Montantes do salário mínimo e indemnização por acidentes mantêm-se iguais

O salário mínimo, o montante máximo de remuneração de base mensal para cálculo de indemnização e a reparação por danos sofridos em acidente de trabalho vão manter os mesmos valores. A aposta na continuidade surgiu da revisão de três diplomas que regulam estas matérias laborais

 

Vai tudo ficar na mesma. Assim se pode resumir o resultado da revisão feita pelo Governo a três diplomas laborais, de acordo com informação veiculada no sábado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Feita a revisão da legislação, irá permanecer inalterado “o montante máximo da remuneração de base mensal utilizado para calcular a indemnização em 21.000 patacas”, fixado na lei das relações de trabalho. Também os limites de indemnização por danos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais não vão sofrer alterações.

Os valores do salário mínimo vão ficar nos mesmos montantes, ou seja, 32 patacas por hora quando a remuneração é calculada à hora; 256 patacas por dia quando é calculada diariamente e 6.656 patacas por mês para salários pagos mensalmente. Recorde-se que apenas estão abrangidos pelo salário mínimo trabalhadores de limpeza e segurança “na actividade de administração predial”.

A conjuntura das coisas

Ainda em relação ao salário mínimo, a DSAL especifica que, “tendo em conta que a lei que fixa o montante remuneratório entrou em vigor a 1 de Novembro de 2020, a revisão do salário mínimo para os trabalhadores abrangidos será feita a cada dois anos”.

Concluída a revisão, O Governo enviou os três diplomas para o “Conselho Permanente da Concertação Social para discussão e auscultação das opiniões das partes laboral e patronal”.

A manutenção dos valores estatuída nas revisões legais foi justificada pelo Executivo com “o ambiente de negócios e o grande impacto no mercado de emprego derivado da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus”. Circunstâncias que levaram o Governo a procurar “alcançar o equilíbrio entre os direitos e interesses das partes laboral e patronal”.

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