Habitação | Deputados com dúvidas sobre alterações em despejos

Os deputados da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa admitem terem várias dúvidas em relação à proposta do Governo para alterar o regime de despejo. O assunto foi ontem discutido na Assembleia Legislativa, na comissão liderada por Ella Lei.

Segundo a proposta do Executivo, os senhorios podem despejar quando os arrendatários se atrasam cinco meses no pagamento da renda. No entanto, os legisladores confessam que não entendem se os cinco meses são corridos ou podem ser intercalados.

“Como são calculados estes cinco meses? Alguns deputados colocaram a questão se podem ou não ser meses consecutivos e se os atrasos no pagamento da renda podem acontecer mais do que uma vez”, afirmou Ella Lei.

Os deputados também querem saber se os senhorios se podem apropriar da caução paga, que actualmente corresponde ao valor de dois meses de renda. “Se um inquilino não pagar a renda durante cinco meses, conjugando com esta norma da caução, o valor pode ser utilizado para cobrir os dois primeiros meses? Se assim for, não se pode considerar que há cinco meses de pagamento em falta”, justificou.

Por outro lado, a comissão pretende que o Governo esclareça se a utilização de novas tecnologias vai ser uma forma admissível para notificar os inquilinos, quando estes recusam notificações.

“Há inquilinos que recusam receber cartas. Podem ser usados meios tecnológicos como uma mensagem através de WeChat ou Whatsapp?”, interrogou a presidente da comissão.

6 Jun 2024

Governo apresenta até ao final do ano proposta para tornar os despejos mais rápidos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]té ao final do ano o Governo vai apresentar uma proposta de lei para criar um mecanismo que vai facilitar o despejo dos inquilinos com o pagamento das rendas em falta. A promessa foi deixada, na sexta-feira, por Sónia Chan, em resposta a uma pergunta do deputado Mak Soi Kun, sobre a matéria.

“O Governo decidiu criar um procedimento especial de despejo, célere e simplificado para tratar com prioridade o problema dos chamados inquilinos ‘caloteiros’. Para tal foi formado um grupo de trabalho interno que está incumbido de rever o regime do despejo”, afirmou Sónia Chan, na Assembleia Legislativa. “Ponderando os interesses dos senhorios e dos inquilinos, [o Governo] irá proceder prudentemente à revisão do diploma, elaborando uma proposta de lei, que tudo fará para entrar em processo legislativo no presente ano”, frisou.

A secretária reconheceu que este é um tema sensível visto que “se relaciona com os direitos fundamentais dos cidadãos, bem como com os princípios fundamentais do direito processual civil, nomeadamente o direito à intimidade da vida privada e familiar”.

Em relação às alterações que vão ser propostas, os assessores de Sónia Chan explicaram que o objectivo passa por “agilizar”, “facilitar” e “desburocratizar” o processo de condenação dos inquilinos e a execução do despejo, por não pagamento. Contudo, foi deixada a garantia que os direitos de ambas as partes vão ser garantidos.

Sónia Chan revelou ainda que a revisão vai envolver mais de 115 artigos da lei actual e que vai ter impacto nos tribunais, que vão ter outros meios para tratar de forma mais célere estas questões.

Na sua intervenção, Zheng Anting sugeriu que fosse seguido o exemplo de Hong Kong, onde existem juízos nos tribunais só para tratarem de litígios entre inquilinos e senhorios. Segundo o deputado, após o não pagamento durante três meses da renda, os tribunais podem ordenar o despejo. Sónia Chan reconheceu a validade da sugestão, mas apontou que vão ser ainda analisados os exemplos de outras regiões, indicando que a solução adoptada deve continuar a passar pelos tribunais das pequenas causas.

8 Jan 2018

Despejos | Mak Soi Kun defende fim do recurso judicial para arrendatários

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] deputado Mak Soi Kun entregou uma interpelação escrita ao Governo onde sugere a possibilidade dos arrendatários perderem o direito a recurso, caso uma acção de despejo de um imóvel chegue a tribunal.
“Há que introduzir alterações às actuais disposições do Código do Processo Penal (CPP), nas acções de despejo interpostas por não pagamento de rendas, para poder cancelar o direito de recurso dos arrendatários. Isto para que não possam apresentar recurso no sentido de reduzir uma série de procedimentos e tornar o processo mais rápido. O que pensa o Governo sobre esta situação?”, questionou.
Mak Soi Kun alerta ainda para a alegada ausência de eficácia na resolução deste tipo de casos através de um processo sumário. “De acordo com especialistas e académicos há que reconhecer a realidade. Um caso de não pagamento de rendas entra em processo sumário e quando o proprietário da fracção ganha a acção descobre que o arrendatário já não está na fracção, mas as portas e janelas estão bloqueadas e ainda lá estão os objectos do arrendatário. O que pode fazer o proprietário? O processo sumário teve os efeitos desejados? Atendendo às actuais rendas do sector imobiliário e com base em rendas de 12 meses, a maioria já excede 50 mil patacas, portanto “são poucos os casos de 50 mil patacas” a que se aplica o processo sumário. É possível que todo o caso possa durar três, cinco ou mesmo sete anos”, rematou o deputado.

16 Jun 2016