Alarme Social | PJ considera que a lei não afecta a liberdade de expressão

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] director da Polícia Judiciária (PJ), Sit Chong Meng, sublinhou que a proposta de lei que se encontra em consulta pública referente à criação do crime do rumor que cause alarme social é válida quando declarado o estado de emergência. De acordo com as declarações dadas pelo responsável ao Jornal do Cidadão, o estado de emergência é activado apenas em casos de catástrofe e é neste âmbito que vai vigorar a proposta que agora se encontra em consulta.

Para Sit Chong Meng, esta premissa que pode vir a integrar a lei da proteção civil não vai afectar em nada a liberdade de expressão dos meios de comunicação social.

Segundo a mesma fonte, o director da PJ acredita que os serviços de polícia unitários vão oferecer informação adequada, e apela aos meios de comunicação social para não estarem preocupados. “O crime visa apenas as pessoas que com intenção procuram causar confusão no seio da sociedade”, sublinha.

Sit acrescentou ainda que o centro da protecção civil já estabeleceu um grupo constituído pelas forças da Polícia de Segurança Pública, da PJ, dos Serviços de Alfândega, e do Corpo de Bombeiros, sendo que em caso de acidentes e catástrofes cabe a este organismo prestar todas as informações de forma correcta à comunicação social.

19 Jul 2018

Alarme Social | Contradição e confusão em mensagem de Wong Sio Chak

O boato é uma informação que não se sabe se é verdadeira ou falsa. Porém, no âmbito da nova lei da Protecção Civil, uma mensagem na página de Wong Sio Chak refere que apenas os boatos em que as pessoas sabem que são falsos vão ser punidos

 

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]ma mensagem no portal do secretário para a Segurança garante que o crime de alarme social vai ser utilizado com o pressuposto de que as pessoas sabiam que a informação que fizeram circular é falsa. No entanto, o documento é contraditório, porque no portal de Wong Sio Chak, por mais do que uma vez, é escrito que vão ser criminalizados os boatos. Por natureza, os boatos são informações que carecem sempre de confirmação e, assumindo o pressuposto da mensagem, não poderiam dar origem a um crime.

O pressuposto aparece na mensagem de Wong Sio Chak desta forma: “a criação de um novo crime, proposto pelo Governo, destina-se a punir àqueles que emitam e propaguem intencionalmente boatos e rumores, no decurso de incidentes de ameaça e de risco colectivo, no pressuposto de os rumores são comprovados ‘falsos’ e não ‘ainda não confirmados’, e que prejudiquem a segurança e a paz pública”, pode ler-se na mensagem, transcrita segundo o original.

“Facilmente se apreende a diferença de tutela deste novo crime – ‘boatos e rumores durante o estado de prevenção imediata, em face de incidentes de ameaça colectiva’, quando comparado com os que constam do Código Penal”, é acrescentado.

Rumor e boato diferentes

Contudo, o boato é uma informação que não está confirmada, podendo ser mentira ou falsa. Segundo o dicionário online Infopédia, da Porto Editora, boato é “notícia que corre publicamente, mas não confirmada; rumor, atoarda”. A mesma interpretação é feita no Ciberdúvidas, portal ligado ao Instituto Universitário de Lisboa: “boato é uma notícia anónima que corre publicamente sem confirmação”.

Apenas a palavra rumor, quando não é utilizada como sinónimo de boato, se enquadra no pressuposto anunciado para o crime. Assim, o rumor é , de acordo com a Infopédia, “notícia que corre de boca em boca”.

Porém, a mensagem que surgiu no domingo no portal de Wong Sio Chak fez sempre a diferenciação entre boato e rumor. “Este tipo de crime destina-se a preencher a parte que a lei penal vigente ainda não tem tomada em consideração e que provoca prejuízos para interesses fundamentais de Macau. Certamente que esse crime destina-se punir àqueles que emitem rumores e boatos determinantes do pânico e de situações caóticas no seio dos crimes”, é justificado.

