Despejos | Mak Soi Kun defende fim do recurso judicial para arrendatários

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] deputado Mak Soi Kun entregou uma interpelação escrita ao Governo onde sugere a possibilidade dos arrendatários perderem o direito a recurso, caso uma acção de despejo de um imóvel chegue a tribunal.
“Há que introduzir alterações às actuais disposições do Código do Processo Penal (CPP), nas acções de despejo interpostas por não pagamento de rendas, para poder cancelar o direito de recurso dos arrendatários. Isto para que não possam apresentar recurso no sentido de reduzir uma série de procedimentos e tornar o processo mais rápido. O que pensa o Governo sobre esta situação?”, questionou.
Mak Soi Kun alerta ainda para a alegada ausência de eficácia na resolução deste tipo de casos através de um processo sumário. “De acordo com especialistas e académicos há que reconhecer a realidade. Um caso de não pagamento de rendas entra em processo sumário e quando o proprietário da fracção ganha a acção descobre que o arrendatário já não está na fracção, mas as portas e janelas estão bloqueadas e ainda lá estão os objectos do arrendatário. O que pode fazer o proprietário? O processo sumário teve os efeitos desejados? Atendendo às actuais rendas do sector imobiliário e com base em rendas de 12 meses, a maioria já excede 50 mil patacas, portanto “são poucos os casos de 50 mil patacas” a que se aplica o processo sumário. É possível que todo o caso possa durar três, cinco ou mesmo sete anos”, rematou o deputado.

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