Redes sociais | Dirigente de associação pede censura de críticas ao Governo

O presidente da Associação para o Desenvolvimento da Indústria Financeira e de Tecnologia da Grande Baía, Un Ieng Long, defendeu que as declarações nas redes sociais a acusar o Governo de despesismo e de tomar decisões com base em jogos de bastidores são “falsas”, pelo que devem ser censuradas e os responsáveis punidos criminalmente.

Numa opinião reflectida à Lótus TV, o também coordenador de ligação comunitária, um órgão de informadores do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), apontou que estes crimes de difamação devem ser prevenidos e combatidos na origem, e que a censura rápida dos comentários nas redes sociais pode impedir impactos negativos para a imagem do Governo. Un Ieng Long também indicou que é necessário aplicar multas aos censurados e aumentar as molduras penais para este tipo de crimes, como efeito dissuasor.

Un Ieng Long justificou que as declarações de despesismo e cedência a jogos de bastidores são falsas, porque “todas as obras e planos do Governo são aprovadas por comissões para efeito, o que também acontece com os orçamentos” do Executivo. O residente indicou também que os mecanismos de supervisão internos são complementados pela fiscalização dos deputados da Assembleia Legislativa e pelos governantes, pelo que “não existem jogos de bastidores” em Macau.

Após as declarações, o artigo da Lótus TV acabou removido do site da estação, sem que tivesse sido apresentada qualquer justificação.

24 Jul 2023

Crime | Detido por difamar Alvis Lo e director da DSEDJ nas redes sociais

Depois de o Governo negar que ligações familiares do director dos Serviços de Saúde estiveram na base da decisão de não isolar o Edifício Bayview, a Polícia Judiciária deteve um residente de 37 anos por suspeitas de divulgar informações falsas no WeChat. A direcção dos serviços de Educação também faz parte dos queixosos

 

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um residente de 37 anos por suspeitas de difamar e disseminar informações falsas no WeChat sobre o director dos Serviços de Saúde (SSM), Alvis Lo Iek Long, e o director dos Serviços de Educação (DSEDJ), Lou Pak Sang.

Em causa está o facto de o suspeito, morador no Edifício Bayview, ter alegado que as ligações familiares de Alvis Lo ao complexo habitacional estiveram origem da decisão que evitou que o edifício Bayview fosse isolado e os seus moradores classificados com código de saúde amarelo ou vermelho. Mais concretamente, circulou online que os sogros de Alvis Lo viviam no prédio.

Recorde-se que a polémica surgiu depois de ter sido identificado o 77.º caso de covid-19 em Macau, relativo a uma mulher vietnamita que trabalhava como empregada doméstica no Bloco 3 do Edifício Bayview.

Em comunicado divulgado ontem, a PJ revelou ter recebido no domingo queixas provenientes dos SSM e da DSEDJ a reportar a circulação de informação falsa nas redes sociais, onde se podia ler que “os sogros do director dos Serviços de Saúde, Alvis Lo Iek Long vive no 28º andar” do Bloco 3 do Edifício Bayview e que “o director dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude vive no 7º andar” do mesmo empreendimento. A acompanhar a publicação estava uma fotografia do complexo habitacional.

A PJ partilhou ainda que os SSM apontaram que o conteúdo da publicação é “falso” e que “afectou a percepção da população sobre o trabalho de prevenção da pandemia”. Por seu turno, a DSEDJ reiterou que Lou Pak Sang nunca viveu no Edifício Bayview.

Dentro de portas

De acordo com a PJ, a publicação em causa foi partilhada originalmente no domingo num grupo de WeChat por um utilizador identificado como “Bobo”. Levado para interrogatório, o suspeito, vendedor de profissão, justificou a partilha, após ter visto, num outro grupo de WeChat de proprietários do Bayview, que os sogros de Alvis Lo e Lou Pak Sang viviam no mesmo edifício.

