônjuges que se divorciam têm, pela primeira vez, o direito de reclamar indemnização caso tenham assumido mais responsabilidades domésticas. A dona de casa, identificada como Wang, contou num tribunal de Pequim que durante o seu casamento cuidou “do filho e das tarefas domésticas”, enquanto o “marido se absteve” dessas funções. A esposa exigiu assim o pagamento de uma compensação financeira, de acordo com um relatório do tribunal, publicado em 04 de fevereiro. O tribunal decidiu que a mulher tinha assumido mais tarefas domésticas e exigiu que o ex-marido pagasse 50 mil yuans como compensação. Wang, que reclamou 160.000 yuans, recorreu da decisão, segundo a imprensa local. Devido a leis mais liberais e à crescente independência financeira das mulheres, os divórcios explodiram na China nas últimas duas décadas. A situação preocupa o Governo, que quer impulsionar a natalidade, que está em queda acelerada. No ano passado houve menos 15% de nascimentos do que no ano anterior.
Filipa Araújo Manchete PolíticaLeis | Regime de Indemnização da RAEM esquecido na gaveta O Governo prometeu que daria início ao processo legislativo sobre a indemnização vinda da Administração há mais de 15 anos. Foi em 2005 que o processo teve início e em 2010 colocado na gaveta. Cinco anos depois o Governo ainda está a pensar sobre o assunto [dropcap style=’circle’]P[/dropcap]ouco ou nada se tem falado do Regime de Indemnização da RAEM. Em 2009, a na altura deputada Leong Iok Wa interrogou o Governo, numa interpelação escrita, sobre a calendarização dos trabalhos relativos a este regime. A resposta era de que iria ser dado início à legislação, mas a verdade é que o regime continua por existir. “O Governo afirmou em 2005 que ia elaborar uma lei de indemnização mais conveniente para aplicar na RAEM, a fim de definir disposições mais concretas e claras para o regime de responsabilidades da RAEM. Afinal, qual é o ponto de situação desse trabalho? Quando é que a fase de elaboração da referida lei será dada por concluída?”, questionava a, então, deputada. O Governo anunciou, em 2005, pela voz do então director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), André Cheong, a intenção de avançar com o processo legislativo sobre o regime por não existir um regime unitário e integral de indemnização do território. O que existe são dispositivos dispersos na legislação vigente, tais como o Regime da Responsabilidade Civil por Actos de Gestão Pública, outros no Código Civil, no Código de Processo Penal e no Estatuto dos Magistrados, entre outros. “As normas relativas ao regime de indemnização do Governo estão espalhadas pelas várias leis e códigos, não existindo quaisquer normas especiais que regulem a forma, o âmbito, nem as formas de cálculo da indemnização”, argumentava a ex-deputada. Este tipo de lacuna na lei, defendia ainda Leong Iok Wa, acarreta problemas tantos aos cidadãos que se vêem envolvidos em processos legais, como aos “órgãos e entidades que conhecem claramente as suas responsabilidades”. O Governo confirmou a necessidade da existência de um regime mais concreto e claro para os “diversos mecanismos de indemnização”, referindo ainda que já estaria a elaborar uma Lei de Indemnização. Batata quente Num estudo sobre o Aperfeiçoamento do Regime de Indemnização da RAEM, conduzido pelo professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade da Ciência e Tecnologia de Macau, Zhao Linlin, o doutorado em Direito clarifica que “indemnização do Estado, diferente da indemnização civil, não é apenas uma responsabilidade derivada do acto ilícito baseado no poder público, também é uma responsabilidade pelo risco causado pela perigosidade potencial no exercício do poder público, ou uma responsabilidade de compensação justa, resultante dos danos causado”. Na opinião do docente, os artigos que existem neste momento “são demasiado simples, sendo difícil adaptá-los à tendência e às necessidades do desenvolvimento social”. Documentos a que o HM teve acesso, do Conselho Executivo, indicam que inicialmente, em 2005, foi realizada uma análise preliminar sobre os respectivos diplomas legais da China, Hong Kong, Portugal e Taiwan. Em 2010, apenas cinco anos depois, a pedido do gabinete da DSAJ, foi enviado o anteprojecto da proposta de lei que se encontrava “na fase de discussão do gabinete, através de correio electrónico”. Em Fevereiro desse mesmo ano, depois dos projectos da proposta de Lei sobre o Apoio Judiciário, assim como o projecto de Regulamento Administrativo sobre Seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Serviços de Saúde (SS), e, por fim, do regime de seguro de responsabilidade civil profissional para o pessoal dos SS, foi oficialmente entregue a proposta à DSAJ. Até agora, quase concluídos cinco anos, o Governo está a estudar a proposta de lei, sem apresentar qualquer data para a sua decisão. Pontos nos is Em termos simples, explica um advogado ligado à área, o que se pretende, é que “a RAEM seja responsabilizada” quando “um representante da RAEM, um funcionário da RAEM, ou alguém com vínculo à RAEM, cometer um acto ilícito”. “A ideia da nova lei são as ideias que existem internacionalmente, não é [só] quando alguém pratica um acto que é nitidamente ilegal. Muitas vezes a Administração Pública, em várias matérias, prejudica as pessoas, prejudica a vida das pessoas e, portanto, é preciso garantir que estas situações estejam previstas na lei e que se faça actuar um direito para a acusação. Esta, por sua vez, poderá activar um mecanismo para os factos, cumprindo a lei, ou seja, responsabilizar”, explica. O jurista exemplifica com o polémico caso das apostas nas salas VIP, nos casinos de Macau. “Esta é uma actividade muitíssimo regulamentada e fiscalizada, mas já não é a primeira vez que acontece um problema qualquer com as salas VIP em que as pessoas ficam sem dinheiro e as entidades fogem das responsabilidades. Os casinos dizem que não são responsáveis e, no meio disto está uma actividade extremamente regulamentada e fiscalizada e, claro, na vértice desta fiscalização deve estar a RAEM, porque licencia a actividade. Se alguém, durante uma série de meses, pratica actos ilegais sem que sejam fiscalizados e em resultado disso existe prejuízo sobre terceiros, não podemos permitir que as vítimas sejam prejudicadas. É neste tipo de casos que, se os particulares tiverem que esperar pela justiça, podem esperar anos. É neste tipo de situações que, se a RAEM tem o dever de garantir que as condições todas são respeitadas, então tem também de responder pela responsabilidade”, argumenta. Com ou sem responsabilidade, a proposta de lei continua esquecida na gaveta.