Associações sindicais | Governo admite falta de rigor nos critérios do estatuto das FSM

Macau continua sem ter uma lei sindical, mas há agentes das FSM que pertencem a associações com natureza laboral, pelo que podem estar a violar o actual estatuto das FSM. Esta questão foi levantada por alguns deputados da comissão, mas o Governo admitiu que os critérios quanto a este aspecto não têm sido rigorosos. “De acordo com representantes do Governo, se o respeito pelas disposições do EMFSM [estatuto], que está em vigor, fosse controlado com um critério de máximo rigor, alguns agentes das FSM teriam violado essa disposição. Mas como ainda não existe uma lei sindical, o controlo do respeito por essa disposição tem sido feito com outros critérios.

Apenas se exige uma declaração do agente a informar da sua participação nas associações.”
Sempre que houver casos que passem para a justiça, cabe aos juízes recorrerem a disposições no Código Civil, ao direito internacional ou comparado, é dito no parecer. “O Governo acrescentou que a interpretação que vem sendo feita do artigo do estatuto tem como base a noção geral de associação sindical a nível internacional, pelo que nada tem de censurável. O facto de a RAEM não dispor de uma lei sindical ou de uma definição legal de associação sindical não significa que o Governo fique dispensado de aplicar o estatuto”, acrescenta-se.

Discussão travada

Segundo o Governo, se uma associação “lutar por benefícios laborais, por exemplo, é um assunto com natureza sindical”, considerando “o grupo como associação de natureza sindical”.

Nas reuniões da comissão foi ainda referido um exemplo de um diálogo travado pelo facto de não existir uma lei sindical em Macau. “No passado houve um caso em que um grupo discutiu sobre o bem-estar do pessoal das FSM com alguns agentes, a fim de lutar pelos seus direitos. O Governo pôs fim a essa discussão porque a lei não permite.”

Desta forma, “se um agente quer lutar por melhores condições laborais pode apresentar aos seus superiores as suas propostas e opiniões sempre a título individual”. Portanto, “tal não pode ser feito de forma colectiva ou através de uma associação”. O novo estatuto determina que um agente das FSM “deve abster-se” de pertencer a associações de “natureza política ou sindical”.

29 Jul 2021

Forças de Segurança | Armas usadas em último recurso, assegura Governo

O Governo garante que os agentes das forças de segurança usam armas de fogo apenas em último recurso e que existem vários níveis para o uso da força. No parecer da Assembleia Legislativa que analisou o novo estatuto das forças de segurança na especialidade, o Executivo esclarece ainda que o valor da vida está sempre presente

 

As forças de segurança têm critérios para o uso de meios coercivos e armamento e os seus agentes só podem recorrer a armas de fogo em último recurso. Estas são garantias do Governo constantes no parecer da comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) que analisou o novo estatuto das forças de segurança de Macau (FSM) na especialidade.

“Os representantes do Governo esclareceram que cada unidade das forças e serviços de segurança têm as suas instruções. Os meios coercivos são o uso da força física, do spray de gás pimenta, do bastão e da arma de fogo. Isto é: só em último recurso é que se usa a arma de fogo”, pode ler-se.

No que diz respeito ao recurso à força, há também “uma ordem de prioridade”, em primeiro lugar “utiliza-se a força mínima, tendo em conta a auto-protecção e a protecção da segurança de terceiros”.

Segundo os esclarecimentos do Governo, “o uso da força tem como função principal a defesa, a manutenção da ordem pública e a segurança dos bens mais importantes, assim como controlar o opositor, mas sem nunca lhe tirar a vida”. “Há instruções para tudo isto”, garantiu o Executivo.

Sobre os “vários níveis do uso da força física”, o primeiro diz respeito “ao controlo por meio verbal”, sendo que “dentro deste nível ainda está dividido em recomendação, advertência, aviso e ordem”, representando um aumento gradual. Além disso, o “uso da força física divide-se em força moderada e forte”.

Sempre que “o uso da força não conseguir resolver a situação então utiliza-se, de forma gradual, o spray de gás pimenta, o bastão e por último a arma de fogo”, adiantou o Governo aos deputados da comissão.

Alguns deputados questionaram se estes critérios são do conhecimento da sociedade, mas o Executivo frisou que “os princípios gerais das instruções sobre o uso dos meios coercivos e de armamento são do conhecimento geral”, tendo em conta o respeito pela vida humana, a dignidade humana.