No mesmo dia, após ter sido interrogado por um antigo colega de escola sobre a sua situação enquanto morador do Bayview, o suspeito alegou que, na resposta, se limitou a resumir e partilhar a informação que tinha lido. Admitiu também ter partilhado a mesma informação noutros grupos de WeChat em que está inserido.

Segundo a PJ, o suspeito acrescentou ainda que, dado que morava no Bloco 3, “estava a salvo” porque lá também viviam “pessoas importantes”. Adicionalmente, a polícia revelou que o suspeito vive no 7.º andar do Bloco 3 do Bayview há cerca de 10 anos e que, por isso, “não tem razões para desconhecer quem são os vizinhos”.

O caso seguiu ontem para o Ministério Público, onde o homem irá responder pelos crimes de “difamação”, “publicidade e calúnia” e “ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública”. A confirmar-se as acusações, pode ser punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias (difamação), pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias (publicidade e calúnia) e pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

12 Out 2021

O MP aceita derrota no caso contra Jason Chao em que acusava o activista de difamar Wang Jianwei

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Ministério Público (MP) atirou a toalha ao chão e aceitou a derrota no caso movido contra o activista Jason Chao por difamação ao professor da Universidade de Macau (UM) Wang Jianwei. Em causa estavam três artigos publicado na página do Facebook da plataforma Macau Concealers, ligada à Associação Novo Macau, entre o final de 2014 e o início de 2015. A decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) foi tomada no dia 6 de Setembro, o que significa que o prazo legal para interpor recurso já foi ultrapassado. Até ontem Jason Chao ainda não tinha sido notificado de qualquer recurso, facto que fez com que o activista desse o caso por encerrado. “Já passaram os 20 dias que havia para interpor o recurso, por isso se tivesse havido uma decisão de fazer o processo subir para o Tribunal de Segunda Instância eu já teria sido informado. É seguro dizer, nesta altura, que Wang aceitou a decisão do tribunal”, afirmou Jason Chao, ao HM.

O HM contactou o MP para confirmar a informação e perceber as razões que levaram o organismo a aceitar a derrota. Contudo, até ao fecho da edição de ontem, não houve qualquer resposta.

Segundo Wang, também ele não podia recorrer, uma vez que não foi constituído como assistente. “Uma vez que o caso foi iniciado pelo MP, eram eles que tinham de recorrer. Como não estou constituído como assistente, não posso recorrer. Mas, pessoalmente, não concordo com a decisão”, afirmou Wang Jianwei, ao HM.

Leitura semelhante foi feita por Jason Chao: “Como o Wang nem sequer foi constituído como assistente, nem teve acesso imediato à sentença, já para não mencionar o direito de recorrer da decisão”, explicou o activista.

 

Acusação insuficiente

Na altura da leitura da sentença, a juíza Chao Im Peng referiu que a acusação carecia de força probatória. No que diz respeito à acusação, ficou demonstrado que um dos artigos que o MP atribuía ao portal Macau Concealers era apenas a partilha de uma peça jornalística escrita por um outro jornal de Macau. “A acusação carece de provas sobre os autores dos artigos publicados e sobre as responsabilidades nos três artigos de Jason Chao, no que diz respeito à verificação dos factos, assim como à sua publicação”, consta na sentença, lida pela juíza Chao Im Peng, no passado dia 6 de Setembro. “O tribunal entende que as provas apresentadas são insuficientes para condenar o arguido”, foi acrescentado

5 Out 2018

Difamação

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 7 deste mês a “apple.nextmedia” publicou um artigo sobre o processo de difamação instaurado por Leung Chun-ying, Chefe do Executivo de Hong Kong, contra Kenneth Leung K C., membro do Conselho Legislativo da cidade. A propósito o “China Morning Post” escreveu,

“A ordem judicial apresentada na segunda-feira pelos advogados de Leung Chun-ying acusa Kenneth Leung de difamação alegando que o Chefe do Executivo “ainda estava a ser investigado pela Comissão Independente Contra a Corrupção e também pelas autoridades tributárias de Hong Kong e de outros países, a propósito de uma receita de 4 milhões de libras da UGL”.

