Forças de Segurança | Armas usadas em último recurso, assegura Governo

O Governo garante que os agentes das forças de segurança usam armas de fogo apenas em último recurso e que existem vários níveis para o uso da força. No parecer da Assembleia Legislativa que analisou o novo estatuto das forças de segurança na especialidade, o Executivo esclarece ainda que o valor da vida está sempre presente

 

As forças de segurança têm critérios para o uso de meios coercivos e armamento e os seus agentes só podem recorrer a armas de fogo em último recurso. Estas são garantias do Governo constantes no parecer da comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) que analisou o novo estatuto das forças de segurança de Macau (FSM) na especialidade.

“Os representantes do Governo esclareceram que cada unidade das forças e serviços de segurança têm as suas instruções. Os meios coercivos são o uso da força física, do spray de gás pimenta, do bastão e da arma de fogo. Isto é: só em último recurso é que se usa a arma de fogo”, pode ler-se.

No que diz respeito ao recurso à força, há também “uma ordem de prioridade”, em primeiro lugar “utiliza-se a força mínima, tendo em conta a auto-protecção e a protecção da segurança de terceiros”.

Segundo os esclarecimentos do Governo, “o uso da força tem como função principal a defesa, a manutenção da ordem pública e a segurança dos bens mais importantes, assim como controlar o opositor, mas sem nunca lhe tirar a vida”. “Há instruções para tudo isto”, garantiu o Executivo.

Sobre os “vários níveis do uso da força física”, o primeiro diz respeito “ao controlo por meio verbal”, sendo que “dentro deste nível ainda está dividido em recomendação, advertência, aviso e ordem”, representando um aumento gradual. Além disso, o “uso da força física divide-se em força moderada e forte”.

Sempre que “o uso da força não conseguir resolver a situação então utiliza-se, de forma gradual, o spray de gás pimenta, o bastão e por último a arma de fogo”, adiantou o Governo aos deputados da comissão.

Alguns deputados questionaram se estes critérios são do conhecimento da sociedade, mas o Executivo frisou que “os princípios gerais das instruções sobre o uso dos meios coercivos e de armamento são do conhecimento geral”, tendo em conta o respeito pela vida humana, a dignidade humana.

Subsídio é possibilidade

No mesmo parecer, assinado pelos deputados da 3ª comissão, é feita referência à sugestão, apresentada por um deputado, quanto à criação de um subsídio de disponibilidade para os agentes da FSM que corresponda a cerca de 30 por cento do vencimento base. No entanto, o Governo preferiu adiar esta possibilidade.

“Os representantes do Governo referiram que, à partida, existe sempre a disponibilidade para analisar a situação de mais subsídios aos agentes, mas é preciso considerar os princípios gerais, a situação económica e a realidade das remunerações. Se for necessário, por exemplo, 70 ou 80 horas de trabalho por semana, além do subsídio de 100 pontos, poder-se-á criar um regime de compensação com um determinado número de horas de trabalho.”

O Governo admitiu que “esta solução pode ser explorada no futuro, mas, no presente momento, a duração média de trabalho é de cerca de 44 a 48 horas semanais, ou seja, menos de 50 horas”.

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