Subsídio é possibilidade

No mesmo parecer, assinado pelos deputados da 3ª comissão, é feita referência à sugestão, apresentada por um deputado, quanto à criação de um subsídio de disponibilidade para os agentes da FSM que corresponda a cerca de 30 por cento do vencimento base. No entanto, o Governo preferiu adiar esta possibilidade.

“Os representantes do Governo referiram que, à partida, existe sempre a disponibilidade para analisar a situação de mais subsídios aos agentes, mas é preciso considerar os princípios gerais, a situação económica e a realidade das remunerações. Se for necessário, por exemplo, 70 ou 80 horas de trabalho por semana, além do subsídio de 100 pontos, poder-se-á criar um regime de compensação com um determinado número de horas de trabalho.”

O Governo admitiu que “esta solução pode ser explorada no futuro, mas, no presente momento, a duração média de trabalho é de cerca de 44 a 48 horas semanais, ou seja, menos de 50 horas”.

29 Jul 2021

Coutinho revela ameaças a membros da Forças de Segurança de Macau

Os membros das Forças de Segurança de Macau (FSM) foram avisados pelos superiores que não podem subscrever pedidos de constituição de candidaturas à Assembleia Legislativa. A revelação foi feita por José Pereira Coutinho, deputado e possível candidato, que coloca a hipótese de os direitos fundamentais destes cidadãos estarem a ser violados.

Segundo as regras, para constituir uma candidatura são precisas entre 300 a 500 assinaturas de cidadãos com capacidade de votar e serem eleitos. No entanto, segundo Coutinho, as FSM, em nome dos deveres de “neutralidade e imparcialidade” estão a proibir os agentes de assinarem os documentos.

As proibições não se ficam por aqui, segundo o deputado, os polícias, mesmo quando fora de serviço, estão impedidos de participar em acções de campanha organizadas por lista inscritas no sufrágio directo e foram avisados para as consequências de “opinar, comentar, sugerir ou criticar nas redes sociais as listas candidatas”.

Segundo José Pereira Coutinho, as proibições podem constituir-se como “violações aos direitos fundamentais de participação cívica dos trabalhadores da função pública nas eleições e no seu direito de eleger e ajudar a eleger os seus representantes na Assembleia Legislativa”. Para o deputado em causa estão também as “liberdades de expressão, de reunião e de manifestação no respeito pelo princípio da igualdade entre todos os residentes de Macau”.

Pedido de esclarecimento

Face a este cenário, o deputado ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) enviou uma carta ao presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong, a pedir esclarecimentos.

“Para que sejam dissipadas quaisquer dúvidas na aplicação da legislação em vigor, nomeadamente o artigo 72.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, evitando-se desnecessariamente a instauração de processos de averiguações e disciplinares por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, vimos por este meio solicitar os bons ofícios de V. Ex.ª, de nos mandar informar o que a CAEAL tiver por conveniente afim de podermos informar os referidos trabalhadores”, pede o deputado.

De acordo com a versão do ex-conselheiro das Comunidades Portuguesas, os trabalhadores em causa “estão muito preocupados e ansiosos de serem devidamente esclarecidos”.

20 Abr 2021

FSM | “As instruendas do sexo feminino têm de fazer coisas que os homens não fazem”, diz secretário

[dropcap]W[/dropcap]ong Sio Chak, secretário para a Segurança, justificou no debate de hoje as diferenças existentes entre homens e mulheres na realização de provas físicas de acesso na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

“Vamos considerar as sugestões do deputado, mas a aptidão física é muito importante. No caso das instruendas do sexo feminino fazem coisas que os homens não fazem. É como num casal, o marido também ajuda mais a esposa. O homem tem de assumir uma responsabilidade maior.”

A ideia foi deixada pelo deputado Chan Iek Lap que alertou para a ocorrência de provas físicas para mulheres com um menor grau de dificuldade em relação aos homens.

“As provas físicas são diferentes entre homens e mulheres e essas normas não representam a justiça. No salto em altura os homens saltam sobre um muro de cimento de mais de um metro e as mulheres saltam sobre uma cana de bambu, e as mulheres não precisam de fazer o salto em comprimento.”

Também o deputado Ng Kuok Cheong alertou para a existência de “injustiças” na ESFSM, mas relativamente à promoção profissional. “Tenho algumas queixas para apresentar. Muitos trabalhadores estão preocupados com as oportunidades de promoção. Será que há justiça? Muitos entendem que há pessoal com mais oportunidades do que o pessoal de outros serviços. Parece que há injustiças na frequência dos cursos superiores.”

O secretário deixou claro que todos os trabalhadores da camada de base das forças de segurança terão a oportunidade de frequentar cursos superiores no futuro.