A ordem judicial também especificava que Kenneth Leung tinha proferido declarações difamatórias quando afirmou que “as autoridades centrais irão ficar numa posição muito embaraçosa, na eventualidade de este vir a ocupar o cargo de Vice-Presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.”

Para além do pedido de uma indemnização monetária, Leung Chun-ying solicitou ao Tribunal uma “Ordem de Injunção” a fim de travar os procedimentos difamatórios.

A ordem judicial é uma intimação emitida pelo queixoso contra o réu e que dá inicio à acção judicial. Neste documento é habitual ser apresentada uma descrição dos factos e ser mencionado o valor da indemnização exigida pelo queixoso.

Em Hong Kong, a difamação tanto pode dar origem a um processo cível como a um processo criminal. No entanto, é muito raro um caso desta natureza dar origem a um processo criminal, a menos que sejam postas em causa a paz e a ordem públicas. O queixoso costuma desencadear um processo cível para proteger a sua reputação. Em Macau é diferente, a difamação dá origem a um processo semi-criminal e, assim que a vítima dá o seu consentimento, o Governo formula a acusação.

O artigo adiantava que uns dias antes do envio da acção judicial Kenneth tinha recebido uma carta-aviso.

Numa acção por difamação, o queixoso costuma enviar uma carta elaborada pelo advogado, onde explica que as declarações do acusado prejudicaram a sua reputação. O destinatário da carta é intimado a apresentar prova que sustente as afirmações proferidas ou então a retratar-se e a apresentar um pedido de desculpas. Nestas situações, o pedido de desculpas e um desmentido público é a melhor forma de resolver o problema. No caso de Leung Chun-ying, é muito pouco provável que se chegue a um acordo antes da acção judicial.

De qualquer modo, Leng Chun-ying não vai para já apresentar a ordem judicial a Tribunal para dar início à acção legal. Cabe agora a vez a Kenneth Leung de apresentar a Defesa aos magistrados. A “Defesa” consiste num documento apresentado pelo acusado ao Tribunal a expor as suas razões. Terá de apresentar provas da seriedade e da legalidade das suas afirmações.

Em Hong Kong, os casos de difamação sobem ao Tribunal de Primeira Instância (em Macau, ao Tribunal da Relação). Estes julgamentos têm a presença de um júri. A presença do advogado também é requerida. É preciso ter em conta que os seus honorários são muitíssimo elevados. Se não se estabelecer um acordo antes da audiência, podem alcançar os dez milhões. Donde se concluí que a difamação é um jogo para milionários.

De acordo com a Lei de Bases, o dever do legislador é monitorizar o desempenho do Governo e por isso é natural que os seus membros sejam alvo de críticas. No entanto, não é permitido proferir afirmações falsas. É preciso não esquecer que os membros do Governo também são residentes de uma Região Administrativa Especial e que a Lei protege os seus direitos. Combater a difamação é uma das armas que podem usar para defender a sua reputação.   

Mas se Leung Chun-ying usar o seu direito legal para processar Kenneth, o preço político pode ser muito elevado. Não é de admirar que existam comentários sobre “a quebra de relações entre o poder executivo e o poder legislativo”. Como é a primeira vez que em Hong Kong um Chefe do Executivo processa um deputado, os comentários “surpresa” irão surgir um após outro.

Ninguém gosta destes constantes burburinhos que destabilizam Hong Kong. Embora a ordem judicial já esteja preparada para ser apresentada em tribunal, ainda estamos a tempo de resolver a situação pacificamente. Fazemos votos para que os litigantes cheguem a um acordo o mais breve possível. Será o melhor para Hong Kong e para as partes envolvidas.

Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
14 Mar 2017