Associações sindicais | Governo admite falta de rigor nos critérios do estatuto das FSM

Macau continua sem ter uma lei sindical, mas há agentes das FSM que pertencem a associações com natureza laboral, pelo que podem estar a violar o actual estatuto das FSM. Esta questão foi levantada por alguns deputados da comissão, mas o Governo admitiu que os critérios quanto a este aspecto não têm sido rigorosos. “De acordo com representantes do Governo, se o respeito pelas disposições do EMFSM [estatuto], que está em vigor, fosse controlado com um critério de máximo rigor, alguns agentes das FSM teriam violado essa disposição. Mas como ainda não existe uma lei sindical, o controlo do respeito por essa disposição tem sido feito com outros critérios.

Apenas se exige uma declaração do agente a informar da sua participação nas associações.”
Sempre que houver casos que passem para a justiça, cabe aos juízes recorrerem a disposições no Código Civil, ao direito internacional ou comparado, é dito no parecer. “O Governo acrescentou que a interpretação que vem sendo feita do artigo do estatuto tem como base a noção geral de associação sindical a nível internacional, pelo que nada tem de censurável. O facto de a RAEM não dispor de uma lei sindical ou de uma definição legal de associação sindical não significa que o Governo fique dispensado de aplicar o estatuto”, acrescenta-se.

Discussão travada

Segundo o Governo, se uma associação “lutar por benefícios laborais, por exemplo, é um assunto com natureza sindical”, considerando “o grupo como associação de natureza sindical”.

Nas reuniões da comissão foi ainda referido um exemplo de um diálogo travado pelo facto de não existir uma lei sindical em Macau. “No passado houve um caso em que um grupo discutiu sobre o bem-estar do pessoal das FSM com alguns agentes, a fim de lutar pelos seus direitos. O Governo pôs fim a essa discussão porque a lei não permite.”

Desta forma, “se um agente quer lutar por melhores condições laborais pode apresentar aos seus superiores as suas propostas e opiniões sempre a título individual”. Portanto, “tal não pode ser feito de forma colectiva ou através de uma associação”. O novo estatuto determina que um agente das FSM “deve abster-se” de pertencer a associações de “natureza política ou sindical”.

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