29 Abr 2020

FSM | Governo promete compensações para quem trabalhar além das 44 horas semanais

[dropcap]O[/dropcap]s trabalhadores das forças de segurança vão passar a receber uma compensação até ao limite máximo de 9.100 patacas caso tenham de cumprir mais do que 44 horas semanais de trabalho. Além disso, passa a haver uma flexibilização na forma como esse horário é cumprido por mês.

A garantia foi dada hoje por Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, no debate sobre o relatório das Linhas de Acção Governativa para este ano.

“Temos uma proposta feita em colaboração com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça, temos um consenso. No cálculo das 44 horas semanais vai ser possível uma distribuição ao longo do mês, achamos que assim é mais razoável. Nem todas as semanas têm de ter 44 horas de trabalho. Há situações em que há necessidade de fazer uma investigação ou de estar num evento, o que obriga as pessoas a trabalharem mais tempo.”

Actualmente o cumprimento de 44 horas de trabalho por semana dá direito a 100 pontos indiciários, quando antes apenas eram atribuídos 50 pontos. Até agora não estava contemplada uma compensação financeira ao trabalhador sempre que este trabalhasse além das 44 horas semanais.

“Em Hong Kong é feita uma compensação atribuindo-se horas de descanso e é dada aos trabalhadores das camadas de base após 63 horas de trabalho. Nós damos uma compensação de até 9.100 patacas, por isso acho que o regime é razoável”, disse o secretário.

Ao HM, o deputado José Pereira Coutinho, que preside à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), disse discordar da medida. “Seria mais justo pagar as horas de trabalho extraordinárias. Há muitos agentes que, por exemplo, são chamados a depor nos tribunais e perdem dias inteiros lá, sem que recebam uma compensação.”

Limite máximo de horas sem consenso

O deputado Sulu Sou propôs ao secretário a definição de um limite máximo de horas de trabalho nas forças de segurança. “Qual é o trabalho que não tem um tecto máximo? Devia rever o regime para que haja um tecto máximo para horas de trabalho semanais.”

Sobre esta questão, o secretário adiantou não existir um consenso sobre a matéria. “Há regiões onde é fixado um limite máximo de horas de trabalho. Em Hong Kong e Taiwan há um tecto máximo que, quando é ultrapassado, não dá direito a compensação, só em casos especiais. Temos de ver de forma generalizada.”

Sulu Sou exigiu também um reforço de competências na comissão de fiscalização das forças de segurança. “O Governo não quer que a comissão trabalhe fora da sua competência e esta é uma boa altura para rever o regime interno e externo. O secretário disse que o novo regime vai ser semelhante ao actual, então isso significa que [a comissão] não vai ter competências para investigar de forma independente e haverá sempre sobreposições.”

Wong Sio Chak assumiu que poderá haver uma alteração na forma de funcionamento da comissão, mas só em 2021. “Queremos avançar primeiro com a revisão do regime de carreiras da Polícia Judiciária e do estatuto dos militarizados e só depois é que avançamos com a revisão das carreiras da comissão de fiscalização das forças de segurança. Queremos uniformizar tudo. Este ano avançamos com o regime das carreiras da PJ e do estatuto dos militarizados e no próximo ano avançamos com as restantes carreiras.”

29 Abr 2020

Forças de segurança | Sulu Sou quer iguais compensações por turnos 

[dropcap]O[/dropcap] deputado Sulu Sou entregou uma interpelação escrita ao Governo onde exige igualdade no pagamento de compensações por turnos para o pessoal das Forças de Segurança de Macau (FSM), por comparação aos restantes trabalhadores da Função Pública. Na interpelação, lê-se que “actualmente os trabalhadores da FSM estão sujeitos a um regime muito diferente do previsto para os trabalhadores dos serviços públicos em geral, apesar da natureza do seu trabalho, nomeadamente a obrigatoriedade de estarem sempre disponíveis”.
O pró-democrata frisou que no caso do pessoal militarizado, verificadores alfandegários, guardas prisionais, pessoal da investigação criminal da polícia judiciária ou outros funcionários do Corpo de Polícia de Segurança Pública “não se aplicam as disposições gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) relativas ao trabalho normal, em horas extraordinárias e por turnos”.
Nesse sentido, “os trabalhadores por turnos [das FSM] podem ser obrigados a trabalhar mais de 44 horas por semana, tendo direito a uma remuneração suplementar mensal correspondente ao índice 100 dos trabalhadores dos serviços públicos”.
Na interpelação, o deputado fala da lei que define a remuneração suplementar nestes casos, em vigor desde 1998. “Quando é que o Governo vai rever o regime de remuneração suplementar? Será considerada a integração do pessoal das FSM no regime previsto para o trabalho regular, extraordinário e por turnos dos trabalhadores dos serviços públicos em geral?”, questiona.