Ao longo do documento nunca é defina a diferença entre boatos e rumores, mas estes são descritos como “factores de perturbação e prejudiciais para a ordem e tranquilidade públicas”.

O HM contactou o gabinete do secretário para a Segurança para esclarecer a informação, mas até ao final do dia não recebeu uma reposta.

Conceitos abstractos

Neste momento, ainda não é conhecido o texto onde está tipificado o crime de alarme social. Também o texto de consulta não adianta mais detalhes: “Prever um crime de falso alarme social relativo a incidente de protecção civil, punível com pena até 3 anos de prisão, para aqueles que, após a declaração do estado de prevenção imediata, emitam, propaguem ou façam propagar, boatos ou rumores falsos”, consta.

Ao HM, o jurista António Marques da Silva considerou que a criminalização de rumores dolosos com intenção de criar o pânico ou alarme social é aceitável, mas que o texto precisa de ser muito claro e específico para evitar a criminalização de outras situações.

“É preciso esperar para ver qual é o texto do artigo que tipifica o crime. Mas uma das regras da tipificação dos crimes é não utilizar conceitos genéricos, gerais e abstractos. Por exemplo, este crime devia ser tipificado de uma forma semelhante a “quem com dolo puser a circular notícias falsas para criar instabilidade”, começou por dizer. “Isto são tipos de crimes que não se compadecem com conceitos abstractos e que exigem dolo ou uma intenção de criar alarme social, não basta transmitir uma mensagem em que se acreditou para poder ser crime”, frisou.

O jurista mostrou-se ainda preocupado com a utilização de conceitos genéricos e abstractos como “rumor” e “boato”. “Começar a construir tipos de crime com conceitos indeterminados e com linguagem corrente é um mau caminho do ponto de vista técnico. Se a interpretação que fizerem dos conceitos genéricos englobarem as informações comprovadamente falsas e outras que se provem que não são falsas mas que ainda não foram confirmadas pelo Governo é gravíssimo”, ressalvou. “Se formos por este caminho é a lei da rolha completa. As pessoas vão saber os factos, mas não vão dizer porque podem ir presas”, sublinhou António Marques da Silva.

A lei de bases de Protecção Civil vai estar em consulta pública até 11 de Agosto.

17 Jul 2018

Leis | Au Kam San contra o crime de falso alarme social

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] deputado Au Kam San criticou o documento da consulta pública sobre a lei de da protecção civil, apontando que o crime de falso alarme social pode causar preocupações na sociedade.

Ao Jornal do Cidadão, o legislador considerou que os residentes que espalham informações falsas já podem ser punidos segundo as leis actuais, pelo que não é adequado que o Executivo elabore um novo crime. Por outro lado, o deputado acrescentou que, de uma forma geral, os cidadãos têm dificuldade em confirmar as informações, por isso aponta que acaba por ser normal que se discuta entre os amigos certas informações e que esse motivo não deveria ser suficiente para desencadear uma acusação criminal.

O deputado concorda que os residentes sejam punidos quando em situações de emergência ou de catástrofes espalham rumores dolosos com o intuito de criar confusão. No entanto, para produzir acusações deste género, Au Kam San, defende que o Governo tem de confirmar de maneira clara que houve dolo e que os rumores não resultaram apenas em confusão. Ainda assim, o deputado sublinhou que face aos rumores o Executivo deve tomar uma atitude activa e fornecer os esclarecimentos necessários.

Por sua vez, Zhao Guoqiang, professor em Direito da Universidade de Macau, declarou ao Jornal Ou Mun que com o desenvolvimento da Internet vai haver cada vez mais países ou regiões em que será criminalizada a divulgação intencional de informações falsas. O académico diz que a criminalização tem como objectivo proteger a ordem social. Na sua perspectiva, o crime de falso alarme social é uma necessidade e deve ser aplicado na lei de base da protecção civil.

12 Jul 2018