27 Fev 2020

Forças de segurança | Sulu Sou quer iguais compensações por turnos 

[dropcap]O[/dropcap] deputado Sulu Sou entregou uma interpelação escrita ao Governo onde exige igualdade no pagamento de compensações por turnos para o pessoal das Forças de Segurança de Macau (FSM), por comparação aos restantes trabalhadores da Função Pública. Na interpelação, lê-se que “actualmente os trabalhadores da FSM estão sujeitos a um regime muito diferente do previsto para os trabalhadores dos serviços públicos em geral, apesar da natureza do seu trabalho, nomeadamente a obrigatoriedade de estarem sempre disponíveis”.

O pró-democrata frisou que no caso do pessoal militarizado, verificadores alfandegários, guardas prisionais, pessoal da investigação criminal da polícia judiciária ou outros funcionários do Corpo de Polícia de Segurança Pública “não se aplicam as disposições gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) relativas ao trabalho normal, em horas extraordinárias e por turnos”.

Nesse sentido, “os trabalhadores por turnos [das FSM] podem ser obrigados a trabalhar mais de 44 horas por semana, tendo direito a uma remuneração suplementar mensal correspondente ao índice 100 dos trabalhadores dos serviços públicos”.

Na interpelação, o deputado fala da lei que define a remuneração suplementar nestes casos, em vigor desde 1998. “Quando é que o Governo vai rever o regime de remuneração suplementar? Será considerada a integração do pessoal das FSM no regime previsto para o trabalho regular, extraordinário e por turnos dos trabalhadores dos serviços públicos em geral?”, questiona.

27 Fev 2020

Forças de Segurança | Sulu Sou pede mudanças nos turnos em dias feriados 

[dropcap]O[/dropcap] deputado Sulu Sou interpelou o Governo sobre a necessidade de alterar o regime de trabalho dos agentes das Forças de Segurança que prestam serviço por turnos durante os dias feriados. Para o deputado do campo pró-democrata, estes agentes que prestam serviço em dias feriados estão sujeitos a um regime completamente diferente em relação aos restantes funcionários públicos das Forças de Segurança, o que constitui uma desigualdade ao nível da compensação dos feriados. Isto porque quando estes agentes trabalham em dias feriados não são recompensados posteriormente.
“Apesar de Wong Sio Chak (secretário para a Segurança) ter explicado que estes agentes recebem uma remuneração suplementar mensal, que corresponde ao índice 100 da tabela indiciária, os demais trabalhadores da Função Pública que também trabalham nas Forças de Segurança têm direito a usufruir de uma compensação dos dias feriados”, disse o deputado.
Neste sentido, Sulu Sou quer saber quando é que o Governo vai levar a cabo uma alteração do regime de remuneração suplementar mensal, além de incluir todos os funcionários das Forças de Segurança no regime geral, que inclui o pagamento de horas extras e de compensação do trabalho por turnos.

28 Out 2019

Forças de Segurança | Sulu Sou pede mudanças nos turnos em dias feriados 

[dropcap]O[/dropcap] deputado Sulu Sou interpelou o Governo sobre a necessidade de alterar o regime de trabalho dos agentes das Forças de Segurança que prestam serviço por turnos durante os dias feriados. Para o deputado do campo pró-democrata, estes agentes que prestam serviço em dias feriados estão sujeitos a um regime completamente diferente em relação aos restantes funcionários públicos das Forças de Segurança, o que constitui uma desigualdade ao nível da compensação dos feriados. Isto porque quando estes agentes trabalham em dias feriados não são recompensados posteriormente.

“Apesar de Wong Sio Chak (secretário para a Segurança) ter explicado que estes agentes recebem uma remuneração suplementar mensal, que corresponde ao índice 100 da tabela indiciária, os demais trabalhadores da Função Pública que também trabalham nas Forças de Segurança têm direito a usufruir de uma compensação dos dias feriados”, disse o deputado.

Neste sentido, Sulu Sou quer saber quando é que o Governo vai levar a cabo uma alteração do regime de remuneração suplementar mensal, além de incluir todos os funcionários das Forças de Segurança no regime geral, que inclui o pagamento de horas extras e de compensação do trabalho por turnos.

28 Out 2019